Seguro auto paga qual mês da Tabela FIPE para perda total?

seguro auto paga qual mes da tabela fipe para perda totalDescubra qual mês da Tabela FIPE o seguro de carro usa para indenização em caso de perda total!

Uma dúvida muito frequente entre os segurados é qual o mês de referência da Tabela FIPE para pagamento da indenização integral em caso de perda total. Neste post responderemos essa questão e falaremos algumas dicas sobre o assunto.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários.

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Antes de tudo… Qual a tabela usada no seguro?

Na apólice do seguro de carro é determinada a tabela de referência usada pela seguradora para pagamento da indenização em caso de perda total. Na grandíssima maioria dos contratos é usada a Tabela FIPE.

Quando você faz uma consulta na Tabela FIPE há diversos meses de referência: o mês atual atééééé o mês de janeiro de 2001. Cada um desses meses diz qual era o valor médio de determinado carro naquele mês daquele ano.

Sabendo disso tudo, vejamos uma situação:

Suponha que seu carro sofra perda total no final de outubro. A indenização é paga no mês seguinte, em novembro. Qual mês de referência da Tabela FIPE o seguro usará: outubro ou novembro?

Mês do sinistro VS Mês do pagamento

O valor da indenização do seguro é sempre baseado na Tabela FIPE do mês do pagamento e não do mês do sinistro. No exemplo que vimos acima, seria paga com base na Tabela FIPE de novembro (mês do pagamento) e não de outubro (mês do sinistro).

Fica a dica:
Quanto antes entregar documentos, melhor!

Neste outro post nós explicamos quais os prazos e procedimentos para indenização do seguro de carro. Mas de maneira geral quando é constatada a perda total pelo vistoriador da seguradora, inicia-se os procedimentos para indenização integral.

O primeiro passo desses procedimentos é a entrega de uma relação de documentos solicitada pela seguradora. Após a entrega dessa lista completa de documentos a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização. Por isso uma dica muito importante é: Quanto antes você entregar a relação de documentos completa (sem faltar nenhum documento) melhor! Em caso de dúvidas peça auxílio a seu corretor de seguros para agilizar esses procedimentos e evitar atrasos no pagamento de sua indenização.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

62 respostas para Seguro auto paga qual mês da Tabela FIPE para perda total?

  1. FERNANDO SENA diz:

    BOA TARDE, SE A SEGURADO RECEBER A DOCUMENTAÇÃO NO DIA 30, ELE VÃO PAGAR A TABELA DO MÊS QUE RECEBERAM OU DO MÊS DO PAGAMENTO.

  2. carol diz:

    Boa tarde, meu carro foi roubado com 1 mes de uso, comprei ele por 74.000, mas na tabela fipe diz que o modelo 2016 gasolina e 65.000 reais, entao isso quer dizer que eu perderia os outros 9.000 reais? me ajuda por favor com essa duvida. agradeco

  3. Janaina e diz:

    Bom dia tive um sinistro com perda total no meio do mes de maio, a seguradora demorou alguns dias para enviar a relacao de documentos que necessitavam os mesmos foram enviados por sedex porem me enviaram um email constando falta de documentacao. Garanto que enviei pelo correio toda a documentacao solicitada. Como posso provar que enviei os documentos corretamente? Acredito que esse ato da seguradora foi de extrema ma fe pois demoraram muitos dias para me darem essa resposta assim desvalorizando o valor da indenizacao a ser paga ja que o carro acabou por desvalorizar na tabela fipe

    • Jessica diz:

      Janaina, boa tarde!

      A recomendação é sempre solicitar um protocolo de entrega dos documentos, no qual a seguradora confirma o recebimento de cada documento. Aqui na corretora o procedimento é orientar o segurado a nos entregar a documentação para nós mesmos protocolarmos na sucursal de nossa cidade, sem risco de extravio de nenhum deles. No caso de envio por correio, mesmo via carta registrada, não existe protocolo de quais documentos foram entregues o que dificulta em casos de extravio.

      Recomendamos contatar a seguradora para confirmar qual departamento recebeu seu Sedex para tentar localizar a documentação. Do contrário, infelizmente, desconhecemos uma forma de comprovar quais documentos estavam no malote, sendo necessário providênciá-los novamente.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  4. Gisele diz:

    Ola… gostaria de saber qual a base legal (lei) que garante que a seguradora tem o direito de pagar o valor de um sinistro de perda total com o valor de tabela FIPE do mês de pagamento e não do mês de ocorrência do sinistro?

    • Jessica diz:

      Gisele, boa tarde!

      A orientação que temos das seguradoras com as quais trabalhamos é que esta regra deve constar sempre nas Condições Gerais do contrato de seguro de cada seguradora. A grande maioria especifica cláusula semelhante a esta: “b) ocorrendo a indenização integral do veículo, decorrente de sinistro coberto por este seguro, tal indenização corresponderá ao valor da tabela de preços especificada na apólice – quando contratada a MODALIDADE VALOR DE MERCADO – vigente na data da liquidação do sinistro e na região de taxação do risco multiplicado pelo fator de ajuste contratado pelo segurado para cobrir o veículo;” (exemplo extraído da Condição Geral Porto Seguro Auto).
      Para checar se há jurisprudência de casos onde foi pago com referência no mês do sinistro e não da liquidação do sinistro, recomendamos consultar o site http://www.jusbrasil.com.br/home e/ou solicitar instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  5. João diz:

    Olá boa noite. .Um caminhão de carga veio tombar encima de meu carro…É deu perda total e o seguro vai me pagar o valor da tabela fip ..Só que meu carro era um carro completo ou seja com da ar vidro trava …É o valor da tabela fip é um carro dasico ..Como funciona …já agradeço a resposta. ..João

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Se você for acionar seu próprio seguro a indenização a ser paga será conforme o percentual contratado da Tabela Fipe que consta na apólice. Para se precaver desta diferença de valor relacionada aos diferenciais do modelo, é recomendável a contratação de um percentual maior da Tabela Fipe (por exemplo 105% ou 110% conforme aceitação da seguradora) e cobertura de despesas extras.

      Se você não está acionando seu seguro e sim entrando como terceiro no seguro do causador do acidente, o senhor pode fazer uma contra-proposta à seguradora dele. Para isso recomendamos que faça um levantamento de 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu e apresente à seguradora. Será necessário buscar um acordo e, se não for possível chegar a um senso comum, recomendamos consultar o advogado.

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  6. Marília diz:

    Bom dia. O carro do meu pai foi batido e de acordo com o dono da oficina onde ele está, certamente será PT . É um Santana ano 85 que está bem conservado. Mas, de acordo com o que tenho me informado, na maioria das vezes carro velho da PT mesmo, não compensa arrumar, ainda mais nesse carro onde conseguiram quebrar até a barra de direção. Minha dúvida é a seguinte. Se realmente der PT, certamente a seguradora da mulher que causou o acidente irá pagar indenização de acordo com a tabela fipe (cerca de 4 mil), mas há menos de 6 meses mandamos fazer tudo o motor do carro, gastando um total de 3.100,00. Caso a realmente de PT e a seguradora indenize de acordo com a fipe, ficaremos nos prejuízo. Tem como reverter isso para não perdermos tanto? Obrigada.

    • Jessica diz:

      Marília, boa tarde!

      Como seu pai entrou como terceiro na colisão, a seguradora do causador deverá propor um valor médio para o veiculo, que poderá ser o da tabela fipe ou um levantamento de carros equivalentes. Recomendamos que seu pai tente uma negociação, apresentando os comprovantes deste serviço feito no motor para tentar propor um valor maior. Se não houver aceitação por parte da seguradora, vocês podem tentar cobrar particularmente do causador e, em última instância, infelizmente a única forma será levar o caso às Pequenas Causas ou solicitar instrução de um advogado para abrir um ação contra o causador e a seguradora.

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  7. Arao Xavier de souza diz:

    Bateram no meu carro, deu perda total, o seguro reembolsou o valor da tabela fip. Pergunto, não tirei meus pertences, como, som, módulo, alarme… Posso ser ressarcido desses itens, cujo os mesmos constam no chek liste da seguradora.

    Eles pediram orçamento nota eletrônica, porém, na maioria doa estabelecimentos não fornece orçamento com nota eletrônica, como devo proceder?
    No aguardo obrigado!

    • Jessica diz:

      Arao, bom dia!

      Geralmente, quando o carro dá perda total e possui itens ou acessórios que não são originais de fábrica, o segurado retira estes itens antes da entrega do carro. Recomendamos que solicite à seguradora para fazer a retirada destes itens, uma vez que constam no check-list.
      Se forem itens e acessórios originais de fábrica, não é possível retirá-los.

