Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

perda-total-tem-que-pagar-franquia-no-seguro-de-automovel-ou-nao-2Saiba se é preciso pagar a franquia do seguro de automóvel nos casos de perda total do veículo.

Quando uma pessoa vê seu carro dar perda total e tem seguro de automóvel, uma das primeiras perguntas que vem a sua cabeça é “será que terei que pagar franquia?”. Neste artigo você descobre a resposta e garante seus direitos na hora em que mais precisa do seguro.

Recomendamos também assistir o vídeo abaixo, pois traz diversas informações úteis sobre indenização integral no seguro.

Em caso de dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Ficaremos felizes em ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

Perda total: Paga ou não paga franquia?

Em caso de perda total do veículo, o segurado não paga franquia.

A Circular SUSEP nº 269/04 determina que “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º). Portanto, não é permitido à seguradora cobra franquia do segurado nos casos de perda total com indenização integral, assim como em casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.

A franquia é obrigatória nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo será reparado/consertado por meio do seguro. Nesses casos de perda parcial, o segurado paga a franquia contratada, e a seguradora cobre a diferença que restar acima da franquia.

Para saber quando ocorre perda total ou perda parcial, leia este post: “O que é perda total no seguro e quando é considerado PT?”.

Exemplo

Vejamos um exemplo para ajudar a ilustrar: Suponha que você contratou um seguro com franquia de R$ 1.500. Imagine (mas sem zica, hein muquirana!) que você bateu seu carro e o conserto ficou em R$6.000, mas não chegou a dar perda total. Nesse caso, como não houve perda total mas os danos ultrapassaram a franquia, o carro será consertado por meio do seguro. Você pagará a franquia de R$1.500 e o seguro, a diferença de 6.000 – 1.500 = R$4.500.

Agora, suponha que tenha sim dado perda total com danos, por exemplo, com custos de R$25.000. Nesse caso, como houve perda total, você não pagará a franquia de R$1.500, e receberá do seguro o valor integral do veículo que consta na tabela FIPE no mês do acidente.

Este vídeo lhe trará outros exemplos: “Franquia no seguro de carro: quando pago? [10 EXEMPLOS]”

Então, no caso de PT,
recebo valor integral do veículo sem pagar franquia?

Correto! Mas alguns detalhes são importantíssimos para evitar confusões:

  1. Nem sempre o que achamos ser “perda total”, é de fato perda total para o seguro: Para ser considerado perda total, é preciso que o conserto do veículo atinja 75% ou mais do valor do veículo na Tabela Fipe.
    Às vezes o custo do conserto fica super alto, mas não atinge 75% do valor do automóvel. Nesses casos, mesmo o valor do conserto sendo alto, será considerado perda parcial (e não perda total) e o veículo será consertado, mediante o pagamento de franquia.
    Para saber mais sobre os critérios que configuram casos de perda total no seguro de automóvel, assista este vídeo: “Perda total no seguro: Principais dúvidas e respostas”
  2. A indenização não será necessariamente o preço pago na compra do veículo: Se for considerado perda total, o cliente receberá indenização integral do veículo. Mas isso não quer dizer que receberá o valor que pagou no veículo quando o comprou. O seguro pagará o valor conforme tipo de cobertura contratada: cobertura de valor referenciado (pagará valor previsto na Tabela FIPE no mês em que a indenização foi liberada) ou cobertura de valor determinado (pagará valor fixo contratado).
    Para maiores detalhes, leia este post: “Seguro indeniza valor de nota do carro?”.

Sempre procure seu corretor

Em caso de perda total do veículo, sempre procure seu corretor para ajudá-lo na intermediação com a seguradora. Esse é o papel do corretor: garantir seu direitos, com agilidade e eficiência principalmente nos momentos em que você preciso usar os serviços do seguro.

