Mitos sobre perda total no seguro de carro

MITOS SOBRE PERDA TOTAL NO SEGURO DE CARROConfira os principais mitos sobre perda total no seguro de carro!

Um dos principais motivos de as pessoas contratarem o seguro de carro é para se precaver da perda total do veículo. Porém há muitas confusões sobre o que é e o que não é perda total para efeitos do seguro de automóvel. Pensando nisso neste post mostraremos os principais mitos e verdades sobre este assunto!

Aproveite e escreva suas dúvidas nos comentários.

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Mito ou Verdade?
É ou não é perda total?

Antes de qualquer coisa é importante ter em mente o seguinte: A regrinha dos 75%.

Para que o carro segurado seja dado como perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% ou mais do valor do carro na Tabela FIPE. Isso está determinado no contrato e também é uma norma da SUSEP (órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil).

Confira abaixo as principais frases que ouvimos por aí sobre perda total. Se você tem uma dúvida ou conhece algum outro exemplo que não consta em nossa lista, escreva nos comentários, pois poderá ajudar outros visitantes ;)

“O policial colocou no B.O. que foi sinistro de grande monta,
então com certeza é perda total no meu seguro”.

Mito ou Verdade?

Mito!

A análise da seguradora é totalmente independente da análise feita pelo policial ou agente de trânsito no momento do acidente. Para efeitos do seguro continua valendo a regrinha dos 75%, portanto, se o policial classificou como “sinistro de grande monta” mas o orçamento da oficina não chegou em 75% do valor da carro na Tabela FIPE então não será PT, mas sim perda parcial.

Você confere mais sobre este assunto nestes outros posts: “O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?” e também “Seguro de grande monta sempre dá perda total no seguro de carro?”.

“O chassi teve que ser remarcado,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?

Mito!

Apesar de a remarcação do chassi implicar em desvalorização do carro, isso não determina a perda total no seguro. Continua valendo a regrinha dos 75% para que ocorra perda total, ou seja, se o chassi for remarcado mas os custos totais do conserto não atingirem 75% então será perda parcial (com conserto) e não perda total.

Sabemos que a remarcação do chassi pode levar a uma desvalorização do carro. Ela também pode influenciar na contratação do seguro posteriormente. Porém, o seguro não cobre esse tipo de prejuízo, pois foge ao escopo de sua função, que é a reposição do bem e não o custeio de desvalorizações de mercado ou perdas financeiras.

“A oficina disse que afetou a longarina/coluna do carro,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?

Mito!

Dependendo do tipo de colisão os danos podem afetar partes estruturais do carro, como por exemplo a longarina ou coluna. Se o conserto dessas partes puder ser feito com garantia total da qualidade e segurança do serviço, então continua valendo a regrinha dos 75% – ou seja, independente de ter afetado a longarina ou a coluna do carro, é necessário atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE para ser considerado perda total.

Nos casos em que o dano sofrido é tão grande que não é possível dar garantia do serviço, a não ser que as peças possam ser substituídas por outras novas, aí sim é considerado perda total independente da regrinha dos 75%. São casos mais raros, mas como pode ocorrer é importante mencionar.

“O airbag abriu, então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade? 

Mito!

Há um boato de que quando o airbag abre é perda total na certa, porém essa informação não procede. Esse boato começou por conta de a maioria dos airbags serem caros e também por conta de colisões que chegam a acionar o airbag serem mais fortes, geralmente implicando em altos custos para serem repostos e consertados. Mas nem sempre esse custo é alto o suficiente para atingir 75% do valor da Tabela FIPE.

Neste outro artigo “Se airbag abre dá perda total no seguro de automóvel?” nos aprofundamos nesta questão.

“O orçamento da oficina não atingiu 75% da Tabela FIPE,
mas a seguradora deu PT no carro”

Verdade!

Em alguns casos pode ocorrer perda total sem necessariamente atingir 75% do valor da Tabela FIPE. Isso ocorre em algumas situações excepcionais, como por exemplo:

  • quando não há peças novas e originais do modelo do carro para serem usadas no conserto, pois o seguro é obrigado a usar peças novas e originais.
  • quando não é possível dar garantia de segurança após o conserto.
  • entre outras situações que dependem da análise da seguradora.