      Se o senhor deseja negociar com a seguradora para que ela pague estes itens que ficaram no carro, ao invés de retirá-los, recomendamos que peça a seu corretor para fazer a solicitação junto à seguradora e negociar. Se ela concordar com este caminho, provavelmente irá solicitar as notas fiscais. Se não tiver notas fiscais, é possível propor à seguradora para fazer uma pesquisa de valor médio de mercado destes itens, buscando um acordo.

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  8. Túlio diz:

    Boa noite.
    Meu pai sofreu um acidente e deram perda total no veículo. O acidente foi no dia 02/01/16, porém só agora irão fazer a indenização. Na abertura do sinistro consta o valor da FIPE de janeiro. O correto é a indenização com valor da tabela de Março, mesmo o sinistro tendo sido aberto em janeiro?
    Outra dúvida é que querem descontar o valor total do ipva, dpvat e taxa de licenciamento referente a 2016, que no dia do acidente ainda não havia vencido. Está correto? Não deveria ser descontado apenas proporcionalmente ?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Tulio, boa tarde!

      A seguradora paga com base na tabela do mês do pagamento e não da abertura do sinistro, conforme consta nas Condições Gerais dos contratos.

      Sei que existe jurisprudência de pessoas que levam o caso a Justiça para receber com base no mês do sinistro e não do pagamento. Mas como não atuamos na área jurídica, para conhecer melhor este caminho, recomendamos que consulte um advogado.

      Sobre os valores a serem descontados, a indenização integral realmente prevê o desconto de pendências referentes a documentação do veículo (IPVA, DPVAT e licenciamento). Mesmo o acidente tendo ocorrido antes do vencimento destas cobranças a seguradora descontará o valor integral, pois até o pagamento da indenização integral (em março) esses encargos são do proprietário.
      Entendemos seu ponto, mas como esta previsto nas Condições Gerais a liquidação desses encargos antes de liberar a indenização, será necessário consultar um advogado.

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  9. Rogerio diz:

    O sinistro foi no dia 21 de setembro de 2015 e no outro dia o perito já disse que era perca total e a tabela fipe era 139.300,00 reais e o seguro só enrolando e dizendo q até tal data definia e nada e assim sucessivamente , e só enrolando e foram pedir documentos no dia 21 de dezembro. Envie e no dia 23 de dezembro eles receberam toda documentação solicitada dizendo q valor seria 132.300,00 reais. Foram pagar só dia 05 de janeiro de 2016 e valor caiu mais ainda, foi de 130.300,00 reais. É certo isso? Eles enrolar mais de 3 meses p eles se beneficiar do valor do pagamento. Caiu 9 mil reais do dia sinistro até a data do pagamento.

    • Jessica diz:

      Rogério, boa tarde

      Esta demora não é normal. Uma vez feito o orçamento de conserto na oficina, geralmente a seguradora demora no máximo uns 03 dias para enviar o vistoriador e, no caso de perda total, formalizar a mesma. Quando atrasa muito, leva cerca de 10 dias. Depois disso, enviada a documentação complta a seguradora, a mesma tem até 30 dias para fazer o pagamento. Por conta disso, os processos de sinistro de perda total mais morosos não tendem a demorar mais do que 50 dias.

      Como seu sinistro ocorreu em setembro e a indenização integral só foi paga em janeiro, o prazo foi totalmente excedido. Por conta disso recomendamos que primeiramente solicite a seu corretor de seguros para verificar o motivo do atraso, enviando um pedido formal de esclarecimento da seguradora. Com esta informação em mãos abra uma reclamação na ouvidoria, informando os prejuízos financeiros que o atraso na indenização lhe causou e procure negociar um ressarcimento por isso. Se não houver acordo depois disso, recomendamos que procure um advogado e juntando toda a documentação levantada acima, verifique a possibilidade de rever este prejuízo na Justiça.

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      Atenciosamente,

  10. Maxwell diz:

    Foi aberto um sinistro em novembro de 2015,

    O carro deu perda total, porém a bradesco seguros está me oferecendo o valor da tabela fipe referente a janeiro de 2016, e ainda está me cobrando o pagamento do IPVA 2016…

    Sendo que o sinistro foi aberto em novembro do ano passado…

    Gostaria de saber se eles tem o direito de agir dessa forma…

    Desde já obrigado.

    • Jessica diz:

      Maxwell, bom dia!

      O valor da indenização do seguro de automóvel é com base na Tabela FIPE do mês do pagamento.
      Com relação aos impostos, é necessário quitar todos os impostos e pendências do veículo para liberação da indenização.

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