A Muquirana Seguros Online tem um setor especializado só para atendimentos desses casos de sinistro (perda total, colisão, acidentes com terceiros etc.), para garantir que você seja atendido o mais rápido possível e sem dores de cabeça. Se você tem interesse em conhecer nossos serviços, sem compromisso, peça uma cotação :)

Vídeo: Principais Dúvidas de Indenização Integral no seguro

O vídeo abaixo pode ser útil para você que está em um processo de indenização integral no seguro. Recomendamos assistir ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

152 respostas para Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

  1. Eduardo Gomes de oliveira diz:

    Bom dia Jessica,

    Sofri um acidente ocasionado por um rapaz , meu carro deu PT , o seguro dele rebocou meu carro para um oficina que recusou. nesse caso eu recebo o valor do carro. Meu carro esta quitado e não esta em meu nome .
    no caso de reembolso que recebe eu proprietário do carro, ou o antigo dono a qual o carro esta em no nome ?

    • Jessica diz:

      Olá Eduardo, tudo bom? :)

      A indenização integral por perda total do veículo é paga ao proprietário que consta no documento do veículo. Inclusive é necessário que o proprietário que consta no documento assine o CRV para que o salvado (“carcaça”) seja transferido para a seguradora e o pagamento autorizado.

      Para que o pagamento seja liberado para outra pessoa, é necessária autorização expressa do proprietário que consta no documento. Necessário informar também a seguradora que deseja fazer desta maneira, para ela analisar e instruir que documentos precisará.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  2. Neide diz:

    O barracão da empresa onde estava guardado o caminhão pegou fogo e queimou parcialmente a cabine do caminhão. Paguei a franquia. Está correto?

    • Jessica diz:

      Neide, boa tarde!

      A Circular SUSEP nº 269 prevê na Seção IV: “Art. 6o Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” Os contratos de seguros de automóvel devem estar de acordo com esta informação.

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável para checar o motivo da cobrança da franquia.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  3. alexandro rocha diz:

    Boa noite Jessica bati meu carro em uma arvore, e enviei ele para uma oficina autorizada!! A seguradora deu Perca Total nele, meu carro é quitado e nao tem nenhuma pendencia, e com seguro pago integralmente!! Eu nao sabia que nao precisava pagar a franquia, se por acaso a seguradora exigir o pagamento da franquia? qual procedimento??
    Muito obrigado pelas suas informaçoes

    • Jessica diz:

      Alexandro, boa noite!

      Legal que gostou das informações! :D

      A cobrança de franquia em caso de indenização integral é proibida pela SUSEP, por isso é muito improvável a seguradora cobrar este valor. Se ocorrer cobrança, basta mencionar a circular Susep 269 SEÇÃO IV, Art 6º e deixar claro que fará denúncia à Susep no caso de cobrança indevida do valor. No contrato do seguro também deverá cláusula que garante a não cobrança de franquia nessas situações, por isso o senhor também pode citar o próprio contrato.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  4. Davyson diz:

    Olá! Sofri uma colisão com meu veículo e em primeira mão a seguradora não me prestou todas as informações necessárias de como iria proceder. Falaram que entraria em contato comigo após a avaliação do veículo e demorou dias e não me ligaram. Antecipei toda a documentação antes deles me solicitarem e levei. Ao chegar conversei com o gerente e questionei a avaliação e a forma deles avaliarem o seguro foi ligar pra um corretor de feira livre de veículos usados e perguntar quap o valor do meu veículo. Após a ligação questionei o valor e o que eles apenas me informaram é que aguardasse a ligação deles. E já fazem 20 dias que eles não me ligam. O que fazer?

    • Jessica diz:

      Davyson, boa noite!

      Recomendamos primeiramente buscar o corretor responsável pela apólice para lhe ajudar na intermediação do sinistro.
      Solicite o número do sinistro. Com esse protocolo em mãos, o senhor poderá contatar o 0800 da seguradora e saber em que pé está e quais os próximos passos. Mas é sempre recomendável ter um bom corretor para fazer esses procedimentos pro cliente.
      A lista de documentos só é liberada depois de a seguradora fazer alguns procedimentos antes, como vistoria do perito e orçamento da oficina.

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      Atenciosamente,

  5. natalice diz:

    oi boa tarde,depois do PT o seguro pode cobrar o pagamento ate dezembro do seguro do carro sendo que ate o mês em que ocorreu o PT esta pago.por favor me responda.

