Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Ricardo Torres Parreira diz:

    Prezada Jessica,
    Dei causa a acidente envolvendo meu veículo e mais três veículos. Tenho seguro e cobertura para terceiros. Dos três proprietários, dois procuraram minha seguradora e utilizaram a cobertura contratada, tudo OK.
    O último proprietário não quis utilizar usar meu seguro, optou por acionar o próprio seguro e agora está me procurando para que eu pague a franquia dele.
    Perguntas: eu tendo seguro e oferecido a ele a reparação dos danos, ele poderia se recusar a utilizar minha cobertura e buscar o próprio seguro, como fez? Devo pagar a franquia do seguro dele?
    Grato,

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa tarde!

      A vítima tem livre escolha para optar por acionar seu próprio seguro ou entrar como terceiro no seguro do causador. Isso não exclui a responsabilidade do causador sobre os prejuízos.

      Como existe essa cobrança por parte dele e o senhor tem cobertura de terceiros, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para reabrir o sinistro, informando sua seguradora para buscar um acordo com o terceiro quanto à franquia por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

  2. Sandra diz:

    Um carro bateu no meu carro e fugiu, tenho a placa do carro dele. Foi feito B.o. Tenho como não arcar com o prejuízo?

    • Jessica diz:

      Sandra, boa tarde!

      Se a senhora for acionar seu seguro, será necessário pagar a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
      Para reaver o valor da franquia será necessário localizar o causador e cobrá-lo via acordo extrajudicial ou via ação judicial se não houver acordo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  3. Reginaldo Peres diz:

    Olá, aluguei um carro para usar em uber, depois de 2 meses, num cruzamento sem semáforo e sem rotatória, à noite, passei e para mim estava uma placa alta dizendo cruze com cuidado e no chão “pare”, um terceiro sem seguro colidiu na porta do motorista do que eu dirigia, a policia foi ao local e fez o boletim lá mesmo e ficou como “não observei aviso de pare no chão”, a locadora disse que o seguro não cobre e por isso devo pagar o conserto dos dois carros.
    Tenho como recorrer ?

    • Jessica diz:

      Reginaldo, boa tarde!

      Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos instruir sobre questões jurídicas. Para dúvidas deste tipo é recomendável consultar um advogado.

      Com relação ao funcionamento do seguro, recomendamos verificar como consta a cláusula contratual de seguro no contrato de locação. É possível solicitar também a apólice do seguro à locadora para verificar as coberturas contratadas para se certificar de quais as garantias do seguro e checar se as cobranças são devidas.

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      Atenciosamente,

  4. lorena ferreira souza diz:

    Boa tarde Jessica. Fui a causadora de uma colisao. Ja solicitei junto a seguradora o reparo do veiculo do terceiro . Mas a vitima quer que eu consiga carro reserva pra mesma poder usar enquanto o carro esta no conserto. Isso procede?

    • Jessica diz:

      Iorena, boa tarde!

      O seguro cobre carro reserva para terceiros somente quando é contratada cláusula específica para isso ou quando existe benefício gratuito dentro do plano de assistência.
      Quando não existe essa cobertura, nossa recomendação é informar a seguradora sobre a cobrança da vítima e verificar se é possível ter cobertura por meio de reembolso dentro da cobertura de danos materiais a terceiros.
      Se houver recusa da seguradora, cabe ao segurado decidir se optará por fazer um acordo diretamente com a vítima e depois tentar reaver esse valor nas Pequenas Causas contra a seguradora ou não fazer o acerto com a vítima. Recomendamos consultar um advogado sobre a obrigatoriedade ou não de reaver este valor, pois ele poderá lhe orientar melhor sobre jurisprudência.

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      Atenciosamente,

  5. Roberto diz:

    Olá, boa noite!

    Colidi na traseira de um veículo, reconheci meu erro por não ter me mantido na distância segura e procurei reparar os danos que gerei. Ocorreu que o dono do carro me deu duas alternativas: reparar os danos em particular ou pagar a franquia. Porém, no reparo particular ele inseriu no orçamento danos que não foi causado por mim (o próprio responsável pelo orçamento me afirmou isso) e sobre a franquia, ele cobrou 1000 reais a mais do verdadeiro valor (sei disso por que na suspeita de que ele queria se aproveitar da situação, me neguei a continuar nas negociações e o caso chegou ao CEJUSC. Gostaria de saber se ao provar a má fé do proprietário posso me isentar da responsabilidade dos danos?

