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73 respostas para Contato

  1. Jasmine Franciele do carmo mota diz:

    Preciso muito de ajuda!!!!!!!
    Meu esposo fechou um seguro de veículo ano passado, este ano acabou a vigência do contrato e a seguradora entrou em contato para renovar,meu esposo falou que tinha interesse a moça disse que ele só precisava passar as informações por telefone que ela iria renovar, mas 15 dias antes da primeira parcela pedimos o cancelamento, ela disse que tudo bem, porém esta alegando uma divida no cartão de crédito da seguradora no valor de 570 reais, não temos esse cartão de crédito e não assinamos contrato também. me ajuda estou desesperada pois não tenho esse dinheiro.

    • Jessica diz:

      Jasmine, bom dia!

      Recomendamos verificar com a administradora do cartão sobre o lançamento da parcela do seguro.
      Provavelmente quando o cancelamento foi solicitado a parcela já havia sido lançada na fatura e por isso está ocorrendo a cobrança integral.

      É necessário solicitar ao corretor responsável para checar se há algum valor a ser devolvido.
      Se houver, provavelmente é necessário que a fatura seja paga e a devolução será paga pela seguradora via crédito na fatura, cheque nominal ao pagador ou ordem de pagamento a ser retirada diretamente no banco.
      O cálculo de devolução é feito com base na Tabela de Prazo Curto. Disponibilizamos uma planilha para ajudar a fazer esta conta neste outro post, dê uma olhada.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  2. vitor reis diz:

    Bom dia, Jessica…
    Minha mãe recebeu uma ligação hoje referente ao pagamento de um segureo de FUNRURAL, do dito dr. Helio, que identificou-se como da seguradora Susep…
    Este contato procede?
    telefone que passou para contato é: (061) 31810261

    agradeço retorno em breve,

    Vitor Reis

    • Jessica diz:

      A SUSEP não é seguradora e sim entidade reguladora.
      Se a ligação foi identificada como da “susep seguradora” certamente esta informação não procede.

      Se tiver sido identificado como outra seguradora, recomendamos verificar se trata-se de seguradora regular. Neste post explicamos como consultar.
      Mesmo que constar como seguradora regular, recomendamos contatar diretamente a seguradora em telefone que conste em site deles para se certificar que não se trata de golpe, já que sua mãe desconhece a cobrança.

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      Atenciosamente,

  3. simone cristina quer de azevedo diz:

    Bom dia,tenho uma apolice do meu avo,de 1962,da P.P.CAMPANHA INTERNACIONAL DE SEGURO,como devo proceder,sou de Curitiba. Obrigabo

    • Jessica diz:

      Simone, bom dia!

      A informação que temos é que o Código Civil atual prevê no art. 206 §3º que o prazo de prescrição para o beneficiário do seguro dar entrada no sinistro é de 3 anos. Recomendamos consultar um advogado para poder lhe instruir e checar esta informação.

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      Atenciosamente,

    • Francine Figueira diz:

      Boa noite.
      Bati o meu carro, porém o seguro do está no nome do meu marido.
      Será que o seguro vai cobrir o prejuízo ?

      • Jessica diz:

        Francine, bom dia!

        O fato de o seguro não estar em nome do seu marido não deverá interferir na cobertura. Esta informação é determinante apenas nas seguradoras que questionam qual a relação do segurado com o proprietário, sendo necessário informar corretamente.

        O que pode comprometer a cobertura é se o perfil de risco tiver sido respondido incorretamente: por exemplo, a senhora ser quem dirige a maior parte do tempo, mas no perfil constar que o principal condutor era seu marido. Se o perfil de risco tiver sido respondido corretamente, sem omissões, haverá cobertura normalmente.

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        Atenciosamente,

  4. Patrícia diz:

    Ola, Eu tenho o seguro da Ituran onde cobre Roubo, furto + PT Colisão.
    Minha amiga estava dirigindo meu veículo, quando se sentiu ameaçada, por dois rapazes em uma moto. Eles estavam seguindo a gente. Ela entrou em desespero e acabou batendo a lateral do meu veículo em uma lotação que estáva estacionada. Como estávamos perto de casa e estávamos com medo, não paramos na hr, continuamos e conseguimos chegar em casa.
    Mas, a batida foi bem na lateral. O carro deu PT pq pegou exatamente na coluna.
    Eu gostaria de saber se o seguro neste caso pode se recusa a pagar: 1° Porque não paramos na hr? 2° Porque a culpa foi dela de ter batido o carro?

    • Jessica diz:

      Patrícia, bom dia!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para que possa melhor lhe instruir.
      Como não trabalhamos com o produto da Ituran, não temos detalhes sobre as regras do seguro deles. Será necessário checar se a cobertura para perda total por colisão é válida para danos causados ao veículo quando em posse do ladrão ou se é válida para motoristas em geral respeitado o perfil de risco. Havendo a cobertura, será necessário observar se é um seguro com questionário de perfil de risco e se sua amiga estava apta a dirigir dentro do que foi respondido neste perfil.

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      Atenciosamente,

  5. Ives Garcia diz:

    Olá Boa tarde!