  6. Ademir Dias diz:

    Deu perda total o corretor falou na hora do acidente,posterior,comentou que não daria,não formalizou,conforme pesquisa feita em outras oficinas deu (PT).Foi feita a analise pelo perito só por foto,nunca vi isso.Não se baseou pessoalmente,nem em valores,no orçamento da oficina,está muito confuzo.O que devo fazer!
    Muito Obrigado

    O Valor que emitiram no orçamento,já ultrapassa o preço de mercado.

    • Jessica diz:

      Ademir, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ao corretor para que verifique junto à seguradora qual o critério utilizado para perda total e se o mesmo encontra-se de acordo com o estipulado em contrato. Também é necessário checar se a oficina na qual foi feito o orçamento é referenciada ou de livre-escolha pois no caso de ser livre-escolha pode ocorrer divergência entre oficina e seguradora sobre o orçamento (não temos como saber se foi o caso, mas é importante checar). Há seguradoras que fazem a perícia por foto.

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      Atenciosamente,

  7. Luciano diz:

    Olá, td bem? Bati na traseira de um veículo , é disseram que o conserto ficou em mais de 75% então o dono disse que deu pt, até então estava aguardando pra pagar a franquia , mas como ele.esse que deu pt, não sei como.proceder ,e acabou e chegar no meu endereço uma.notificação extrajudicial pra entrar em contato com a seguradora , meu medo agora é a seguradora querer me cobrar o valor do carro que atingi na traseira , o que vc me.diz sobre o meu caso? Obg

  8. Juliana diz:

    Boa tarde,

    No caso de ser duas franquias – pois duas colisões e dois sinistros diferentes – como fica a questão da Perda Total? Levando em conta que será um conserto só, ou seja, o valor pago pelo serviço na oficina, etc, é junto.

    Minha dúvida é porque a seguradora me passou que, após a segunda batida, tinha dado perda total e, após mais de semana do meu carro em depósito, voltaram atrás e disseram que seria consertado. Isso sem me fornecer as informações desses orçamentos.

    • Jessica diz:

      Juliana, boa tarde!

      A instrução que temos das seguradoras com as quais trabalhamos é que os orçamentos de dois sinistros independentes são analisados também de forma independente. Ou seja, de que não ocorre soma de dois orçamentos distintos para a análise de perda total ou parcial. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar como está sendo feita a análise da seguradora e em quais cláusulas contratuais ela está se baseando.

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      Atenciosamente,

  9. Filipi Lima diz:

    Olá, gostaria de saber se o não pagamento da franquia, nos casos de perda total, se aplica também em caso de veículos alugados? Sofri acidente com carro alugado e querem me cobrar 4mil de franquia.

    • Jessica diz:

      Filipi, bom dia!

      A cobrança de franquia é vedada em qualquer situação de indenização integral, conforme Circular SUSEP 269/2004, seção IV, Art. 6o “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.”.
      Apesar de não trabalharmos com locadoras, entendemos que se tratando de seguro de automóvel ele está sujeito as mesmas regras (se necessário, confirmar com um advogado). Nesse sentido, recomendamos contra-argumentar com a locadora qual cláusula contratual prevê cobrança de franquia no caso de indenização integral e, se não dispensarem a cobrança da franquia (ou reaverem o valor se já tiver sido pago) fazer denúncia à SUSEP.

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      Atenciosamente,

  10. cristiano fernandes croceta diz:

    bom dia!
    bateram no meu carro e deu pt,foi acionado o seguro dele agora vim saber que o seguro dele so paga 60%do valor do meu carro como eu fico nesta situaçao?

    • Jessica diz:

      Cristiano, boa tarde!

      A indenização do seguro é paga conforme percentual de cobertura contratado na apólice.
      Será necessário verificar junto ao corretor responsável pela apólice se essa restrição no percentual foi informada ou não ao cliente. Se ela havia sido informada e o cliente estava de acordo, o contrato deverá ser respeitado por ambas as partes. Se o cliente não foi informado, a recomendação é buscar retratação da situação com ajuda do corretor e a seguradora, por exemplo propondo fazer o acerto da diferença de preço que teria para ter cobertura de 90% ou 100% da Tabela FIPE.

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      Atenciosamente,

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