  6. Nadinne diz:

    Sofri um acidente ontem de moto, virei na contra mão em uma via sem sinalização em uma cidade a qual não conheço e uma mulher virou e acabou colidindo comigo, eu estava a 20km por hora e mesmo assim tive muitos estragos na minha moto e no carro dela somente o parachoque. No b.o colocaram que fiz o erro. Ela tem seguro, poderá acionar e eu pagar a franquia? Qual a melhor opção tenho? O seguro dela arrumará minha moto?
    Serei muito grata se voce me ajudar Jessica. Obrigada

    • Nadinne diz:

      Entrei em contato agora com a mulher e ela disse que a seguradora disse que nao vai cobrir nenhum dos veiculos, nem mesmo o carro dela. Ela nao quis me falar o nome da seguradora para eu poder pesquisar. Porque se negam será?

    • Jessica diz:

      Nadinne, boa tarde!

      Esperamos que tenha ficado bem após o acidente!

      A cobertura de danos a terceiros só pode ser acionada quando o segurado assume a culpa e a análise da seguradora também confirma que ele foi culpado. Como a moto entrou na contramão, o carro não pode ser responsabilizado e por isso dificilmente a cobertura de terceiros garantirá cobertura para a moto.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  7. Daniela diz:

    Olá, meu marido se envolveu em um acidente e ficou como errado, tratou diretamente com o dono e pagou a franquia, agora recebeu uma notificação que ainda tem um valor para pagar. Como saberemos se estes valores estão corretos? E o valor pago pela franquia não é descontado?

    Obrigada

  8. sergio diz:

    Ola! Tive um acidente no qual eu estava errado, paguei a franquia do outro carro e o meu carro nao tem seguro, até aí tudo bem, agora recebi uma notificação de uma junta de advogados dizendo que eu tenho que pagar o valor total da colisão! Isso procede? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Sergio, boa tarde!

      Quando o segurado é vítima e aciona o próprio seguro, a seguradora pode cobrar do causador o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Explicamos o por que neste vídeo. Aproveite para se inscrever em nosso canal!

      Se o veículo da vítima teve perda total e ela recebeu indenização integral, a vítima não pagou franquia. Sendo este o caso, se o senhor tiver sido cobrado de franquia por ela, deve apresentar o comprovante à seguradora para que receba a franquia de volta para pagar à seguradora e não ser cobrado em duplicidade.
      Se o veículo foi perda parcial, com conserto, a seguradora deverá cobrar o ressarcimento apenas da parte que ela cobriu.

      Atenciosamente,

  9. Raquel oliveira de sousa diz:

    Eu tive uma colisão com um carro e paguei a franquia do seguro do carro dele porque eu não tenho seguro e agora a asseguradora está me cobrando os danos causados a seguradora pelo o quer ela pagou o concerto do carro isso e certo?

  10. Olá, bom dia!
    Eu estava na rodovia quando o fluxo parou por conta de obras, eu diminui a velocidade do meu carro é sinalizei com pisca pra quem vinha atrás, um segundo veículo que estava atrás de mim, fez o mesmo, já um terceiro veículo não conseguiu e colidiu com segundo, que veio a colidir comigo, (por não ter mantido uma distância segura do carro da frente). O seguro do segundo veículo não quer fazer os reparos do meu carro (como terceiro), já o terceiro veículo que causou o acidente não tem seguro. Eu tenho seguro e vou acionar, quem deve pagar minha franquia? O terceiro veículo, causador do acidente, ou os dois (segundo e terceiro) envolvidos?

    • Jessica diz:

      Roger, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que o último veículo detrás empurrou os demais. Sendo este o caso trata-se de um único evento e o último da fila é responsável por todos os prejuízos. Por conta disso, nessas circunstâncias, é possível cobrar o ressarcimento da franquia do terceiro da fila.
      Lembrando que trata-se apenas de opinião com base nas informações passadas aqui. Caso haja dúvidas sobre a responsabilidade de cada parte no acidente é interessante conversar com um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

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