Se o segurado não concorda com a PT e ela está sendo dada abaixo dos 75% é importante contra-argumentar com a seguradora. São exceções e não a regra, por isso se for o caso é importante pedir ajuda a seu corretor de seguros para ajudar na intermediação junto à seguradora.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

92 respostas para Mitos sobre perda total no seguro de carro

  1. Ivan Santos da Silva diz:

    Fui vitima de um acidente, onde o causador bateu na traseira do meu carro. Por conta disso, meu veiculo foi considerado como grande monta no b.o e no documento. A seguradora pretende consertar o veiculo ou me pagar com um valor aproximadamente ao conserto através de um acordo.
    A seguradora além de me indenizar pelos os danos causados no veiculo também é obrigada a arrumar toda a documentação e me entregar em dias como estava antes do acidente?
    Já passaram os 30 dias uteis, mas como a seguradora não concertou nada na parte mecânica e documento continua bloqueado, então, tenho o direito de pedir outro veiculo o valor do preço fibe já que o carro continua ate o momento classificado como perda total no b.o?

    • Jessica diz:

      Ivan, boa noite!

      Para efeitos do seguro o conceito de perda total não é necessariamente igual ao de sinistro de grande monta. Explicamos a diferença no post “Sinistro de grande monta sempre dá perda total no seguro?”
      Por conta disso, existem situações em que o oficial de trânsito classifica como grande monta, enquanto que para efeitos do seguro considera-se perda parcial passível de conserto.

      Geralmente o critério do seguro para ser perda total é que os danos atinjam ou fiquem bem próximo de 75% do valor do carro.
      Nossa primeira recomendação é verificar se o orçamento da oficina está próximo ou distante destes 75%.
      Se estiver muito próximo ou acima dos 75%, recomendamos contra-argumentar para que seja considerado perda total com indenização integral ao invés da perda parcial com conserto. Se não houver acordo nesse sentido recomendamos consultar um advogado.
      Já se o orçamento estiver muito abaixo de 75%, em princípio a seguradora dificilmente acatará um pedido de perda total e provavelmente proporá manter o caminho do conserto ao invés da indenização.

      Se de fato for dar andamento pelo caminho do conserto, o reembolso de despesas relacionadas a regularização do documento do veículo estarão sujeitos à análise da seguradora. Recomendamos fazer a solicitar e, se eventualmente houver recusa, buscar as Pequenas Causas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  2. jéssica Cristina diz:

    Bom dia!

    Tudo bem?

    Moro em SP e fechei um serviço em Macapa-AP,
    Tendo em vista que a estrada era de difícil acesso precisei alugar uma ranger 2016 4×4 na Localiza e acabei capotando o carro.
    Na taxa de locação paguei o seguro diário obrigatório e fui informada que se der P.t terei que pagar 14.000.00 e se não der P.T pagarei 7.000,00. Estou aguardando o laudo da seguradora com a conclusão final.
    Minha dúvida é a seguinte, essa cobrança está correta? Se der P.T e pagarmos os 14.000,00 posso ficar com a carcaça? Desde já, muito obrigada.

    Jessica

  3. Marco antonio dos santos diz:

    Boa noite, sou causador de um pequeno acidente e nao tenho seguro. O outro veiculo e alugado e possui seguro, no caso de PT terei que pagar o veiculo ou so a franquia. Obrigado

    • Jessica diz:

      Marco, bom dia!

      No caso de perda total a seguradora do causador poderá solicitar ao causador o ressarcimento da indenização integral paga ao segurado.
      A franquia será cobrada somente no caso de perda parcial (conserto). Neste caso o segurado poderá solicitar do causador o ressarcimento da franquia e a seguradora a diferença acima da franquia coberta pelo seguro. Maiores detalhes neste vídeo: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4
      Aproveite e inscreva-se em nosso canal do youtube!

      Atenciosamente,

  4. Walker Tavares diz:

    Trafegando numa rodovia,bati num buraco, porém não danificou nada, nem a própria roda, mas o airbaig estourou (motorista e passageiro ).
    Nesse caso está coberto pelo seguro?

    • Jessica diz:

      Walker, boa tarde!

      Se o dano foi decorrente da batida com o buraco, há cobertura no seguro por se tratar de um acidente.
      Se o airbag abrir sozinha, por defeito de fabricação, não há cobertura sendo necessário recorrer ao fabricante.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  5. Leandro Rovai diz:

    Bom dia!
    No final de 2015 tive uma pequena colisão frontal com meu carro, acionei o seguro e foi reparado em oficina credenciada pela seguradora!
    Semana passada fui vender meu carro e a loja que o compraria mandou meu carro em uma vistoria veicular terceirizada e o laudo foi reprovado citando que havia reparos e/ou avaria na carroceria, o fato foi que na época a longaria foi recuperada pela oficina.
    Hoje não consigo vender meu carro pois o laudo foi reprovado e perdi valor de mercado no carro. O que deve ser feito?

