Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Gracy diz:

    Gostaria de saber se sou obrigada a pagar a franquia do carro que eu bati ou posso fazer a proposta de pagar o conserto orçado por mas duas pessoas de minha confiança sendo que a vítima no caso também estava errada estacionou veículo de maneira desadequada

    • Jessica diz:

      Gracy, bom dia!

      A vítima tem direito de escolher onde consertar o próprio veículo. Caso a senhora discorde com o valor do conserto da oficina da escolha dela, você pode fazer uma contra-proposta fazendo o mesmo orçamentos em outras oficinas, para chegar a uma valor comum. Porém não é possível obrigar a vítima a levar o carro a uma oficina de sua escolha.

      Vale ressaltar que a franquia do seguro é uma valor fixo previsto na apólice do seguro.

      Ficamos a disposição

  2. Marcia Moretti diz:

    Meu veiculo teve danos apos a abertura de uma destas tampas de boca de lobo.Neste caso nao tive culpa nenhuma terei que pagar a franquia mesmo assim.Obrigada.

  3. Helbert Carvalho diz:

    Aluguei um carro em como marinheiro de primeira viajem nem ti atenção no caso de qual seria a franquia (foi tudo muito corrido). Para desviar de um veículo que estava fora da mão dele acabei perdendo o controle e bati o carro em um barranco. No contrato da locadora diz que em caso de sinistro (batida) o locatário paga 10% do valor 0km do veículo. Isto é legal??

    Acreditava que a franquia era por conta da locadora.

    Poderia me esclarecer o que posso fazer?

    • Jessica diz:

      Helbert, boa tarde!

      Recomendamos que leia o contrato da locação, pois no mesmo deverá constar uma cláusula referente ao seguro do veículo locado.
      Geralmente o a franquia é um valor fixo e não um percentual de um veículo zero km. Como desconhecemos este tipo de franquia recomendamos que solicite à locadora a apólice do referido seguro para poder verificar como consta na mesma e caso sinta-se lesado por este procedimento você pode contatar a SUSEP para checar se este procedimento é legal.

      Neste post explicamos como contatar a SUSEP: “O que é SUSEP e como contatá-la?”

      Como não somos uma locadora infelizmente não temos grande informações sobre o assunto, por isso acredito que a SUSEP é o órgão mais recomendado para lhe ajudar neste caso.

      Ficamos a disposição!

  4. Gisele diz:

    Bati em um carro e não tenho seguro, vou pagar a franquia direto ao dono do carro que bati que acionou o seguro dele, que documentos preciso providenciar e pedir para ele para me resguardar e não ser cobrada disso futuramente?

    • Jessica diz:

      Gisele, boa tarde!

      O segurado paga a franquia diretamente à oficina. Caso ele já tenha pago, você o reembolsará pagando diretamente para ele. Caso ele ainda não tenha pago, você poderá pagar diretamente à oficina.

      Em qualquer dos casos, o mais importante é solicitar um recibo assinado pelo seguro constando valor e a que se refere o pagamento (por ex., “referente à franquia do seguro de veículo X com sinistro em xx/xx/xxxx”). Esse recibo assinado serve como prova de quem você lhe reembolsou o valor devido.
      Caso deseje se precaver ainda mais, pode fazer também um carta na qual o segurado afirma que você pagou o valor da franquia e não há nenhum valor adicional referente a este sinistro.

      Contudo, vale ressaltar, que o pagamento da franquia à vítima não lhe isenta da responsabilidade de pagar à seguradora a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Por conta disso, a seguradora poderá lhe procurar posteriormente para receber a diferença, sendo que esta segunda negociação não tem relação com o segurado, sendo diretamente entre a senhora e a seguradora.

      Ficamos a disposição!

  5. Marialia diz:

    a noite fui sair com o carro da minha tia da garagem da minha casa, dai colidi na traseira de um carro que estava estacionado em frente minha garagem, pois não vi que o mesmo estava estacionado ali, o carro de minha tia tem seguro o da outra pessoa não, eu sei que eu estava errada por não ter prestado a devida atenção qdo fui da ré, mais acho que ela tbm estava por estar estacionada ali, e agora o carro dela não tem seguro o da minha tia tem, mais ela quer que arca com todo prejuizo tanto com o da minha tia qto com o dela tbm? o que devo fazer nesse caso?

    • Jessica diz:

      Marialia, boa noite!

      O primeiro passo é verificar se o carro do terceiro estava estacionado em local permitido ou proibido.

