Seguro de carro adaptado para pessoas com deficiência física

seguro para carros adaptados para pessoas com deficiência físicaSaiba como funciona o seguro de carros adaptados para pessoas com deficiência física!

A inclusão de pessoas com deficiência física é uma pauta importantíssima para a construção de uma sociedade melhor. Essa inclusão deve se dar em todas as esferas da vida, principalmente na locomoção, que garante ao cidadão com condições especiais seu direito de ir e vir. Nesse sentido, uma forma muito importante de inclusão tem sido a adaptação de veículos de passeio. Pensando nisso, neste artigo explicaremos como funciona o seguro para carros adaptados para deficientes físicos.

Confira e escreva suas dúvidas e opiniões nos comentários!

Cotação Seguro Carro – 2

O que muda no seguro para carros adaptados para deficientes físicos?

O seguro para carros adaptados tem algumas particularidades referentes 1) aos preenchimento dos dados do veículo, 2) a cobertura de equipamentos diferenciados instalados no carro e 2) a forma de indenização do seguro em caso de perda total. Explicaremos cada um desses dois pontos.

Diferenças nos dados do veículo

Algumas seguradoras, no momento do preenchimento dos dados do automóvel, exigem que seja informado que o carro é adaptado para pessoas com necessidades especiais. Não é necessária nenhuma especificação, mas somente a informação de que o veículo é adaptado.

A omissão dessa informação pode comprometer a cobertura do seguro, por isso é muito importante informar seu corretor sobre possíveis adaptações.

Equipamentos especiais instalados no veículo

Além de especificar que o carro é adaptado para pessoas com necessidades especiais, se houver algum equipamento diferenciado instalado no automóvel para promover essa adaptação, é preciso contratar uma cobertura para equipamentos.

Dentro do próprio seguro de automóvel é possível contratar cobertura para diversos tipos de equipamentos, como aparelho de som por exemplo. Equipamentos voltados para adaptação entram nessa cobertura.

Diferenças na forma de indenização em caso de perda total

Quando uma pessoa com condições especiais adquiri um automóvel, ela recebe isenção do ICMS e IPI. Isso influenciará a indenização do seguro do automóvel em caso de perda total. Abaixo explicamos o que muda.

Em casos de indenização de perda total para veículos não adaptados, o segurado receberá o valor integral previsto para seu carro na Tabela FIPE. No caso de veículo adaptados, há duas formas possíveis de a seguradora proceder:

  1. Opção 1: A indenização será o valor previsto pela Tabela FIPE deduzido do desconto do ICMS e IPI recebido pelo segurado quando comprou o veículo. Nestes casos a seguradora limita o percentual da Tabela FIPE logo na contratação do seguro, geralmente com uma limitação em torno de 78%.
  2. Opção 2: A seguradora permite a contratação de 100% da Tabela FIPE, porém, para liberar a indenização é necessário que o proprietário dê baixa na isenção junto ao órgão competente. Somente após a quitação da isenção, o seguro libera a indenização integral de 100% da Tabela FIPE, sem descontos.

“Mas se ocorrer perda total, perco a isenção de ICMS e IPI…
como comprarei outro carro equivalente?”

O desconto de ICMS e IPI na compra do veículo por pessoas com necessidades especiais só é concedido de 3 em 3 anos, pois prevê que o comprador ficará com o carro ao menos três anos. Se por algum motivo (inclusive perda total do veículo) a pessoa trocar de carro fora desse prazo, será necessário tentar justificar ao órgão competente para tentar receber o benefício novamente. Como não atuamos na área jurídica, não temos como garantir que o benefício será ou não dado novamente, mas já tivemos relatos de ambas as situações.

Para os casos em que a pessoa não consegue o benefício novamente isso gera uma grande dificuldade em casos de perda total de veículos adaptados: A indenização recebida vem deduzida do desconto do ICMS e IPI, porém a pessoa pode não ter direito ao desconto novamente. Isso faz com que ela acabe não conseguindo comprar um carro equivalente com a indenização recebida.