    Estava trabalhando com o carro da empresa bati o carro na traseira de outro o carro, o carro da empresa não tem seguro a seguradora deu perda total no carro do segurado e esta cobrando de da empresa o ressarcimento mas pelas fotos que enviaram do carro não dá os 75% do valor do carro pois cotei as peças fica em R$ 13.356,00 o valor do carro é R$ 42.350,00

    • Jessica diz:

      Ives, boa tarde!

      Neste caso a recomendação é solicitar à seguradora da vítima os orçamentos do veículo feito na época e comparar com o valor do carro na Tabela FIPE no mês em que a seguradora pagou a indenização ao segurado.
      Se houver divergências sobre o orçamento, é recomendável negociar com a seguradora. Se não for possível resolver em acordo extrajudicial, será necessário consultar um advogado para recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

  6. rodrigo de souza lima diz:

    FUI VITIMA DE UM ACIDENTE DE TRANSITO SOU TERCEIROS O VALOR PARA ARRUMAR NA OFICINA DE REFERENCIA FICOU BEM ACIMA DOS 75% DO VALOR DO CARRO MESMOS ASSIM PREFERIRAM ARRUMAR MESMO SABENDO QUE NÃO VAI FICAR A MESMA COISA NO FINAL POSSO PEDIR UM LAUDO TÉCNICO, OU E MELHOR ENTRAR NA JUSTIÇA

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Recomendamos verificar primeiramente se trata-se de seguradora regulamentada pela SUSEP. Se for, é importante solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para questionar a seguradora porque o conserto foi feito com danos acima de 75%, tendo em vista que a SUSEP proíbe critérios de perda total superiores a 75 (maiores detalhes aqui).

      Se não houver resolução após essa conversa, recomendamos consultar um advogado para recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

  7. Pedro Augusto diz:

    Boa tarde,
    Sofri um acidente de carro, sou a vitima, a pessoa que bateu na traseira do meu carro reconheceu o erro e acionou o seguro de terceiro dele para arrumar meu carro.
    Todavia, meu carro vai ficar 30 dias na oficina arrumando e eu necessito do carro para ir e voltar ao trabalho (25km para ir e 25km para voltar). Sendo que como eu sou a vitima alem do meu carro desvalorizar com a batida, nao quero acionar a franquia do meu seguro e pegar um carro reserva, muito menos ter custos alem da dor de cabeca que estou tendo para resolver o caso.
    Gostaria de saber se durante esse periodo que o meu carro esta na oficina consertando, o causador deve me pagar um carro reserva, taxi ou uber para eu conseguir me locomover?
    Grato aguardo resposta.

    • Jessica diz:

      Pedro, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao causador para checar junto a seguradora dele se é possível receber o reembolso por meio da cobertura de danos materiais a terceiros. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora.

      Se eventualmente houver recusar desta solicitação, o segundo passo é tentar negociar diretamente com o causador. Se também não houver acordo desta forma, a recomendação é procurar instrução nas Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  8. Eduardo diz:

    Meu sogro tinha um carro quitado com Seguro do BB.Minha esposa quer ficar com o carro é e pretende usar já.O Seguro ainda não foi cancelado.
    Podemos usar o carro é contar com o Seguro?
    Ou precisa cancelar tudo e fazer outro Seguro?
    Obviamente o carro ainda está no nome do falecido sogro.

    • Jessica diz:

      Eduardo, bom dia!

      Recomendamos contatar o corretor responsável pela apólice e solicitar para que sejam feitas as atualizações no perfil de risco, colocando sua esposa como condutora principal e alterando outras informações que tiverem mudado (tipo de utilização, garagem etc.)
      Será necessário consultar se a seguradora atual tem alguma restrição, mas no geral a maioria das seguradora permite que segurado e principal condutor sejam diferentes. Há inclusive seguradoras que permitem que a titularidade do seguro seja transferida para o nome do principal condutor quando ele já constava na apólice e tinha vínculo com o falecido segurado.

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      Atenciosamente,

  9. arleide diz:

    achei uma apolice de meu pai seguro de vida depois de mto tempo de seu falecimento. As parcelas eram debitadas na conta corrente dele. Como faço pra saber se tenho direito de receber algo? a seguradora era a Brasil companhia de seguros gerais que me informaram que mudou o nome para Allianz.

    • Jessica diz:

      Arleide, bom dia!

      A seguradora Brasil Companhia de Seguros Gerais mudou para Aliança do Brasil, que pertenceu ao grupo do Banco do Brasil.
      Recomendamos contatar o Banco do Brasil para que possam lhe orientar.

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      Atenciosamente,

  10. Gustavo Alves Machado diz:

    O Condutor do carro nao e’ o segurado, mas pode dirigir. Ele bateu o carro e o carro pegou fogo. Ele morreu. Tem alguma indenizacao ? Tem algum seguro que incluiu a indenizacao ou cobertura para este condutor ? Tem seguro que inclui servico funerario ?

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      A primeira recomendação é a família dar entrada no pedido de indenização por morte do seguro obrigatório DPVAT.

      O segundo passo é saber que o condutor é considerado “passageiro”, por isso caso o veículo segurado tenha cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) para morte, poderá ser pleiteada esta indenização da seguradora. Para isso recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para fazer a constatação e abertura do sinistro, para primeira análise da seguradora e instrução se a indenização do APP poderá ser paga mediante acordo extrajudicial ou se será necessária abertura de inquérito judicial devido ao óbito.

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      Atenciosamente,

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