
Veja como funciona a dispensa de franquia nos riscos de incêndio e queda de raio do seguro de automóvel com exemplos de sinistro!
As apólices de seguro de automóvel são cheias de detalhes – que ajudamos você a entender aqui no Maior Tira-Dúvidas sobre Seguros da Internet! O que muita gente não sabe, por exemplo, é que há 3 situações em que é proibida a cobrança de franquia nesta modalidade: 1) incêndio, queda de raio e explosão; 2) roubo ou furto sem recuperação do veículo; 3) perda total.
Hoje focaremos no primeiro caso.
Vem com a gente e aproveite para cotar seu seguro de automóvel com nossa equipe! :D
SUSEP veda franquia em sinistros
de incêndio ou queda de raio
A SUSEP é o órgão que regulamenta o mercado de seguros brasileiro. Na Circular SUSEP nº 269, seção IV, art. 6º, ela informa:
“Art. 6º Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral”.
Todas as seguradoras seguem esta regra, como você vê no exemplo abaixo de cláusula contratual do seguro de automóvel da Porto Seguro:

Como funciona
cobertura sem franquia?
Apesar de os riscos de incêndio, queda de raio e explosão serem isentos de franquia, em todo o resto continuam funcionando como as demais coberturas num eventual sinistro. Ou seja:
O primeiro passo sempre será apurar se o dano representou perda total ou perda parcial. Para isso usa-se o critério do 75%:
- Acima de 75%: Se os custos para reparo igualarem ou ultrapassarem 75% do valor do carro na Tabela FIPE, será considerado PT com pagamento de indenização integral.
- Abaixo de 75%: Já se os custos ficarem abaixo desta linha de corte, será perda parcial. Se fosse um sinistro de colisão, por exemplo, o segurado pagaria a franquia e a seguradora cobriria a diferença acima da franquia. Mas como trata-se de incêndio, queda de raio ou explosão, não haverá franquia; a seguradora custeará integralmente o reparo, sem participação do segurado.
Qual valor a ser indenizado?
No caso de perda total, o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE. Se contratou 100% da FIPE, receberá 100% do valor previsto na tabela do mês da ocorrência do sinistro. Já se contratou 105%, receberá 5% adicionais; e assim por diante.
Agora, nos casos de perda parcial, não há indenização, mas sim custeio do reparo. A seguradora não cobrará a franquia do segurado e pagará o conserto diretamente à oficina após aprovação na análise do processo de sinistro.
Não agrave o risco!
Agravamento de risco é quando o segurado de forma deliberada age ou se omite de modo a aumentar a probabilidade de um risco acontecer.
Nos casos de queda de raio é difícil que qualquer pessoa consiga agravar o risco. Já nos casos de incêndio e explosão não são poucos os casos de relatos de fraudes nas quais o segurado ateou fogo no próprio carro, a fim de receber indenização securitária.
Não faça isso.
Além de representar risco a sua própria vida e de outras pessoas, o agravo de risco isenta a seguradora de qualquer obrigação. Portanto, situações em que o segurado põe fogo no próprio carro; ou não põe, mas não faz nada quando vê o veículo em princípio de incêndio e deixa o fogo tomar tudo; são situações cuja postura do segurado acarretará em negativa de cobertura.
E você, amigo, sabia deste detalhe sobre proibição de franquia em incêndio automotivo?
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