Para se proteger desse tipo de prejuízo, nós da Muquirana Seguros Online sempre recomendamos a nossos clientes que adotem algumas das seguintes estratégias na hora da contratação do seguro de automóvel:

  • Contrate cobertura de despesas extras: Essa cobertura garantirá um valor a mais na hora da indenização em caso de perda total, que pode ajudar a repor seu bem.
  • Contrate 105% ou 110% da Tabela FIPE: Como mencionamos na explicação sobre as duas opções de forma de indenização, existem seguradoras que aceitam a contratação de 100% da Tabela FIPE. Nessas seguradoras, se você contratar 110% da Tabela FIPE, em caso de perda total receberá 10% a mais do valor previsto pela Tabela FIPE, o que ajuda a compensar a perda do benefício de desconto de impostos na compra do novo veículo.
    (Importante ressaltar que nem todas as seguradoras permitem contratar mais que 100% da Tabela FIPE em caso de carro adaptado, por isso verifique junto a seu corretor essa possibilidade).

Espero que tenha ajudado! Mas fique a vontade em nos contatar se precisar.

Atualizando!! Recentemente surgiu uma novidade sensacional, por isso estou atualizando este texto!

Agora existe uma forma de segurados portadores de deficiência receberem 100% da Tabela FIPE com os impostos já quitados. Veja mais neste post: “Novidade: Seguro auto de pessoa com deficiência garante 100% da Tabela FIPE”.

Cotação Seguro Carro

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

52 respostas para Seguro de carro adaptado para pessoas com deficiência física

  1. Jonathan diz:

    boa noite … sou deficiente auditivo e queria saber q o deficiente auditivo dar desconto pelo seguro do carro ? to na duvida ainda .. pode me informar sobre isso seguro ? agradeço . obrigado !

    • Jessica diz:

      Jonathan, boa tarde!

      Geralmente os descontos relacionados a alguma deficiência física são concedidos na hora da compra do veículo, principalmente com o desconto de IPI e ICMS. Isso se refletirá posteriormente no seguro somente com as diferenças nas formas de indenização que apontamos no artigo.

      Das 13 seguradoras com que trabalhamos desconhecemos alguma que conceda desconto nesse sentido.

      Ficamos a disposição!

  2. Gustavo Marega diz:

    Jessica, boa tarde,

    Estou cotando o seguro para carros com isenção de ICMS e IPI, você poderia me encaminhar algumas cotações.

    Qual é a melhor opção já fazer o seguro com o desconto ou pegar 100% da Fipe ? Alguma sugestão?

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      Estou encaminhando em seu e-mail um questionário com as informações que precisamos para as cotações.
      Assim que o senhor nos encaminhar os dados podemos lhe encaminhar os preços e coberturas.

      Particularmente eu acho melhor a opção em que o seguro já paga com o desconto, fazendo a baixa para o cliente (caso da Porto Seguro, por exemplo). É um trabalho a menos para o segurado e costuma ser mais ágil, já que a própria seguradora faz a baixa do desconto. Contudo, é apenas uma opinião, já que ambas as formas funcionam.

      Ficamos a disposição!

  3. Pingback:Alerta | Cuidados ao se contratar seguro de carro para pessoas com deficiência |

  4. ruth diz:

    meu filho e autista comprei carro isencoes de ipi e icms vou fazer seguro com a porto eles pagam 78% eu acho errado teriam que ser 100% como vou comprar outo se roubar sendo que so posso de 3em 3 anos desde ja agradeco

    • Jessica diz:

      Ruth,boa tarde!

      A informação que temos da companhia Porto Seguro é que se seu veículo der perda total, ela pagará o percentual indicado da Tabela FIPE e irá providenciar a baixa da isenção que você tinha deste veículo. Portanto, ela nos informa que é a partir desta baixa você poderá comprar um novo veículo com isenção, pois estará comprovado que seu veículo deu perda total e já não existe mais nenhuma isenção de impostos sobre ele.

      Ficamos a disposição!

  5. marisa diz:

    Comprei um veículo com isenção em 14/03/2014, fiz o seguro com 100% da tabela FIPE conforme indicaram. Fui roubada no dia 12/08/14, a seguradora está dizendo que tenho que pagar o IPI (13%), com juros de 5,26% e multa de 20%, e também 12% ICMS, mais 5,23% de juros e 20% de multa. Onde comprei o veículo disseram que o ICMS não é devido em caso de roubo, gostaria de saber de isso é verdade, e como devo proceder.
    Grata,
    Marisa

    • Jessica diz:

      Marisa, bom dia!

