Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Cleber diz:

    Ola tenho um carro financiado e deu pt,so que nao esta em meu nome tenho procuracao pra plenos poderes,eu recebo o seguro ou o antigo proprietario que o veiculo esta em seu nome.

    • Jessica diz:

      Cleber, boa noite!

      O seguro indeniza o proprietário que consta no documento do veículo.
      Em princípio é necessária autorização expressa do proprietário para pagamento a terceiro, assim como a assinatura dele no CRV. Pode ser que a procuração permita assinatura do CRV, mas não necessariamente substitui a autorização exigida pela seguradora do proprietário para pagamento a terceiro.
      Recomendamos apresentar a procuração em questão à seguradora para checar se há aceitação.

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      Atenciosamente,

  2. Marcos antunes diz:

    Financiei um carro ai teve um acidente e nos dê trinta dias tenho direito a indenizaçao

    • Jessica diz:

      Marcos, boa tarde!

      Se o veículo tinha seguro com cobertura para colisão, o mesmo poderá ser acionado.
      Se o senhor foi vítima no acidente, o causador deverá cobrir os prejuízos por meio de um seguro de terceiros ou, se não tiver seguro, com recursos próprios.

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  3. Israel Madeiro diz:

    Olá boa tarde!
    Meu carro está na justiça em uma ação revisional do contrato do financiamento por juros abusivo e tal… caso que aconteceu…ele estava estacionado na post de minha casa e aconteceu um acidente onde outro carro bateu danificando meu carro na frente e atrás…o carro que bateu é de um locadora que segundo a locadora o seguro nao vai indenizar o sinistro alegando o motivo do meu carro não ser quitado e estar em ação revisional…. oq eu devo fazer?

    • Jessica diz:

      Israel, bom dia!

      Quando o veículo encontra-se em ação revisional a seguradora não tem como pagar indenização integral pois não é possível transferir o documento do veículo para propriedade dela. Será necessário aguardar a regularização da situação do veículo para que a seguradora possa indenizá-lo.

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      Atenciosamente,

  4. Carlos diz:

    Boa noite comprei um carro e dei uma entrada no valor de 9.000,00 que foi meu antigo carro e financiei o restante em 48 vez me envolvi em um ascidente se de pt como eu recebo e qual o valor?

  5. Samara diz:

    Olá meu carro deu pt quanto tempo demora para receber o dinheiro da seguradora pois tenho filhos e uso muito o carro, para trabalhar curiosos etc. Tem um tempo estimado para o pagamento?

    • Jessica diz:

      Samara, boa tarde!

      A seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização contados a partir da entrega da lista completa de documentação pelo segurado.
      Recomendamos solicitar ajuda ao corretor para checar em que pé está o processo e o que falta para receber a lista de documentos.

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  6. olá boa tarde…

    eu comprei um veiculo no valor de 23,000$ paguei apenas 2 e infelizmente ele foi furtado, eu ja passei tds os documentos para a seguradora, mas fiquei sabendo q tenho a opção de receber o valor para eu mesmo negociar a divida com a seguradora, essa informação procede?

    • Jessica diz:

      Leonardo, boa tarde!

      As opções são quitação do saldo devedor ou substituição da garantia.
      A quitação é feita entre seguradora e financeira. Restando algum valor, é repassado ao proprietário.
      A substituição de garantia é um caminho alternativo, recomendável quando o saldo devedor é muito alto em relação ao valor da indenização a ser recebido do seguro. Explicamos o que é e como funciona este procedimento neste outro post.

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  7. Gustavo diz:

    Olá. Acabei de comprar uma 100% financiado ou seja o valor dele eh de 90.000,00 porém a quitação dele fica em média 93 mil ou seja mais q a Fipe caso faça o seguro consigo fazer do valor de 93 mil ou não será feito em cima da Fipe?

  8. Sr Geovane luiz diz:

    Batero no meu carro o seguro vai paga foi p análise o veículo
    Se deu PT ke é provável
    O carro tô devendo todas comprei em 48 paguei seis
    Ki tá o carro com o valor de tabela não compensa ou si Kita o carro eu não vou conseguir compra outro por restrição no meu nome as parcelas do carro pago direitinho mais não vou consegui compra outro oq acontece nesses caso

  9. Marcos De Carli diz:

    Oi, no caso do meu veiculo fiz seguro para 3 anos e no meio do primeiro ano, sofri um acidente dando PT. Paguei 10500 pelos 3 anos de seguro. Pergunta: Tenho direito restituição de parte deste valor ja que a seguradora recebeu pelos 3 anos?

  10. Rodrigo Ferreira rudelo diz:

    boa tarde , bateram no meu carro e de pt , mas meu carro e financiado e ta atrasado o financiamento. ja fizeram proposta de quitação. o que acontece no meu caso?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa noite!

      Para que o seguro pague a indenização integral é necessário que o veículo esteja livre de restrições para que possa ser transferido para a propriedade da seguradora. Será necessário conversar com a financeira para verificar se há alguma restrição e regularizá-la. Feito isso poderá ser emitida a carta de quitação para pagamento pela seguradora.

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