Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

Aproveite também para pedir sua cotação com a gente :)

Cotação Seguro Carro – 2

Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

Cotação Seguro Carro

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Gilmar pereira diz:

    Um carro mais velho sem seguro bateu no meu carro ,ele provocou o acidente jogando bruscamente seu carro na frente do meu, houve a colisão, ele se negou ,fiz a ocorrencia paguei a franquia para consertar o meu,mas não acionei terceiros,ele me levou na justiça ,alegando o contrario,seu carro era ano 73 e o meu 2015 agora ele me cobra na justiça R$5.240,00 pelo conserto do seu veiculo,sendo que o meu ficou com a franquia R$2,300,00,tirei fotos e acho q foi proposital para eu consertar seu veiculo

  2. Salmira Cunha diz:

    Oiii, Dra.!

    Viu, há uns 5 meses, tive um caso em que eu tinha um seguro e o acionei, mas disse para o culpado que o seguro não cobria o acidente, e o fiz pagar o valor integral do conserto + carro substituto. Tudo isso é lícito? Lembro que foi uma transação extrajudicial.

    Pode me ajudar? Um agrande abraço

    • Jessica diz:

      Olá Salmira, tudo bom?
      Obrigada pelo “doutora”, mas não sou doutora não rsrsrs! :)

      Se o seguro foi acionado e pagou indenização integral, o segurado não pode cobrar novamente o valor do causador.
      Ocorre sub-rogação do direito de ressarcimento deste prejuízo, de modo que cabe à seguradora (e não ao segurado indenizado) cobrar o ressarcimento do causador.
      Maiores detalhes neste vídeo.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  3. Maria de Lourdes Teixeira Ragazzi diz:

    Eu estava com um carro reserva e no sinal vermelho bateram na traseira,agora a locadora que o seguro acionou quer que eu pague o conserto,o que fazer neste caso quem paga eu ou o culpado?

    • Jessica diz:

      Olá Maria, tudo bom?

      Se a senhora foi vítima na colisão, recomendamos informar ao causador que a locadora está lhe cobrando o valor do conserto e que precisa que ele acione o seguro de terceiros dele para cobrir os prejuízos. Caso não seja possível chegar a um acordo entre locadora, causador e a seguradora dele, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  4. Carol diz:

    Num acidente de trânsito entre um carro e uma moto não está claro de quem foi a culpa. Pois houve uma colisão entre a lateral da moto e a lateral traseira do carro. O dono do carro acionou o seguro e agora quer receber o valor da franquia do dono da moto que ficou gravemente ferido. O que fazer neste caso? Pois ainda há dúvidas sobre as causas reais. O dono da moto pode receber indenização?

    • Jessica diz:

      Olá Carol, tudo bom?

      Quando há dúvidas sobre quem foi causador da colisão e não há acordo entre os envolvidos, nossa recomendação é buscar orientação de um advogado.
      Ele poderá analisar as circunstâncias do acidente e passar um parecer.

      Caso o motociclista tenha sido vítima poderá solicitar indenização do causador e não terá que pagar a franquia do causador.
      Já se o motociclista tiver sido causador, não cabe indenização e a vítima poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia, assim como a seguradora da vítima poderá cobrá-lo a diferença (maiores detalhes aqui).

      Vale lembrar que independente de o motociclista ter sido vítima ou causador, se tiver tido despesas médico-hospitalares particulares comprovadas, poderá solicitar o reemsolbo de até 2.700 reais no seguro DPVAT (maiores detalhes aqui).

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  5. Daniel dos Reis diz:

    Boa tarde. E no caso de eu ter causado um acidente, tenho Seguro e o acionei, ele cobre prejuízo de terceiros, porém mesmo assim. a Outra pessoa aciona o Seguro dela. Como ficaria essa situação ?

    • Jessica diz:

      Olá Daniel, tudo bom? :)

      Caso o terceiro mude de ideia e opte por acionar o seguro dele próprio, o causador deve solicitar o encerramento do sinistro de terceiros em sua apólice e informar a sua seguradora que o terceiro optou por proceder desta forma. Em princípio as seguradoras (do causador e do terceiro) deverão conversar entre si. Caso não façam isso e a seguradora do terceiros contate o causador, basta ele reabrir o sinistro para a seguradora fazer este acerto.

