
Se um país entra em guerra ou é atacado, os danos causados continuam sendo cobertos pelos seguros de bens? E pelos seguros de vida? Descubra já aqui!
Este ano fomos todos surpreendidos pela guerra da Rússia na Ucrânia. Em pleno século XXI esse tipo de situação parecia inimaginável para grande maioria das pessoas. Ainda que o Brasil seja um país tradicionalmente pacífico, cenários assim fazem surgir dúvidas na cabeça dos cidadãos, como por exemplo, se haveria cobertura pelos seguros para danos ocasionados numa eventual guerra.
No post de hoje falaremos sobre esse assunto, mostrando as cláusulas contratuais relacionadas.
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Cobertura dos Seguros na Guerra
Guerra é risco excluído nos seguros
Seguros de Bens
Nenhuma modalidade de seguro patrimonial garante riscos relacionados à guerra. Portanto, seguros como o de automóvel, residência, empresa, maquinas, entre outros relacionados a garantia de bens físicos deixam de valer para danos ocasionados por uma guerra.
Se por exemplo uma fábrica tem seguro mas é atingida por um míssil durante uma guerra, ainda que tivesse seguro, não haverá cobertura para aqueles danos. O mesmo vale para outros tipos de bens, como automóveis, casas, prédios residenciais ou corporativos, máquinas e equipamentos.
Seguros de Vida
Já na modalidade de seguros de vida, como aqueles com cobertura para morte ou invalidez, há duas exceções: Danos decorrentes de guerra ao público em geral são riscos excluídos, exceto se decorrentes da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem (por ex., Cruz Vermelha, Médicos Sem Fronteira).
Logo, se um homem tinha seguro de vida, foi convocado para serviço militar e morreu em confronto, haverá garantia de cobertura. Já um homem civil que tinha seguro de vida e faleceu vítima de algum tipo de ataque bélico, não terá cobertura.
Exemplos de cláusula de exclusão de guerra
Toda apólice tem suas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seguro. Elas podem ser encontradas no site de cada seguradora.
Dentre outras coisas elas trazem os “riscos excluídos” ou “prejuízos não indenizáveis” pela seguradora. É nessa seção que consta a exclusão de cobertura para danos decorrentes de guerra.
Como exemplo, abaixo separei esta cláusula num seguro de automóvel da seguradora Porto Seguro e de um seguro de vida da seguradora Tokio Marine.
Exemplo seguro automóvel Porto Seguro:

Exemplo seguro de vida Tokio Marine:

Por que guerra é risco excluído?
O principal motivo para guerra ser risco excluído em todas modalidades de seguro é por representarem um risco sistêmico para o mercado de seguros. Em contextos de guerra, é esperado que haja danos massivos e perdas de muitas vidas, de modo que as seguradoras não comportariam os prejuízos.
Você sabia dessa curiosidade sobre os seguros? É mais um motivo para ser contra guerras, não é mesmo?
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