
Sofreu colisão e receberá lucros cessantes por meio do seguro? E agora, quem recebe: o motorista ou o proprietário do veículo sinistrado? Descubra aqui!
Nosso visitante Lucas nos enviou a seguinte dúvida:
“Oi! [Tive um sinistro] e a seguradora aprovou o pagamento de indenização dos meus lucros cessantes de 53 dias parados. Porém a seguradora pagou na conta da proprietária legal do veículo. Eu alugava dela por meio de uma empresa, na qual fiquei devendo esses 53 dias parados, quando o dinheiro caiu na conta dela, ela passou tudo para a locadora que não me passou nada.
Isso está certo? Não é roubo? Pois meu contrato é com a locadora e não com ela, ela não poderia mandar o meu dinheiro para a empresa sem a minha autorização. A locadora cobrou valor a mais de mim e tinham concordado em parcelar para mim a dívida.”
No post de hoje vamos responder essa questão e dar dicas relacionadas a quem recebe a indenização por lucros cessantes no seguro: o proprietário ou o motorista envolvido no sinistro?
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Quem recebe lucros cessantes do seguro?
Com o aumento da oferta de serviços de carona por aplicativos como Uber, 99Táxi, etc., começaram a nascer diversas conformações de vínculo entre motorista e proprietário de veículo. Há aqueles motoristas que dirigem veículos próprios, quitados ou alienados; mas há também aqueles que emprestam o carro de algum parente, ou locam carro de locadoras profissionais, ou locam carros de locadores informais, etc.
Não é só nos carros de aplicativo que existe isso: há empresas com frota de uso comercial que cedem veículos a funcionários ou profissionais autônomos da empresa.
Quando veículos em situações desse tipo sofrem colisão e demandam o ressarcimento de lucros cessantes do seguro, surge a dúvida: quem receberá os lucros cessantes? O proprietário legal ou o motorista que dirigia no momento da colisão?
O caso do Lucas, que nos trouxe a dúvida dele, é um exemplo de conflito relacionado a isso. Vamos ver como funciona.
A resposta é: “Depende”.
Não existe uma única resposta para a pergunta de quem recebe os lucros cessantes no caso de colisão coberta por seguro. Dependerá de cada caso.
Pergunta número 1: Quem teve o prejuízo dos lucros cessantes?
A primeira pergunta que deve ser feita é: quem deixou de ter lucros com a paralização do veículo em decorrência do sinistro? Foi o motorista ou foi o proprietário legal?
Em princípio a seguradora pagará a indenização de lucros cessantes a essa pessoa. Para isso ela deverá apresentar os comprovantes de renda da atividade exercida com o veículo sinistrado.
Exemplo 1: Um motorista de aplicativo usa um veículo locado para seu trabalho. Ele sofre uma colisão e entra como terceiro no seguro do causador dos danos. Além do reparo do carro dele, a seguradora paga lucros cessantes pelo tempo parado. Esse dinheiro é pago ao motorista e não à locadora, na medida em que foi ele quem absorveu os prejuízos.
Exemplo 2: Um profissional autônomo usa um carro emprestado da empresa para quem presta serviços. Ele sofre uma colisão. A empresa cede outro carro para ele usar enquanto o carro sinistrado está no conserto. A empresa tem comprovação de que aquele carro parado gera lucros cessantes mesmo podendo emprestar outro para o profissional. Nesse caso, será a empresa e não o profissional a receber os lucros cessantes.
Em ambos os exemplos, é necessário apresentar comprovantes de renda vinculados ao carro no nome do beneficiário que irá receber a indenização dos lucros cessantes – por exemplo, imposto de renda, cadastro nos aplicativos de carona, cadastro sindical, etc. Sem esses comprovantes, a seguradora não autoriza a indenização de lucros cessantes.
Pergunta número 2: Quantos dias estarão cobertos?
A segunda pergunta a ser feita é de quantas diárias de lucros cessantes serão indenizadas.
Isso dependerá se quem receberá os lucros cessantes acionou o próprio seguro ou se entrou como terceiro na apólice do causador da colisão.
Se estiver sendo acionado o próprio seguro, só haverá cobertura de lucros cessantes se tiver sido contratada cobertura adicional para isso. Nesse caso, a seguradora cobrirá no máximo o número de diárias contratadas.
Se estiver entrando como terceiro, não há limite máximo de diárias para lucros cessantes.
Para contar quantos dias de lucros cessantes serão considerados, a seguradora contará quantos dias houve entre a data de vistoria do sinistro (para avaliar os danos da colisão) e a data da liquidação do sinistro (no caso de perda parcial, a data de entrega do veículo; no caso de perda total, a data do pagamento da indenização integral).
E se seguradora pagar ao proprietário
quando o prejudicado era o motorista?
Agora você já sabe que a seguradora indenizará aquele que comprovar ter tido lucros cessantes em decorrência da paralisação do veículo; e que o número de diárias dependerá de quanto tempo o carro ficar parado consertando ou a indenização integral for paga.
Mas e quando a seguradora não segue esse roteiro? E quando a seguradora paga os lucros cessantes para o proprietário e na verdade o prejudicado era o motorista?
Isso pode ocorrer quando, por exemplo, a seguradora exige que os lucros cessantes sejam pagos na conta bancária do proprietário; ou quando o próprio motorista pede para ser pago na conta bancária do proprietário porque ele não tem conta bancária ativa.
Em casos assim, geralmente motorista e proprietário fazem um acordo de que o proprietário irá transferir o dinheiro ao motorista quando receber.
Esse acordo pode ser de boa fé ou firmado num documento por escrito. Depende de como as duas partes decidirem fazer. A recomendação é documentar por escrito para que, no caso de descumprimento, haja provas de que havia um acordo. Conversas por e-mail ou whatsapp ajudam nessa comprovação.
Pela descrição do Lucas, entendemos que algo do tipo aconteceu com ele. Só que no final o dinheiro não foi transferido para ele como combinado.
Não há uma única resposta de como proceder numa situação assim. Vou deixar aqui qual seria nossa orientação, mas a depender dos valores e dificuldades, é recomendável consultar um advogado.
- Contate amigavelmente quem recebeu os lucros cessantes em seu lugar;
- Explique o que ocorreu e solicite para essa pessoa lhe ajudar a conversar com a locadora para pedir que devolvam o dinheiro e mantenham as condições que já haviam negociado com você;
- Se não houver resolução por esse caminho, levante as comprovações dos prejuízos e busque orientação nas Pequenas Causas ou de um advogado para ação judicial.
E você, já sofreu sinistro com indenização de lucros cessantes alguma vez? Como foi o processo?
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