Bônus no seguro de automóvel: posso transferir?

BONUS NO SEGURO DE AUTOMOVEL - POSSO TRANSFERIR PARA OUTRA PESSOADescubra se é possível transferir o bônus do seguro de automóvel para outras pessoas!

O bônus é muito importante para ajudar a melhorar o preço do seguro de automóvel. Quando você renova seu seguro sem ter tido sinistro durante a vigência, você ganha uma classe de bônus que servirá de desconto. Exatamente por essa razão, uma pergunta bastante recorrente é se é possível transferir o bônus do seguro de automóvel para outra pessoa.

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Cotação Seguro Carro – 2

Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários.

Bônus do seguro pode ser transferido…
mas não para qualquer pessoa

Algumas seguradoras aceitam fazer transferência direta do bônus do seguro de automóvel, mas desde que a transferência ocorra entre pessoas com alguma das seguintes relações:

  • cônjuges: marido e mulher casados ou em união estável há mais de 2 anos registrada em cartório.
  • pais e filhos.

Outras situações como transferência de bônus entre irmãos, avós e netos etc., não costumam ter aceitação, sendo necessário consultar caso a caso.

Qual o procedimento para transferir bônus do seguro de automóvel?

Nos casos de seguro de automóvel em que a transferência de bônus é permitida pela seguradora, o procedimento é bastante simples. Será necessário enviar uma carta à seguradora solicitando a transferência, junto a cópia dos documentos que comprovem a relação de marido e mulher (por exemplo, documentos pessoais dos cônjuges junto à certidão de casamento) ou pai e filho (por exemplo, documentos pessoais dos pais e filhos junto à certidão de nascimento).

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

37 respostas para Bônus no seguro de automóvel: posso transferir?

  1. Marcus Vinícius diz:

    Boa tarde,
    Meu sogro tinha classe 10 de bônus num veículo. Com o seu falecimento, esse veículo foi recebido em herança pela minha esposa. Apesar do seguro ainda estar no meio do ano de vigência, ela pode receber os bônus do seguro também?
    Grato pela atenção,

    • Jessica diz:

      Marcus, boa noite!

      Meus pêsames pela perda de seu sogro.

      Sim, os bônus do seu falecido sogro podem ser transferidos para sua esposa. Na renovação vocês podem transferir o seguro do nome dele para o nome dela mediante uma carta de TDO (Transferência de Direitos e Obrigações) informando sobre o falecimento.
      Transferências deste tipo podem ser feitas normalmente entre pais e filhos, inclusive em vida.
      Quando forem renovar o seguro, podem nos contatar que além de cotarmos para vocês também poderemos orientá – los neste procedimento.

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      Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=bPR6YHdizxg

      Atenciosamente,

  2. Cristiane Amorim diz:

    Vendi meu carro para meu cunhado.
    Reconheci firma no documento no cartorio na sexta feira a tarde. Meu cunhado que mora no interior estava levando no sabado o carro e captou dando perda total.
    O seguro cobre? Veja que nao tive tempo habil rpara tirar o seguro do carro e nem o mesmo ainda havia sido transferido para meu cunhado…

    • Jessica diz:

      Cristiane, boa tarde!

      O seguro cobre o veículo que consta segurado na apólice. Se o mesmo já constava substituído na apólice então haverá cobertura. Se o carro ainda não havia sido substituído no seguro e constava o carro anterior, não haverá cobertura.

      Ficamos à disposição

  3. Carolina diz:

    Bom dia,

    Gostaria de saber se essa carta à seguradora tem que estar devidamente assinada pelo titular do seguro.

    Obrigada.

  4. Lívia diz:

    Tenho classe bônus 10 ,mas troquei de carro, posso fazer o seguro do novo carro aproveitando esse bônus, do carro antigo que não tenho mais?

    • Jessica diz:

      Livia, boa tarde!

      Primeiramente pelo desculpas pela demora em responder. Tirei alguns dias de férias e as perguntas do blog acabaram acumulando.

      Sim, você pode aproveitar seu bônus de duas formas: 1) Fazer um endosso de substituição de veículo no seguro do carro anterior ou 2) Cancelar o seguro anterior e fazer um novo seguro, usando as classes de bônus do seguro anterior.

      O caminho mais usual é o endosso de substituição. Seu corretor atual deverá fazer uma cotação deste endosso, que poderá acarretar devolução ou cobrança, dependendo do carro. Uma vez feito esse endosso, o novo carro entrará no lugar do anterior e você não precisará refazer o seguro.

      Quando for renovar seu seguro, peça uma cotação conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  5. Marcia Almeida diz:

    Olá ,
    Gostaria de saber se uma pessoa pode transferir o seguro do carro para outra pessoa , que nao seja da família . Pretendo fazer a aquisição de um veiculo usado o mesmo encontra-se com o seguro quitado ate out/15 mas com os dados do antigo dono….como devo proceder??? Obrigada

    • Jessica diz:

      Marcia, bom dia!

      A transferência do seguro e respectivo bônus depende das normas de cada seguradora. A grandíssima maioria aceita a transferência somente entre cônjuges, pais/filhos e empresas/sócios ou empresas/funcionários com vínculo comprovado. Dificilmente será aceita a transferência entre pessoas fora deste enquadramento.

