Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. fabiano diz:

    Tenho um c4 palace ,ontem entraram contra mão e bati de frente estouraram 2 arbeg e acabou com a frente toda será q caracteriza perca total .

  2. Hyago diz:

    Ola, me envolvi em um acidente no qual fui culpado, dai a vitimia nao acionou o seguro e levou o carro na autorizada para conserto no qual la paguei 727 reais que foi de franquia e paguei 277 do seu bonus e agora o banco esta me cobrando 4000mil reais, do conserto do carro!

    Esta certo isso?

    • Jessica diz:

      Hyago, boa noite!

      A seguradora poderá cobrar a diferença acima da franquia paga pelo seguro. Esta negociação não tem qualquer relação com o segurado (vítima), sendo feita diretamente com a seguradora.

      A vítima pode lhe cobrar a franquia e outros prejuízos que puder comprovar, mas não pode cobrar esta diferença acima da franquia.

      Quanto ao valor cobrado pela seguradora, você pode negociar em termos de parcelamento ou algum desconto. Você também pode optar por não pagar, mas há o risco de ela tentar receber na Justiça, por isso o ideal é consultar um advogado.

      Ficamos à disposição!

  3. Alverinda Gomes de Oliveira diz:

    Um ônibus bateu na traseira do meu veículo tendo de trocar a tampa do porta malas e pintar o para-choque traseiro. O meu seguro tem uma franquia de 1.851,00 e a empresa de ônibus esta demorando a pagar, tenho de pagar? Não fui eu a causadora já que estava parada no semáforo vermelho e o mesmo veio a colidir na traseira do meu veículo. O seguro já fez a perícia e já agendei o conserto. Esta certo essa cobrança?

    • Jessica diz:

      Alverinda, boa noite!

      Se você acionar seu próprio seguro para consertar seu carro, então deverá pagar a franquia obrigatória, conforme consta no contrato. Neste caso você poderá solicitar ao causador da colisão o ressarcimento desta franquia.

      Se você entrar como terceiro no seguro do causador então não há franquia.

      Ficamos a disposição!

  4. Luciano silverio diz:

    Estou com veículo alugado fui vítima de uma colisão onde o culpado fugiu , anotei a placa e fiz o bo. Terei que pagar a franquia ou e responsabilidade da locadora correr atrás do prejuízo

    • Jessica diz:

      Luciano, boa tarde!

      Recomendamos que leia o contrato de locação pois nele deverá constar esta informação na cláusula que fala sobre o seguro do veículo locado e responsabilidade da locadora e do lo locatário.

      Geralmente os contratos preveem uma franquia que é de responsabilidade do locatário. Se assim constar, a franquia deverá ser paga mesmo você tendo sido vítima no acidente. Você tem direito de receber o ressarcimento desse valor do causador da colisão. Você poderá tentar localizá-los através da placa e processá-lo pelos danos sofridos e por ter fugido do local do incidente.

      Ficamos a disposição!

  5. Vilma Henrique Gois diz:

    fiz uma manobra , veio um caro e acertou minha lateral dianteira , não tenho seguro mais o outro condutor tem . porem o concerto dos dois ficou bem abaixo da franquia dele . o que devemos fazer cada um arcar com seus prejuizos ou o que ,? por favor me orientem agradeço.

    • Jessica diz:

      Vilma, boa noite!

      Pela sua descrição não conseguimos entender de quem foi a culpa.

      Se você foi culpada e não possue c seguro de terceiros, será necessário pagar particularmente os prejuízos da vítima e o conserto de seu próprio carro.

      Se você foi vítima e o culpado possui cobertura de terceiros, para consertar o SEU carro não é necessário atingir franquia nem nada, pois não há franquia para terceiros. Já o conserto do carro do causador é de responsabilidade dele, não havendo nenhuma responsabilidade de vítima, e ele deverá decidir se acionará o seguro dele ou consertar o carro dele no particular.
      Para acionar a cobertura de terceiros ele não precisa acionar para o carro dele próprio.