    • Jessica diz:

      Leandro, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para reabrir o sinistro, informando sobre a reprovação na vistoria cautelar. Informe que deseja que a seguradora faça uma vistoria de qualidade. Sendo atestado na vistoria de qualidade que os defeitos são consequentes do sinistro coberto anteriormente, o serviço deverá ser refeito até o veículo ser entregue em perfeito estado de uso e conservação.

      Se não houver acordo em refazer os reparos ou se mesmo após a realização dos novos reparos o veículo continuar reprovando, recomendamos passar a informação a seguradora e propor um acordo. Se não houver acordo será necessário buscar instrução de um advogado.

      Vale ressaltar que em princípio as Condições Gerais excluem cobertura de depreciação ou perda financeira por desvalorização do veículo. As instruções acima consideram que houve a reprovação na vistoria cautelar. Para perdas financeiras no geral é necessário recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

  6. Olá,bateram no meu carro parado e amassou pouco a lateral ,mas a roda dianteira estava estercada um pouco p fora e foi atingida,entrou p dentro e amassou bandeira e chassi,agora a minha dúvida,mesmo arrumando o chassi,vai ficar seguro o carro? Eu tenho seguro dele,mas ainda não acionei,será que da pt?

    • Jessica diz:

      Mila, bom dia!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para dar entrada no processo de sinistro. Com o orçamento da oficina será possível avaliar se trata-se de perda total ou perda parcial. Maiores detalhes sobre os critérios para perda total neste outro post: “O que é perda total e quando é considerado PT no seguro?”

      A oficina também deverá informar se é possível fazer os reparos garantindo a qualidade e segurança do serviço. Lembrando que no caso de oficinas referenciadas essa garantia é tanto da oficina quanto da seguradora; enquanto que em oficinas de livre-escolha essa garantia é somente da oficina.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  7. Daniella Esquitini diz:

    Um veiculo Kia sorante bateu no meu carro que estava estacionado na lateral traseira do lado direito…parece ter afetado a longarina do meu fordfocus. As portas deste lado não abrem. Minha preocupação é que a seguradora tente mascarar algo mais sério pois uso o carro no transporte das minhas filhas.Como posso ter certeza de que o veículo apesar da batida ainda é seguro? Quebro por fora a luz de ré…Me ajudem!
    Obrigada pela atenção.

    • Jessica diz:

      Daniella, bom dia!

      O conserto deverá ser feito com garantia de qualidade e segurança. No caso de essa garantia não poder ser dada, é considerado PT.
      Se a senhora optar por oficina de livre-escolha, a garantia é somente da oficina. Se optar por oficina referenciada da seguradora, a garantia é tanto da oficina quanto da seguradora.

      Após realização do conserto, uma alternativa para sua maior tranquilidade é realizar uma vistoria cautelar e/ou uma vistoria de qualidade. Ambas são pagas, mas lhe darão um laudo que lhe permitirá ver as condições do veículo após o reparo. Havendo algum defeito ou falha, o sinistro poderá ser reaberto, ser solicitada vistoria de qualidade pela seguradora e, atestando ser decorrente do conserto anterior, o serviço é refeito até ficar em perfeito estado.

      Recomendamos solicitar instrução do corretor de seguros responsável pela apólice do causador ao longo do sinistro, para sua maior tranquilidade.

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      Atenciosamente,

  8. Felipe diz:

    Olá Jessica, qual documento devo solicitar da seguradora para a garantia de segurança do conserto quando foi necessária a troca do teto do veículo?

    Quando o BO da PRF consta danos de grande monta e a seguradora manda consertar o veículo, fica registrado no DETRAN esse procedimento?

    Como posso ter da seguradora o laudo do responsável técnico que avalia o veículo como seguro, após o mesmo ser classificado como danos de grande monta e a seguradora mandar recuperá-lo?

    Muito obrigado pela ajuda.

    • Jessica diz:

      Felipe, bom dia!

      Confesso que nunca tivemos um caso de sinistro de grande monta que não chegasse a dar PT, por isso infelizmente não tenho nenhum exemplo para saber como funciona a questão da documentação junto ao DETRAN após os reparos pelo seguro. Vou dar uma opinião, mas é importante checar essas informações com a seguradora e um despachante veicular, combinado?