      Ficamos a disposição!

  6. Edson diz:

    Jéssica, uma dúvida.. se eu tenho um veículo segurando já com bonus 10, de repente eu resolvo adquirir um novo veículo sem vender o que já possuo, eu posso transferir parte do bonus do veículo que já possuo para esse novo adquirido ??
    Exemplo: 5 para o que já tenho e 5 para o que acabei de comprar.

    Att.

    • Jessica diz:

      Edson, boa tarde!

      Não é possível transferir os bônus parcialmente. Os seus bônus de classe 10 referem-se integralmente uma apólice específica, e por isso não é possível utilizá-los ao mesmo tempo (mesmo que parcialmente, descontando desta) em outra apólice.

      Ficamos a disposição!

  7. Pingback:Bônus do seguro: o que é? | Muquirana Corretora de Seguros

  8. Pingback:Qual é o bônus máximo em seguros? | Muquirana Corretora de Seguros

  9. Jose Tavares diz:

    Gentileza esclarecer:
    SEGURO. OURO VIDA
    – a seguradora pode recusar de renovar o seguro ( contratado há mais de 10 anos), devido à idade do segurado, por exemplo o segurado completando 80 anos?

    – existe alguma cláusula que obriga o segurado a manifestar que contraiu determinada doença na vigência do seguro ?

    SEGURO AUTO

    – o bônus do segurado pode ser transferido para um familiar, por exemplo um irmão?

    – não renovando o seguro, por quanto tempo tem validade o bônus para fazer um novo seguro ?

    • Jessica diz:

      José, bom dia!

      Seguro de vida

      1) Não, a seguradora não pode cancelar ou deixar de renovar o seguro de vida sem autorização ou solicitação do segurado. Ela somente poderá cancelar o seguro ou deixar de renová-lo se o segurado deixar de pagar as parcelas enviadas pela seguradora. Caso a seguradora informe que irá cancelar o seguro contra vontade do segurado, você deverá procurar a SUSEP (órgão que regulamenta o mercado segurador), informando sobre o que está ocorrendo pois está fora das normas do mercado.

      2) Desconhecemos cláusulas dessa natureza. Todas as informações sobre declaração de saúde são informadas no momento da contratação do seguro.

      Seguro Auto

      1) Normalmente a seguradora só aceita a transferência de bônus de pai e mãe para filhos (e vice versa) e entre cônjuges. De irmãos para irmãos normalmente não é aceito, sendo necessário checar junto à sua seguradora.

      2) Esse tempo varia de seguradora para seguradora, mas vai de 30 dias até 6 meses por esgotamento da classe de bônus (a cada mês você vai perdendo uma parte do bônus). Será necessário checar na seguradora que você tem interesse em aproveitar esse bônus.

      Se puder nos informar qual a sua seguradora auto, poderemos lhe esclarecer melhor essas dúvidas.

      Ficamos a disposição!

      • José Tavares diz:

        Parabéns pelo conteúdo das respostas. Mui grato

        A seguradora do veiculo é a SEGURADORA ALLIANZ, tenho bônus máximo.

        • Jessica diz:

          José, bom dia!

          Ficamos muito gratos pelo feedback positivo! Estamos aqui para ajudar e nos colocamos a disposição caso deseje fazer sua cotações conosco, sem compromisso.

          Seguem abaixo as informações sobre a transferência de bônus na ALLIANZ Seguradora.
          *Importante: Todas essas informações podem ser verificadas nas Condições Gerais do Seguro Auto Allianz (clique para ver aqui – itens 1.4 à 1.6 nas páginas 38 à 42 do arquivo)

          Transferência de bônus na Allianz:
          Não permite a transferência entre irmãos. É permitida a transferência entre pai-filhos e entre cônjuges e companheiros (respeitadas as regras que constam nas Condições Gerais).

          Esgotamento do bônus:
          Sobre a dedução do bônus é mais complicado responder, pois depende da data certinha de quando o seguro venceu e de qual a nova seguradora a ser escolhida. Por exemplo, se era Allianz e for continuar sendo Allianz, será uma regra. Se era Allianz e agora será Porto Seguro, será outra regra.
          Se desejar fazer essa cotação com aproveitamento de bônus nos avise e verificamos nas seguradoras de seu interesse.

          Ficamos a disposição!

      • Lia Alves diz:

        Boa noite….eu tinha o Itau seguros e tive o carro roubado em dezembro e por falta de recurso nao pude comprar outro. estou negociando hoje e gostatia de saber se perco os bônus classe 6.

        • Jessica diz:

          Lia, bom dia!

          As regras de esgotamento de bônus veriam entre as seguradoras, por isso é necessário checar nas seguradoras de seu interesse.
          Por exemplo: Na sua seguradora anterior, a Itaú, após 180 dias do encerramento da vigência todos os bônus são perdidos. A grande maioria das demais seguradoras trabalha com prazo similar.

          Aproveite e peça sua cotação conosco (clique aqui)! :)

          Ficamos a disposição!

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