      Ficamos a disposição!

  6. Tatiany Suellen diz:

    se eu for culpada de uma colisão em um cruzamento não sinalizado e assumir a minha culpa do sinistro, sou obrigado a pagar o dano do terceiro?

    A franquia altera o valor para cobrir apenas o meu dano? ou o valor não muda em relação ao reparo do terceiro?

    • Jessica diz:

      Tatiany, boa noite!

      Se você tem seguro com cobertura de terceiros e foi culpada pela colisão, poderá acionar seu seguro para pagar os prejuízos da vítima sem nenhum custo adicional, pois não há franquia para terceiros.
      Seu único ônus será a perda de uma classe de bônus na renovação.
      A franquia será cobrada somente se você optar por acionar seu seguro para consertar seu próprio carro. Porém, para acionar a cobertura de terceiros não há nenhuma obrigação em acionar a cobertura do seu carro. Você pode acionar uma cobertura independente da outra.

      Ficamos à disposição!

  7. Marcela Pereira diz:

    Bateram no meu carro, consegui pegar a placa do carro, fiz o BO e acionei o seguro. Porem não sei como funciona o acionamento do causador do acidente, pois o mesmo fugiu.

    • Jessica diz:

      Marcela, boa noite!

      Peço desculpas mas infelizmente não temos como lhe ajudar com essas informações, pois não trabalhamos com assessoria jurídica. Aconselhamos que consulte um advogado pois ele poderá lhe instruir sobre como localizar através da placa e como proceder num processo.

      Torcemos para que tudo dê certo.

      Ficamos à disposição!

  8. Matheus diz:

    Nossa, muito bom para a gente ficar mais informado para o dia a dia.

  9. silvia diz:

    Carro roubado; recuperado sem roda(que estava no lugar do estepe), calota, macaco, chave de roda, extintor, triângulo, chave com controle do alarme do carro, … a seguradora tem que cobrir?

    Onde tem isto por escrito Lei? norma?

    muito obrigada.

    • Jessica diz:

      Sílvia, bom dia!

      Sendo itens originais de fábrica a seguradora entenderá como perda parcial e funcionará exatamente como num caso em que o veiculo é consertado através do seguro: é necessário atingir a franquia obrigatória, que será paga pela senhora, e o seguro cobrirá a diferença acima da franquia. Essa indenização poderá ser usada para repor os itens roubados.

      Vale ressaltar que itens não originais de fábrica requerem cobertura opcional para os mesmo e, tendo sido contratada essa cobertura, deverá ser observada a franquia específica da mesma.

      O funcionamento dessas coberturas está descrito nas Condições Gerais do seguro. Caso haja algum benefício ou particularidade de sua seguradora para algum desses itens, também é nas Condições Gerais que estará descrito.

      Caso tenha dificuldades em encontrar essas informações mãos técnicas, recomendamos que consulte seu corretor de seguros pois ele tem acesso as informações do seu seguro e poderá lhe ajudar.

      Ficamos à disposição!

  10. marcelo lima diz:

    Eu bati em um veiculo segurado este veiculo foi dado perda total a seguradora do veiculo esta me cobrando o valor de tabela isto e certo

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa noite!

      Quando causamos uma colisão somos responsáveis pelos prejuízos causados. Mesmo que o terceiro acione o seguro de automóvel dele próprio, continuamos sendo responsáveis, de modo que a seguradora dele tem direito de solicitar o ressarcimento do valor pago ao segurado.

      Recomendamos que procure negociar com a seguradora, em termos de valor e parcelamento. Você também pode se negar a pagar, porém a seguradora pode tentar receber na Justiça o processando, por isso recomendamos que consulte um advogado antes de seguir por esta opção.

      Futuramente recomendamos que faça um seguro somente de terceiros para se proteger desse tipo de situação. Ele tem preço acessível, conta com assistência 24h e lhe protegerá desses riscos. Para pedir sua cotação clique aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/

      Ficamos à disposição!

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