      Caso seja proibido estacionar onde ela estava, então ele é considerada culpada e deverá arcar com os próprio prejuízos dela e com o de sua tia. Se sua tia optar por acionar o seguro para consertar o próprio carro, é direito dela solicitar o ressarcimento da franquia à causadora da colisão. Neste caso não poderá acionar a cobertura de terceiros para cobrir o carro da outra pessoa, pois você teria que ser culpada para poder usar essa cobertura.

      Caso seja permitido estacionar onde ela estava, então ele é considerado vítima e você culpada, sendo sua responsabilidade arcar com os prejuízos do terceiro. Como sua tia possui seguro para o carro dela, ela poderá acionar a cobertura de terceiros sem custos para consertar o carro do terceiro. Já para consertar o próprio carro ela deverá arcar com a franquia e não poderá cobrar da outra pessoa, na medida em que a outra pessoa foi vítima e não causadora.

      Ficamos à disposição!

  6. vinicius diz:

    Bati na traseira de um veículo que aparentemente não fez nada, porém amassou por dentro. Não possuo seguro e a outra parte sim. Me veio hoje com uma cotação de 3 mil (na concessionária) ou disse para eu pagar a franquia de 2,5 mil. O dano do carro dele qualquer funileiro faz por 1 mil ou até menos. Gostaria de saber se sou obrigado a pagar a franquia dele ou fazer onde ele quer ou se posso oferecer outra opção. Visto que ele já deixou claro que só optará por uma dessas duas.

    Desde já agradeço

    • Jessica diz:

      Vinicius, boa noite!

      A vítima tem direito de escolher onde consertar o carro e você tem o direito de apresentar um orçamento de outro local para o mesmo serviço a fim de baixar os custos. Em princípio vocês deverão tentar chegar a um acordo através de uma negociação e, se não for possível, a vítima poderá tentar receber na Justiça.

      Se ele optar por acionar o seguro dele, ele pagará a franquia e poderá vir a cobrá-lo este valor. A seguradora dele poderá lhe procurar para receber a diferença acima da franquia.

      Ficamos à disposição!

  7. Pingback:Bati no muro de uma casa. Seguro de terceiros cobre isso? | Muquirana Corretora de Seguros

  8. Glauber Felix diz:

    Olá,antes de tudo parabéns pelo site. Tenho uma dúvida, no meu caso eu consegui contratar um seguro através de meu banco, o Banco do Brasil, pagando 400 reais por ano pra ter a minha moto assegurada, porém, para eu conseguir esse valor, eu retirei muitas coisas do seguro do qual eu considero irrelevante, por exemplo indenizações a terceiros e tudo mais, já que meu foco é apenas roubo. No caso de minha moto ser furtada e ser recuperada com danos, eu sou obrigado a pagar a franquia ? Eu sei que nesses casos eu devo pagar a franquia, porém, eu posso optar por eu mesmo pagar os custos ao invés deu pagar a franquia ?(até porque minha franquia ficou muito alta, já porque eu fiz o seguro focando no roubo, dai a franquia fica alta). A minha dúvida é mais essa, porque veja, que se caso houver um roubo de meu veículo, serei obrigado a acionar o seguro, então caso por ventura a minha moto seja encontrada terei que informar ao seguro também, então será que eles irão me obrigar a pagar a franquia, mesmo que eu queira assumir o que foi danificado ? Veja que nesse caso eu não terei opção em aceitar ou não o seguro, eu terei que falar para o seguro em caso de furto. Obrigado!

    • Jessica diz:

      Glauber, boa noite!

      Muito obrigada, ficamos felizes que tenha curtido nosso blog :)

      O pagamento da franquia é obrigatório somente se você optar por acionar seu seguro para fazer o conserto de sua moto.
      Se sua moto for roubada e encontrada com avarias, você fará um orçamento para conserto. Se esse conserto não atingir a franquia, você não poderá acionar o seguro, tendo que fazer os reparos particularmente. Se esse conserto ultrapassar a franquia, você poderá escolher entre fazer particularmente (neste caso não precisará pagar a franquia, pois irá pagar o conserto integralmente por sua conta) ou entre fazer através do seguro (neste caso, você pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença acima da franquia).

      Se sua moto for roubada, você abrir um sinistro na seguradora e posteriormente a moto for encontrada, você não é obrigado a pagar a franquia. Você pode simplesmente encerrar o sinistro informando que a moto foi encontrada.

      Também trabalhamos com seguro de roubo/furto para motos. Peça uma cotação conosco quando for renovar seu seguro: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  9. ana diz:

    bati em um muro de uma casa de quebrou bastante . tenho seguro para terceiros , mas ele cobre isso ?

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