Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Julia diz:

    Boa noite, meu veiculo foi furtado e quando encontrado ele não ligou, tem que ver o que houve e rasgaram todos os bancos. O seguro é obrigado a cobrir? E a arrumação do painel e modulo do carro ?

    • Jessica diz:

      Julia, bom dia!

      Quando o veículo é recuperado de furto com danos, o seguro poderá ser acionado para fazer o conserto. Neste caso o segurado paga a franquia e a seguradora cobre a diferença acima da franquia.

      Com relação aos bancos, se eram de couro (ou algum diferencial) não original de fábrica, será necessário ter cobertura opcional para os mesmos.

      Lembrando que se os custos de reparação atingirem ou ultrapassarem 75% do valor do veículo, é considerado perda total com indenização integral, sem pagamento de franquia.

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      Atenciosamente,

  2. Eliana diz:

    Bom dia; Jessica e o seguinte bati em um carro e a dona do carro esta mim cobrando 1450 da franquia sendo que o valor do orçamento na oficina ficou em 2400 esse valor a mim cobrado está correto?

  3. Jandira diz:

    Olá Boa noite!!!tive uma colisão,o conserto ficou em 1.700,00 como funciona quantos pagarei de franquia?

    • Jessica diz:

      Jandira, boa tarde!

      O valor de franquia é fixo e consta estipulado na apólice do seguro.
      Recomendamos verificar na proposta ou apólice este valor. Poderá aparecer com o nome “franquia” ou “participação obrigatória do segurado”.

      Se lá constar por exemplo franquia de 1.000 e o orçamento do conserto ficou em 1.700, a senhora pagará 1.000 à oficina e a seguradora cobrirá a diferença de 1.700 – 1.000 = R$700.

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      Atenciosamente,

  4. Suzana diz:

    Bati em um carro e minha franquia e 1200,mas só tenho 3 meses de contrato e a seguradora disse q eu tenho q pagar a franquia em dobro.no caso o dano ficou em 1600 e só pagaria 1200 mas como não tenho mais de três meses disseram q tinha q pagar em dobro.Isso e correto?

    • Jessica diz:

      Suzana, bom dia!

      Desconhecemos este tipo de procedimento. Nas seguradora regulamentadas com as quais trabalhamos a franquia tem valor fixo ao longo de toda a vigência do contratado, ou seja, o valor de franquia é o mesmo independente de o sinistro ocorrer no primeiro ou no último mês de cobertura.

      Recomendamos primeiramente verificar se a empresa com a qual o seguro foi feito trata-se de seguradora regulamentada pela SUSEP. Veja aqui passo a passo para fazer esta consulta.
      Se tratar-se de cooperativa ou associação não regulamentada, recomendamos abrir uma denúncia na SUSEP e fazer reclamação nos órgãos do consumidor.

      Recomendamos também verificar se no contrato há cláusula que estipule cobrança de franquia em dobro. Se não houver, converse com a empresa informando que não concorda com procedimento não previsto em contrato. Já se houver a cláusula, é importante abrir uma reclamação no SAC da empresa e levar aos órgãos de defesa do consumidor.

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      Atenciosamente,

  5. Fabio diz:

    Oi,eu bati o carro e acionei o seguro, meu carro vale 28.500 na Fipe. A concessionária acusou que o custo saiu em 23.500 (75%=21.400). Mas a seguradora afirma que teve um desconto de 3 mil e ainda quer subtrair do valor do conserto, a franquia que paguei de 1.100 reais. Totalizando uns 19 mil (não atingindo os 75%). Mas eles podem maquiar os valores alegando descontos e ainda subtrair da minha franquia nesse cálculo? Tudo pra fugir de me pagar perda total? O carro está pronto e comigo. O que devo fazer? Muito obrigado!!!

    • Jessica diz:

      Fabio, bom dia!

      A perda total não pode ser maquiada a fim de se evitar o pagamento de indenização integral. Contudo é necessário que o orçamento dos reparos atinjam o percentual previsto em contrato, considerando o orçamento formal feito pela oficina e sem desconto da franquia para esta primeira análise. A análise de perda total deve ser feita com base no orçamento da oficina que fez o reparo e sem descontar a franquia.

      Recomendamos verificar junto à oficina que realizou o conserto qual foi o custo total do mesmo e verificar se ele atinge os 75%, sem descontar a franquia. A franquia é obrigatória somente nos casos de perda parcial, portanto antes de considerá-la é preciso saber se foi perda parcial ou perda total. Portanto este cálculo não pode incluir o desconto da franquia.
      Caso não tenha atingido 75% mas tenha ficado muito próximo disso, seria possível tentar negociar pela PT, contudo como o carro já foi consertado e entregue, é mais difícil. Neste sentido, sendo este o caso, recomendamos solicitar ajuda ao corretor da apólice para checar junto à seguradora se há alguma margem de negociação mesmo o sinistro já tendo sido encerrado.

