
Processo de sinistro em andamento quando a seguradora solicita a “baixa do gravame”. Afinal, o que é isso e como funciona? Confira já!
Em absolutamente todos os processos de sinistro de indenização integral de veículos alienados, em algum momento a seguradora solicitará a “baixa do gravame”. O consumidor mais leigo já fica com frio na barriga: “Que diacho é isso? Eu tenho um gravame? Se eu tenho, onde eu guardei?”
Calma que não é nada disso. O gravame não é um documento que você carrega consigo e nem cabe a você providenciá-lo. No post de hoje você descobre o que é gravame, para que serve, quem emite e dá baixa nele e como ele se relaciona com o seguro de automóvel.
Aproveite e faça cotação do seu seguro de automóvel com a gente! :D
Baixa do gravame no seguro auto
O que é gravame?
Quando um carro é comprado com alienação – por exemplo financiamento ou consórcio – a empresa que concedeu o crédito registrará um gravame no carro.
Gravame é o registro em um sistema nacional que diz que o carro em questão possui um ônus ou encargo pendente (traduzindo: “uma dívida”).
Por conta deste gravame, o carro não pode ser vendido para outro comprador como se não tivesse dívidas. É uma garantia para evitar fraudes que prejudiquem o comprador enganado e também evitar que se gere uma “bola de neve” de dívidas não pagas na economia.
Quem faz o gravame?
O gravame é registrado pela financeira ou operadora de consórcio que concedeu o crédito.
Também são elas quem eventualmente faram a baixa (retirada) deste gravame, quando a dívida for quitada.
Tudo isso é feito no Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Onde fica registrado o gravame?
Além de constar no SNG, o gravame também aparece no documento do veículo.
Quando um carro é financiado com CDC (Crédito Direto ao Consumidor), no Certificado de Registro do Veículo (CRV) constará o nome do comprador (que é “devedor fiduciário”) com os termos “Alienação Fiduciária”. Nas observações do documento constará o nome da financeira ou operadora de consórcio (que é o “credor fiduciário”).
Baixa do gravame para
receber indenização do seguro
Afinal, qual a relação do gravame com a indenização do seguro de automóvel?
Para veículos quitados, não há qualquer relação. Já para veículos financiados ou consorciados, a baixa do gravame é indispensável, pois sem ela o segurado não consegue receber a indenização devida.
O processo funciona da seguinte maneira:
Após abertura do sinistro, envio e análise de documentos, a seguradora avança para etapa de indenização. Nesta etapa ela identifica que o veículo é alienado e possui gravame.
Neste ponto há três caminhos possíveis (maiores detalhes aqui):
- Segurado quita o saldo devedor
- Seguradora quita o saldo devedor
- Segurado faz substituição de garantia
A título de exemplificação, vamos seguir o caminho 2, que é o mais comum. A baixa de gravame funcionará da mesma forma para os caminhos 1 e 3.
A seguradora solicita ao segurado para providenciar junto à financeira/operadora de consórcio a carta de quitação do carro. Segurado providencia e encaminha à seguradora. A seguradora usa parte da indenização integral para quitar o saldo devedor e avisa o segurado. O segurado notifica sua financeira/operadora de consórcio, pedindo para fazer a baixa do gravame. A financeira/operadora faz a baixa. A seguradora confirma que o veículo está livre de pendências e libera o pagamento do restante da indenização ao segurado.
Veja que sem a baixa do gravame o pagamento da indenização ficaria travado. É esta baixa que libera a seguradora para pagar o segurado.
Quem faz a baixa é a financeira/operadora
Importante frisar: quem faz a baixa do gravame após quitação do saldo devedor é sempre a financeira ou operadora de consórcio. Algumas são mais rápidas, outras mais lentas.
Às vezes acontece de um sinistro ficar parado porque essa entidade não faz a baixa, mesmo o saldo devedor já tendo sido quitado. Nesses casos, a recomendação é que o consumidor cobre insistentemente para que façam a baixa para liberação do pagamento de sua indenização.
E você, já participou de um sinistro de indenização integral de veículo financiado? Como foi o processo?
Aproveite e faça cotação do seu seguro de automóvel com a gente! :D
Pingback:Perda total de moto: como funciona indenização do seguro?