
Entenda agora por que nunca é cobrada franquia nos sinistros de perda total do seguro de automóvel e que detalhes podem gerar confusão!
Quando uma pessoa se envolve num acidente automotivo, uma das primeiras perguntas que costumam vir a sua cabeça é “Será que vou ter que pagar franquia no seguro?”. Naqueles sinistros configurados como perda total, a resposta é não.
No post de hoje mostraremos porque nunca é cobrada franquia em caso de perda total, além de listar algumas confusões comuns sobre o assunto.
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Franquia e perda total no seguro
Por que nunca há franquia quando é PT?
Não existe cobrança de franquia nos sinistros de perda total no seguro de automóvel porque a SUSEP proibi essa prática. A SUSEP é o órgão que regulamenta o setor de seguros no Brasil.
Esta norma consta na Circular SUSEP nº 269/04, determinando que: ““Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º)”, (grifo meu).
Os sinistros de perda total são sinistros de indenização integral e, portanto, estão dentro desta regra.
A franquia será obrigatória somente nos sinistros de perda parcial, ou seja, naquelas situações nas quais o veículo for consertado.
Como sei se deu perda total?
Portanto, o ponto chave para saber se pagará ou não franquia, é verificar se ocorreu perda total ou perda parcial.
Para uma explicação detalhada, recomendo a leitura deste outro post. Mas explicarei aqui resumidamente:
- Para que seja considerado PT é necessário que o custo de reparação do veículo seja igual ou superior a 75% do valor dele na Tabela FIPE. Neste caso, é considerado PT e o sinistro entra em processo de indenização integral, sem pagamento de franquia.
- Se ficar abaixo de 75%, é considerado perda parcial. Haverá cobrança de franquia, a qual é paga pelo segurado diretamente à oficina. A seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
Conhecendo este critério fica fácil saber determinar se houve ou não PT:
- Solicite o orçamento de reparo à oficina onde está o veículo segurado
- Verifique quanto está seu veículo está valendo na Tabela FIPE no mês da ocorrência do sinistro.
Ensinamos como consultar a Tabela FIPE neste outro post. - Divida o valor do orçamento de reparo pelo valor do carro.
- Se der 0,75 ou mais, será perda total
- Se der menos de 0,75, será perda parcial.
Vamos ver dois exemplos para ficar mais fácil de entender:
Exemplo 1: Maria colidiu o carro. Na oficina o orçamento ficou em 26.000 reais. Na Tabela FIPE daquele mês, o carro estava valendo 34.000. Dividindo 26.000 por 34.000 = 0,76 = 76%. Como atingiu o critério dos 75%, será considerada perda total. Maria receberá indenização integral e não pagará franquia. O salvado do veículo será transferido para a segurado.
Exemplo 2: José colidiu o carro. Na oficina o orçamento ficou em 7.000. Na Tabela FIPE daquele mês, assim como o carro de maria, seu carro estava valendo 34.000. Dividindo 7.000 por 34.000 = 0,20 = 20%. Não atingiu o critério de perda total, sendo portanto perda parcial. José pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença. O veículo será devolvido à José consertado.
Atenção a alguns detalhes!
Alguns detalhes podem causar confusão quando o assunto é perda total e franquia. Abaixo listamos e explicamos os principais.
Nem sempre o que achamos ser PT, é de fato PT
Como vimos, o critério para ser considerado perda total é bastante objetivo e claro: 75% ou mais de danos.
- Às vezes, olhando para o carro, os danos parecem surpreendentemente grandes. Somente com orçamento de reparo é possível saber se houve ou não PT, ainda que “no olho”, pareça óbvio.
- Às vezes o custo do conserto fica bastante alto, mas não atinge os 75%. Não será considerado PT mesmo sendo alto.
- Às vezes o fiscal de trânsito presente no momento do acidente, classifica como danos de grande monta. Danos de grande monta não necessariamente atingem o critério de 75%, portanto, pode ocorrer de ser grande monta, mas não ser PT.
Nem sempre a indenização será exatamente o valor da Tabela FIPE
Há ainda confusão com relação ao valor da indenização. Como não há cobrança de franquia em sinistros de perda total, é comum que o segurado espere receber o valor cheio da tabela FIPE. Mas mesmo sem cobrança da franquia, podem haver descontos da indenização, tais quais:
- Multas em aberto
- IPVA em aberto
- DPVAT em aberto
- Pendências em geral do veículo sinistrado
Para que a seguradora possa liberar o pagamento da indenização integral, é necessário que o veículo sinistrado esteja livre de qualquer pendência. Por isso, se houver, ela poderá solicitar ao segurado que quite as pendências ou então sugerir que ela mesma o faça e desconte do valor final da indenização.
Além dos pontos acima, separei um de nossos vídeos com mais detalhes sobre perda total e indenização integral. Espero que goste! :D
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