      Entendemos que como ocorreu sinistro de grande monta e a informação consta no B.O., o veículo precisará passar pela vistoria de qualidade do DETRAN e regularizar a documentação antes e voltar a circular (essas normas são padrão do DETRAN, não tendo relação com o seguro). Essa vistoria de qualidade deverá emitir um laudo o qual atesta se está ou não apto a voltar a circular em segurança.

      Em princípio entendemos que a vistoria de qualidade tem que ser necessariamente a do DETRAN, já que foi classificado como grande monta. Contudo, também existem empresas que fazem vistoria de qualidade independente do DETRAN (se o senhor não conhecer nenhuma, uma dica é buscar uma revenda de veículos de sua confiança pois geralmente eles tem parceria com essas empresas, para fazer a vistoria de qualidade dos veículos que vão revender). Essa vistoria tem um custo, geralmente na faixa de 300 reais se não me engano. É outra alternativa para checar se está tudo ok após os reparos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

    • Fernando diz:

      Felipe/Jessica

      Estou com o mesmo problema, após acidente o agente de trânsito classificou em B.O. dano de grande monta, porém a seguradora não verificou isso e mandou efetuar o reparo no veículo(sem o laudo de recuperabilidade), o problema maior é que o laudo deve ser feito com o veículo nas condições do acidente, creio que você deverá acionar a seguradora na justiça.

      • Jessica diz:

        Fernando, bom dia!

        É uma situação bastante complicada mesmo. Vale a dica para nós que trabalhamos na área, de que quando aparece no B.O. o sinistro de grande monta, reforçar a informação com a seguradora já que pode passar batido por ela esse ponto.

        Numa tentativa de solução, veja se não é possível apresentar fotos e laudo de vistoria da seguradora em substituição do laudo de recuperabilidade (creio que não, devido às burocracias, mas não custa tentar). Se não for possível, realmente é importante consultar um advogado.

        Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

        Atenciosamente,

  9. Felipe diz:

    Olá Jéssica, boa tarde, sofri um capotamento com o meu veículo, segundo consta no BO da PRF ocorreu os danos de grande monta. Foi necessário realizar a trocar do teto do veículo devido ao amassamento. esse procedimento interfere na segurança do mesmo.

    • Jessica diz:

      Felipe, boa tarde!

      Desculpe, mas não sabemos lhe responder esta questão. Em princípio, se o reparo foi feito em oficina referenciada de sua seguradora, a garantia de qualidade e segurança é dada pela oficina e seguradora. Se foi feito em oficina não referenciada, de livre-escolha, a garantia é somente da oficina. Em qualquer dos casos, se houver dúvida sobre a segurança do veículo, é recomendável fazer uma vistoria de qualidade na qual checarão se está tudo em ordem. Essa vistoria é paga, mas vale a pena fazer se o senhor deseja se certificar antes de voltar a circular com o carro.

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      Atenciosamente,

  10. Lucas Castro dos Santos diz:

    Um veículo ao perder o controle numa rotatória molhada, acabou fechando o meu veículo, que não tem seguro, o qaul estava sendo conduzido por um amigo e acabou caindo em uma pequeno barranco e capotado…

    Pelo fato d’eu ter pago poucas parcelas do veículo e ter danificado o teto do mesmo e uma barra lateral traseira…pra eu não ficar sem carro, o seguro pode arcar só com uma parte dos danos e eu a outra?

    Pois mesmo o seguro dizendo que é PT, sei que dá pra ajeitar o carro e assim não ficarei sem veículo

    • Jessica diz:

      Lucas, boa noite!

      Desculpe a demora em responder. Recebemos muitas dúvidas esses dias e estou correndo para dar conta de todas.

      Como o senhor está entrando como terceiro no seguro do causador, é possível tentar negociar pelo conserto. Será necessário fazer proposta à seguradora, de modo que ela cubra uma parte do conserto e o senhor outra. Uma dica é que a parte da seguradora tem que ser menor que 75%, já que está o teto para ser considerado perda total, na qual ela pagaria indenização integral e ficaria com o veículo.

      É necessário haver acordo entre ambas as partes. Se não conseguirem chegar a um acordo e o senhor realmente não desejar a perda total com indenização integral, a recomendação é buscar instrução de um advogado para recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

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