      Caso o terceiro solicite o ressarcimento da franquia ao causador, ele pode acionar a cobertura de danos materiais a terceiros para fazer este acerto.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  6. Roseana Borges G Danico diz:

    A empilhadeira de uma empresa bateu no meu carro na rua. Não houve vítimas e o dono da Empresa falou pra não chamar a Policia que pagaria a franquia do meu seguro. Acontece que agora a seguradora ta cobrando dele o valor que ultrapassou da franquia e ele não está querendo pagar alegando que vai pagar duas vezes, pra mim e Pro Seguro. O que fazer? O carro está pronto, mas não osso retira_lo sem Agar a Frafranquia

    • Jessica diz:

      Olá Roseana, tudo bom? :)

      Em princípio a seguradora cobra o causador somente a parte que foi coberta pelo seguro. A cobrança da franquia cabe ao segurado, a não ser que ele tenha cláusula de isenção de franquia.

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para verificar junto à seguradora se de fato ela está cobrando o “valor cheio” do conserto, quando deveria cobrar apenas a diferença coberta pela seguradora.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  7. EDUARDO diz:

    Não podem esquecer que hoje em alguns estados, não existe ocorrência policial no local do acidente, a não ser quando existe vítimas.

    Aconselho a fazer ocorrência em um posto policial/delegacia ou delegacia virtual, tirar fotos do acidente e se puder testemunhas que presenciaram o acidente. Desta forma torna-se possível entrar com uma ação de indenização.

  8. Enio diz:

    Colidi com um carro e o mesmo acionou seu seguro mas o seguro se nega a pagar o reparo da minha moto. Já se passou 25 dia queria acionar o meu é coloca e seguradora e o segurado na justiça. posso acionar o meu agora ?

    • Jessica diz:

      Enio, boa tarde!

      Se o senhor tem seguro próprio, pode acioná-lo normalmente.
      Será necessário pagar a franquia, enquanto a sua seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
      Como o senhor se considera vítima, poderá solicitar ao causador o ressarcimento desta franquia mediante acordo amigável ou nas Pequenas Causas. Sua seguradora poderá cobrar o causador a parte que foi coberta por ela.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

  9. Rogerio diz:

    Olá

    Parabéns pelo post. Colidiram no meu carro e a culpa foi do terceiro. Esse não tem seguro, mas se propôs a pagar a minha franquia. Esse procedimento é legal? Se sim, posso fornecer recibo ao terceiro?

    • Jessica diz:

      Rogerio, bom dia!

      Se o senhor foi vítima e acionará seu próprio seguro para fazer o conserto do seu carro, pode sim cobrar do causador o ressarcimento da sua franquia. É recomendável fazer recibo (2 vias, uma para você e outra para ele) para ter comprovante de cobrou apenas o que era devido.
      Vale reforçar que a seguradora também poderá cobrar dele a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro. Maiores detalhes neste vídeo.

      Já se seu veículo der perda total com indenização integral, não há cobrança de franquia. Neste caso não é permitido ao segurado cobrar do causador a franquia, pois o prejuízo será integralmente da seguradora, sendo direito dela cobrar o ressarcimento integral dos prejuízos.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

  10. Simone diz:

    Eu tenho seguro e colidi com outro veiculo por não observar a placa de pare num cruzamento. Acionei o meu seguro e para terceiro, porém a minha seguradora recusa consertar os dois pq diz que eu cometi uma infração de transito.

    De forma que eu tenho que pagar do o bolso o conserto dos 2 carros. É possível isso???

    E pra seguro então? E pra que cobertura de 3° então?

    • Jessica diz:

      Simone, boa tarde!

      Pode ocorrer recusa quando a seguradora prova que o motorista segurado agravou o risco intencionalmente.
      Se o avanço no pare ocorreu por distração ou por não ter visto a sinalização, em princípio entendemos que não poderia ocorrer recusa.

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar como constam as informações da descrição da ocorrência. Se a recusa se mantiver mesmo estando claro ter se tratado de situação acidental, recomendamos consultar um advogado para verificar a possibilidade de recorrer judicialmente.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube com dicas gratuitas para você! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta para Maria de Lourdes Teixeira Ragazzi Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *