O que o seguro de automóvel cobre?

Saiba quais são as coberturas do seguro de automóvel e como elas funcionam

Hoje em dia é praticamente impossível ter um automóvel e não ter um seguro para protegê-lo. Mas na hora de contratar o seguro de carro muitas pessoas se lembram apenas das coberturas de roubo e colisão, e esquecem-se de diversas outras situações (tão importantes quanto essas!) que o seguro de automóvel cobre. Conheça essas coberturas e descubra como elas protegem o seu bolso de prejuízos que você nem imagina, muquirana!

Situações extremas como queda de cometas e acidentes nucleares não são cobertos pelo seguro. Mas, cá entre nós, numa situações dessas minha última preocupação seria o meu carro rs! Mas outros riscos mais prováveis são cobertos pelo seguro e fazem toda a diferença quando são usados. Veja alguns exemplos e deixe suas dúvidas nos comentários!

O que é “cobertura do seguro”?
As múltiplas faces do “risco”

De maneira geral, podemos dizer que o seguro é uma prevenção contra o risco de acontecer algo inesperado com seu automóvel ou com terceiros no trânsito, causando prejuízo financeiro. Ou seja: o seguro protege dos prejuízos que você possa ter frente a situações sobre as quais você não tem controle ou como prever.

As coberturas do seguro dizem quais riscos serão indenizados se de fato vierem a se concretizar. Por isso é extremamente importante conhecer as coberturas do seu seguro de automóvel, pois são elas quem dizem quais são seus direitos como segurado.

O que o seguro cobre?
Principais coberturas do seguro de automóvel

Todo seguro é composto de coberturas básicas e coberturas opcionais. As coberturas básicas são obrigatórias, previstas por Lei supervisionada pela SUSEP (Superintendência do mercado de seguros). Já as coberturas opcionais, como o próprio nome já diz, são de livre escolha do cliente. O seguro de automóvel segue essa regra: tem coberturas obrigatórias e opcionais, mas geralmente as pessoas lembram apenas das coberturas obrigatórias. Veja abaixo todas elas:

 Coberturas básicas

Colisão, incêndio, roubo ou furto: Essas coberturas cobrem dano parcial ou total do veículo em caso de batida, incêndio, roubo ou furto.

Dano total é quando os custos de reparação do veículo atingem até 75% do valor segurado na Tabela Fipe.  Os casos mais comuns de dano integral são o roubo sem recuperação do veículo ou colisões muito fortes que arrebentam o carro inteiro – a famosa “perda total”.

Saiba o que é, para que serve e como funciona a Tabela FIPE clicando aqui.

Cotação Seguro Carro – 2

Já o dano parcial, é quando os custos de reparação do veículo não atingem 75% do valor segurado. Nesse caso, o seguro só cobrirá os custos se eles ultrapassarem o valor da franquia contratada.

Saiba o que é franquia no seguro de automóvel e quando você não tem que pagá-la clicando aqui.

Coberturas opcionais

Danos a terceiros: Esta é uma das coberturas mais importantes no seguro de automóvel, e muitas vezes não recebe a devida atenção do segurado na hora de contratar o serviço. Ela cobre danos materiais ou corporais que você possa vir a causar a terceiros no trânsito. Por exemplo, quando você bate no carro de alguém, os custos para arrumar o carro da outra pessoa são cobertos por essa cláusula do seu seguro. Situações de acidentes de trânsito em que alguém se machuque e decida indenizá-lo também são cobertas por essa cláusula. Para saber mais, clique aqui.

Passageiros: Essa cobertura funciona de maneira similar à cobertura de danos a terceiros. Ela garante os danos corporais que passageiros de seu automóvel venham a sofrer em caso de acidente no trânsito.

Carro reserva: Oferece carro reserva por 7, 15 ou 30 dias enquanto o veículo estiver na oficina. É importante para pessoas que não podem correr o risco de ficar sem automóvel.

Proteção de vidros: Cobre os custos com troca ou reparo em caso de quebra ou trinca de vidros (pára-brisas, laterais e traseiro), retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), lanternas e faróis. Geralmente você pode escolher uma proteção mais básica ou mais completa. A franquia para todos os casos é, no geral, baixa e justifica a contratação da cobertura opcional.

Seguro da franquia: Caso o primeiro sinistro do seguro atinja ou ultrapasse o valor da franquia, essa cláusula opcional garante que o seguro cobrirá também o valor da franquia.

Leia também: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?”

Higienização em caso de alagamento: Muito importante nessas épocas de chuva, quando você sai para jantar de carro e volta de canoa…. Essa cláusula garante a higienização do veículo quando este é atingido por enchentes, inundações e alagamentos. Para quem não sabe, a higienização é muito mais profunda que um processo de limpeza normal. Ela vale apenas nos casos em que os custos de reparação não atingem a franquia.

Acessórios: Para automóveis com acessórios como caixa de som, rodas diferenciadas e bancos chiques, esse cláusula é importante. Garante que o valor segurado considerará também o valor desses acessórios que em certa medida valorizam o veículo.

Lucros cessantes: Importante para profissionais que utilizam o veículo como meio de renda – taxistas, principalmente. Garante que nos casos de sinistro em que o profissional venha a ficar sem o carro, que é seu meio de sustento, ele terá o lucro do período compensado pelo seguro.

Confira para que serve e como funciona o seguro para lucros cessantes e despesas fixas clicando aqui.

Carta verde: Para quem vai viajar de carro pelo Mercosul, esta é uma cobertura obrigatória. Ela protege terceiros que possam ser afetados durante a viagem.

Aproveite a confira nosso vídeo sobre como funciona o seguro de automóvel:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

157 respostas para O que o seguro de automóvel cobre?

  1. Pingback:Quebrou regulagem do farol.Cobertura vidros do seguro cobre? | Muquirana Corretora de Seguros

  2. José diz:

    Tenho 4 dúvidas:

    O seguro cobre a troca de placas?
    Foi necessário trocar para-choque, para-brisas, capô e para-lamas esquerdo, a placa ficou amassada.

    O seguro cobre peças internas no capô? Ex.: reservatórios de água.

    O seguro cobre trocar o para-brisa e fazer a numeração do chassi no para-brisa?

    O seguro cobre troca de quebra-sol?

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora em responder. Infelizmente alguns comentários e dúvidas caíram como SPAM e estou conseguindo recuperar aos poucos.

      Sobre suas dúvidas:
      O seguro cobrirá danos causados por eventos cobertos na apólice, tais quais colisão, incêndio, raio, queda de árvores etc.
      Se a troca dos itens que o senhor mencionou for necessário devido a um sinistro desses tipos então haverá cobertura desde que atinja a franquia.

      Para o caso específico de vidros, é necessário contratar a cobertura de vidros, que poderá ser usada somente para os vidros em si, e não para itens como para-brisa.

      Ficamos a disposição

  3. michel diz:

    Boa noite
    tendo a cobertura para farois , no caso o meu quebrou a regulagem de altura de farol e o farol não ilumina direito essa cobertura cobre isso ?

  4. Marcio souza diz:

    Eu tenho um carro com seguro cujo sou o proprietario do carro, porem estou como condutor de um seguro de outro carro e nao sou o dono do carro.
    no caso de haver uma colisão entre os carros o seguro cabrirá o conserto?

    • Jessica diz:

      Marcio, boa tarde!

      O seguro de cada carro cobrirá o veículo segurado em qualquer situação do condutor principal.
      Já o seguro de terceiro de cada carro só cobrirá o outro carro quando não houver parentesco (pai, mãe, conjuge) ou relação profissional (empregado da empresa) entre os envolvidos.

      Ficamos a disposição!

  5. sonia diz:

    Se for roubada e acharem meu carro depenado sem rodas esem bancos o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Sonia, boa tarde!

      Quando um carro é roubado e encontrado com avarias, é feito o orçamento do conserto/reposição das partes afetadas. Se este orçamento ultrapassar a franquia é considerado perda parcial: você paga a franquia e o seguro paga a diferença acima da franquia.

      É necessário ler as Condições Gerais da sua seguradora, pois as regras de cobertura de pontos mais específicos variam entre as seguradoras. A grandíssima maioria cobre as rodas nos casos de perda parcial após roubo, mas há exceções como é o caso da seguradora Azul. Por isso é importante verificar como está descrito nas Condições Gerais do seu seguro especificamente.