      Para a seguradora pagar a indenização de 100% é necessário acertar as isenções junto ao órgão público responsável por esta isenção. A seguradora só poderá indenizar 100% da Tabela FIPE quando houver baixa dessa dívida.

      Referente aos percentuais de juros e multa, não sabemos dizer se realmente são devidos. Quem poderá lhe informar melhor é o próprio órgão que concedeu a isenção na compra do veículo.

      Uma vez acertados todos os débitos, o seguro poderá pagar a indenização integral.

      Ficamos a disposição!

  6. Roseli Cardoso diz:

    Fiz uma cotação de seguro de um carro adquirido com isenção e a resposta que tive foi que em caso de reembolso só receberia 70% da tabela fipe,mas quando comprei o veiculo o desconto foi de 16%

    • Jessica diz:

      Roseli, bom dia!

      Cada seguradora tem uma regra e uma forma de indenização para veículos com desconto de IPI e ICMS.
      Recomendamos que procure seguradoras que façam o melhor enquadramento em caso de indenização, para receber o valor mais próximo daquele pago.

      Inclusive há seguradoras fazem a contratação de 100% da Tabela Fipe e, num caso de perda total, pagam o valor integral depois que você faz o acerto desses impostos junto aos órgãos competentes. Nós particularmente sempre recomendamos essas seguradoras para evitar prejuízos.

      Caso tenha interesse, podemos fazer algumas cotações para a senhora.
      Ficamos a disposição!

  7. Hugo Mota diz:

    Boa tarde.

    Precisava de uma ajudinha.
    Vou comprar um carro em nome da minha filha que tem um deficiência, nesse sentido não sei como deveremos fazer o seguro do carro.

    Será que nos pode ajudar.

    Desde já obrigada pela sua disponibilidade.

    Hugo Mota

    • Jessica diz:

      Hugo, boa tarde!

      Podemos fazer essa cotação para o senhor, sem compromisso, se desejar. Assim já lhe instruímos sobre esse funcionamento em cada seguradora, para o senhor verificar qual melhor lhe atende.

      De toda forma, a contratação do seguro para carros com isenção de IPI-ICMS é bastante simples:
      Normalmente os veículos comprados para pessoas com deficiência física tem isenção de impostos. Algumas seguradoras descontam esse valor dos impostos logo na contratação, sobre o valor de cobertura. Outras fazem o seguro sem descontos prévios e posteriormente, num caso de perda total, os impostos são deduzidos da indenização integral a ser paga.

      Estou enviando um e-mail com os dados que precisamos para cotação.

      Ficamos a disposição!

  8. CArlos diz:

    Bom dia Jéssica,

    Tambem sou deficiente e gostaria que me enviasse as cotações das segurados que trabalham com planos especiais para deficientes.

    No aguardo,

    Francisco.

    • Jessica diz:

      Francisco, boa tarde!

      Estou enviando um e-mail para o senhor com as informações que precisamos para fazer as cotações :)
      Obrigada por esta oportunidade!

      Fico a disposição caso tenha dúvidas.

  9. Reginaldo Amancio diz:

    Jessica, boa noite.
    Minha esposa tem um seguro especial para deficiente,acontece que a seguradora Allianz não vai fazer mais esse tipo de seguro! tem outras seguradora que ofereça esse tipo de seguro.
    Certo da sua atenção.
    Reginadlo

    • Jessica diz:

      Reginaldo, bom dia!

      Há outras seguradoras que aceitam sim.
      Estou enviando um e-mail ao senhor com um questionário para fazermos as cotações nessas outras seguradoras.

      Continuo a disposição caso precise!

  10. sandro carnevalli diz:

    gostaria de saber se sou obrigado a pagar ipi e icms ou desconta-lo para poder transferir o veiculo para seguraqdora em caso de roubo ??

    • Jessica diz:

      Sandro, boa tarde!

      Cada seguradora tem uma maneira de proceder nesses casos. Algumas já fazem a contratação do seguro com a dedução de um percentual para abater esses valores. Outras contratam o seguro com valor normal, e esses valores de IPI e ICMS devem ser quitados pelo segurado antes para então receber a indenização do seguro.

      Se tiver mais dúvidas estamos a disposição!
      Na renovação do seu seguro de carro, conte com a Muquirana Seguros Online :)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *