
Deu PT no carro e não sabe quem paga a remoção do kit-gás? Confira aqui como proceder se for segurado ou se for terceiro!
Recebemos a seguinte pergunta do nosso visitante Marcos:
“Sou segurado e bati em um carro que deu perda total. A seguradora informou que o kit gás está intacto e que deve ser retirado do carro pois só pagará o valor do carro.
O terceiro dono do carro que deu PT está querendo me cobrar a retirada do kit. Sou responsável por essa retirada ou pelo reembolso do mesmo?”
No post de hoje responderemos essa dúvida.
Para quem se interessa neste assunto, recomendo também a leitura deste outro post: “Cobertura kit gás no seguro de automóvel: como funciona?”.
Aproveite para cotar seu seguro de automóvel com a gente!
Seguro e a Retirada do Kit-gás
Existem duas situações possíveis relacionadas ao acionamento do seguro e a necessidade de retirada do kit-gás do veículo sinistro:
- Quando o veículo sinistrado é de um terceiro, que está sendo atendido por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador dos danos;
- ou quando o veículo sinistrado está acionando sua própria apólice.
Vamos começar pela situação nº 1, que é aquela enfrentada pelo nosso visitante Marcos.
Após, falaremos sobre a situação nº 2.
Situação 1:
Quando veículo com kit-gás entra como terceiro
Imagine que o segurado “A” colide com o carro da pessoa “B”. O carro “B” tinha kit-gás, deu perda total e a seguradora solicitou que o kit-gás (não danificado) fosse retirado. A pessoa “B” cobra os custos dessa retirada do segurado “A”. O que “A” deve fazer? Pagar? Repassar à seguradora? Nenhum dos dois?
O que vou passar é uma orientação de como nós procederíamos para ajudar nosso segurado “A” e seu terceiro “B”.
- Primeiramente, solicite ajuda do seu corretor de seguros.
- Peça para ele informar à seguradora que o terceiro lhe avisou que a retirada do kit-gás terá custos e que ele precisará ser ressarcido desses prejuízos dentro da cobertura de danos materiais a terceiros.
- Caso a seguradora acate o pedido: Ela poderá solicitar alguns documentos, como orçamento do serviço de retira, recibo etc. É importante fazer o serviço em local que emita nota fiscal, pois dificilmente haverá cobertura sem emissão de nota. Os documentos irão para análise e, estando tudo certo, ela poderá pagar o serviço diretamente ao prestador ou então fazer o reembolso do terceiro. Depende do procedimento de cada seguradora. O corretor poderá ajudar a levantar essas informações.
- Caso a seguradora negue o pedido: Recomendamos pedir nova ajuda ao corretor da apólice para contra argumentar que os custos da retirada do kit-gás são diretamente causados pelo sinistro. O custo de retirada do item deveriam estar amparados dentro dos danos materiais cobertos. Do contrário, a seguradora deveria ficar com o salvado do kit-gás e indenizar o valor do mesmo ao terceiro. Peça para o corretor guardar o e-mails e protocolos das tratativas com a seguradora. Se ela mantiver a recusa de cobertura deste prejuízo mesmo após essa argumentação, leve o caso para o SAC e posteriormente para a Ouvidoria, sempre guardando os números de protocolo. Por fim, em última instância será necessário abrir reclamação nos órgãos do consumidor, na SUSEP ou então buscar as Pequenas Causas.
Exceção:
Nossos conselhos acima não servirão de nada caso nas Condições Gerais (cláusulas contratuais) do seguro acionado constar que a cobertura de danos materiais a terceiros não cobre custos relacionados a equipamentos de kit-gás do terceiro.
Cada seguradora tem suas cláusulas contratuais, por isso é necessário consultar caso a caso. Se houver uma cláusula de exclusão deste tipo, o custo de remoção do kit-gás do veículo do terceiro fica a encargo do segurado causador da colisão.
Situação 2:
Quando veículo com kit-gás aciona o próprio seguro
Imagine agora que o segurado “C” perdeu o controle do veículo e colidiu fortemente com um poste. Seu veículo tinha kit-gás. Apesar de o carro ter dado perda total, o kit-gás ficou intacto. E agora, de quem é o custo de retirada do kit-gás do salvado do veículo? Do segurado ou da seguradora?
Quando o segurado aciona sua própria apólice, funciona diferente do que explicamos na situação nº 1. Isso porque existe um contrato entre segurado e seguradora. Logo, a seguradora necessariamente atuará dentro das cláusulas contratuais contratadas.
No caso, a cobertura de casco para perda total ampara exclusivamente a indenização integral conforme percentual contratado da Tabela FIPE. Ou seja, não inclui outras despesas adicionais, como serviço de remoção do kit-gás.
Por conta disso o segurado deverá arcar particularmente com os custos de retirada do kit-gás para que o salvado do veículo seja liberado e, então, a indenização integral seja paga.
Posso propor de a seguradora ficar com kit-gás e me indenizar?
Você pode estar se perguntando: E se eu propuser de a seguradora ficar com o kit-gás e me indenizar o valor de mercado dele?
Isso é possível, mas dificilmente terá aceitação.
Essa dificuldade acontece porque existe uma cobertura adicional para kit-gás nos seguros de automóvel. Ela precisa ser contratada, do contrário não vem automaticamente no seguro. Sem sua contratação, os contratos costumam excluir a garantia de cobertura para itens deste tipo.
E você, tem veículo movido a GNV? Ou já aconteceu de colidir com um que tinha?
Aproveite para cotar seu seguro de automóvel com a gente!