      Ficamos a disposição!

  6. Thiago santos diz:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se assim como faróis, lanternas e vidros, também tem uma franquia individual para para-choque e em qual modalidades do seguro ela se encaixa.
    Pois Cerifiquei na documentação que recebi da seguradora e só vi:
    VIDROS.
    LANTERNAS,FARÓIS E RETROVISORES.
    ACESSÓRIOS
    CARROCERIA

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Das seguradoras com que trabalhamos somente a Tókio Marine oferece cobertura de para-choque quando é contratada cobertura de vidros completo. No caso da Tókio existe uma franquia de R$90,00.

      Desconhecemos outras seguradoras que ofereçam essa cobertura. Caso você deseje se certificar pode ler a proposta ou apólice do seu seguro, pois nelas constarão todas as coberturas garantidas.

      Quando for renovar seu seguro de carro, faça uma cotação conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  7. Bernardo diz:

    Olá , se eu quebra um dos faróis , batendo em um ferro , que fica nas calçadas através de uma manobra .Eu posso usar a assistência que eu tenho pelo seguro do itau , para consertar ?

    • Jessica diz:

      Bernardo, boa tarde!

      No seguro de automóvel existe a cobertura de “vidros completo”, que cobre vidros, faróis, retrovisores e lanternas.
      Se o senhor tiver contratado essa cobertura, então poderá trocar o farol usando seu seguro.

      Para isso contate seu corretor de seguros ou diretamente a seguradora, e informe que deseja fazer a reparação. Eles irão lhe passar os postos autorizados para fazer a troca. Caso haja alguma franquia, eles também lhe informarão.

      Quando for renovar seu seguro de carro, faça uma cotação conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  8. Leonardo Vale diz:

    Já bateram no meu carro mais de 2 vezes, não acionei o seguro pois o valor era menor que a franquia. Mas agora juntando as duas batidas deve dar mais que a franquia. Eu posso acionar o seguro pra consertar todos os amassados e reparos?

    • Jessica diz:

      Leonardo, boa noite!

      Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel, para cada sinistro é cobrada uma franquia.
      Ao ser constatado que os danos a seu veículo ocorreram em eventos distintos, a seguradora cobrará uma franquia para cada evento.

      Peça sua cotação conosco quando for renovar seu seguro :)

      Ficamos a disposição!

  9. MSam diz:

    Todo e qualquer seguro de automóvel cobre lucros cessantes a terceiro?

    Bati num carro que a pessoa utiliza para realizar sua prestação de serviço, ou seja ela leva o material de trabalho.
    O dano foi leve, mas a vitima diz que os dias que o veiculo ficar na oficina o ela será prejudicada.

    • Jessica diz:

      MSam, bom dia!

      Depende da análise da seguradora. É necessário que o terceiro tenha as comprovações de renda dessa atividade que faz uso do veículo sinistrado e apresente a sua seguradora para a mesma avaliar. Ela pode aceitar, negociando um valor de diárias para indenização dos dias parados. E ela pode negar, diante do que seu corretor pode ajudar questionando o motivo é vendo o que pode ser feito – não havendo resolução, se por um acaso o terceiro vier a cobrar você na justiça e você perder, poderá usar seu seguro para pagar a indenizar determinado no processo. Recomendamos que converse com seu corretor sobre esses procedimentos.

      Ficamos a disposição!

  10. anderson diz:

    Gostaria de saber se existe algum topo de seguro exclusivo para vidros e lanternas? Se existe qual companhia?

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      Desconhecemos um seguro exclusivo para vidros e lanternas.
      Todas as seguradoras com que trabalhamos oferecem essa cobertura somente como um opcional dentro do seguro total.

      Se o senhor deseja essa cobertura mas deseja economizar ao máximo no seguro, uma possibilidade é diminuir ao máximo as demais coberturas como cobertura de terceiros, APP, percentual da Tabela FIPE etc.
      Caso deseje, podemos fazer sua cotação preenchendo este questionário. No campo “observações” o senhor pode colocar seu interesse somente nas coberturas de vidros, e nossas consultoras farão as cotações com este foco.

      Ficamos a disposição!

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