      Quanto a questão do desconto, acreditamos que o que possa ter ocorrido é que os preços das concessionárias costumam estar acima da média de mercado. Geralmente oficinas referenciadas das seguradoras ou oficinas não referenciadas mas que não são concessionárias tem um preço mais próximo da média e por isso mais baixo. Recomendamos solicitar ajuda do corretor também para verificar se é isto que a seguradora quis dizer com desconto.

      Se mesmo após esses procedimentos não for possível esclarecer a situação, recomendamos contatar diretamente o SAC e posteriormente Ouvidoria da seguradora para maiores esclarecimentos.

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      Atenciosamente,

  6. Paloma lisboa diz:

    Bom dia eu tive um acidente em abril paguei a fraquia tudo certo, tive outro em setembro eles me enrolarão ate agora e depois me ligaram falando q teria q paga a fraquia de novo e q não seria o mesmo valor seria dobrado pq ocorreu dois sinistro em menos de um ano isso é correto

    • Jessica diz:

      Paloma, boa tarde!

      Para cada evento independente a franquia é cobrada uma vez. Por isso se houverem duas colisões distintas ao longo da vigência e o seguro for acionado uma vez para cada um desses eventos, serão cobradas 02 franquias, uma para cada sinistro. (Maiores detalhes neste post: “É verdade que seguro de carro cobra franquia uma vez só?”)

      Contudo, o valor da franquia é igual durante toda a vigência, não sendo dobrado.
      Desconhecemos seguradoras regulares que trabalhem com este tipo de regra de franquia, a qual inclusive consideramos abusiva.
      Por gentileza, poderia nos informar o nome da empresa que fez seu seguro?

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      Atenciosamente,

  7. Ana Araujo diz:

    Bateram na lateral do meu carro e a franquia é 3264, a outra pessoa não tem seguro e disse que iria pagar a franquia mas não acredito! O estrago no meu carro foi grande, a porta traseira e o para-lama deverão ser trocados, o eixo deverá ser revisto, logo a pancada foi na roda, e na porta dianteira e no para-lama dianteiro haverá reparos. Meu carro está na concessionaria. O rapaz não tem cheque e quer me pagar parcelado, qual a garantia eu tenho. Posso fazer uma confissão de divida reconhecida em cartorio?

    • Jessica diz:

      Ana, bom dia!

      O método mais comum que conhecemos é a nota promissória. Porém como atuamos apenas na área técnica de seguros não temos maiores informações, sendo recomendável consultar um contador ou advogado para se certificar de quais as formas mais seguras de ter esta garantia de pagamento.

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      Atenciosamente,

  8. Rafael silva diz:

    Enquanto o veículo estiver na oficina, sou obrigado a continuar pagando a parcela do Seguro? Ou contínuo pagando depois que o veículo estiver de volta para mim?

  9. Eluzeu diz:

    Nao tenho seguro e bati o carro em um carro q tem seguro … pagando a franquia o seguro ira me cobrar dos custos di conserto mesmo o conserto ficando mais barato q a franquia

    • Jessica diz:

      Elizeu, bom dia!

      Se o conserto do carro da vítima ficar abaixo da franquia do seguro dela, ela não poderá acionar o seguro. Neste caso ela deverá fazer o reparo particularmente e poderá cobrar do causador o valor integral do conserto. A seguradora não poderá cobrar nada ao causador tendo em vista que o seguro não foi acionado.

      A vítima poderá acionar o seguro dela somente se os custos de reparação do carro ficarem acima da franquia. Neste caso a vítima poderá cobrar do causador o ressarcimento da franquia e a seguradora poderá cobrar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.

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      Atenciosamente,

  10. Maria diz:

    Bateram na traseira do meu carro e a franquia é 3000, a outra pessoa nao tem seguro e disse que iria pagar a franquia mas nao acredito ! Ja falaram que tenho que trocar o porta mala que custa 3000! Oque faço aciono seguro ou aciono oficina por fora?

    • Jessica diz:

      Maria, bom dia!

      Se os custos do reparo ficarem muito acima da franquia, vale a pena acionar o seguro. Neste caso você pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
      Por outro lado se os custos do reparo ficarem abaixo ou pouco acima da franquia, não vale a pena acionar o seguro já que acarretará na perda de uma classe de bônus e a diferença de cobertura será irrisória. Neste caso sim vale a pena consertar “por fora” em uma oficina de sua confiança.

      Tanto no primeiro quanto no segundo caso, a senhora sendo vítima tem direito de solicitar o reembolso dos prejuízos ao causador. Portanto, se acionar o seguro, poderá negociar com o causador o ressarcimento da franquia. Já se consertar particularmente, poderá cobrar o valor integral do conserto ao causador. Se não houver acordo sobre esses ressarcimentos, recomendamos levar às Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

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