Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Jéssica boa tarde !
    A um mês um carro bateu na minha traseira e no acidente eu joguei o carro pro lado Direito e amassou do lado a seguradora só quer pagar a traseira o motorista fez uma carta de próprio punho afirmado meu prejuízo para seguradora e a empresa dele eviou , eu sou terceiro , o boletim dele que ele fez e online ele não deixou claro por isso não foi aprovado a lateral , então o q você acha ? Que meu problema vai ser resolvido ele assumindo

    • Jessica diz:

      Olá Rodrigo, tudo bom? :)

      Recomendamos solicitar ao segurado para fazer uma retificação da descrição do acidente no processo de sinistro e também no Boletim de Ocorrência.
      Feito isso, solicite ajuda do corretor responsável pela apólice para solicitar nova análise na seguradora.
      Se a recusa de cobertura for mantida, recomendamos negociar essa parte do prejuízo diretamente com o causador. E em ultima instância buscar as Pequenas Causas ou abrir processo judicial com orientação de um advogado.

      Espero que ajude! Aproveite e se inscreve em nosso canal no Youtube: http://youtube.com/muquiranaseguros
      Abraços!

      • Obrigado Jéssica pela orientação , não desejo que ninguém passe por isso pq meu carro q também é para trabalho estou a um mês sem ele por um descuido de um motorista imprudente , fiz todo o procedimento está em análise de novo o sinistro , mais não é possível que eles não aprove com o motorista e a empresa assumindo a culpa é eu tendo fotos , e querer perder na justiça , espero bom senso deles .

        • Jessica diz:

          Olá Rodrigo! Torcemos pra que tudo corra bem!
          Se o senhor tiver perda de renda decorrente destes dias parados e tiver comprovação de renda por atividade vinculada ao uso do carro sinistrado, é possível solicitar indenização por lucros cessantes.

          Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: http://youtube.com.br/muquiranaseguros
          Abraços e ótima sexta-feira!

  2. Rafael Martins diz:

    A seguradora pode colocar peças usadas em meu veículo (sou terceiro), Sem a minha autorização?
    Qual e o tempo para a seguradora arrumar o meu veículo?
    E o que acontece se a seguradora não arrumar o meu veículo?

    Dês de já agradeço. ?

  3. Mônica Oliveira diz:

    Sou a vítima e o terceiro assumiu a culpa, tenho direito a carro reserva?

  4. Nedir Fraga diz:

    Colidi meu carro em uma motocicleta, sendo eu o culpado. A moto do terceiro estava com a documentação em dia, mas o condutor, dono da moto, não possui habilitação. A seguradora pode negar o pagamento dos danos que ocasionei na moto?

    • Jessica diz:

      Olá Nedir, tudo bom? :)

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora.

      Em princípio não deverá haver negativa, uma vez que o fato de a vítima não ter habilitação não isente o causador da responsabilidade pelos danos.

      Caso ocorra negativa ainda assim, recomendamos solicitar ajuda do corretor para contra-argumentar com a seguradora.
      Se ela mantiver a negativa ainda assim, a senhora estará respalda pela decisão dela. Isso significa que se a vítima acioná-la para tentar receber na Justiça, a senhora poderá mostrar que a negativa foi por parte da seguradora. Se ocorrer perda de causa, a seguradora deverá garantir cobertura.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  5. Anderson diz:

    Jéssica, boa tarde!

    Me envolvi em uma colisão traseira, o veículo a frente (segurado) realizou B.O, que realizou uma freada bruscamente para evitar o atropelamento de um pedestre que atravessou a via para não ocasionar um atropelamento.
    De tal, forma mesmo a uma distância considerada segura não foi possível realizar a frenagem pelos seguintes fatores:
    A faixa lateral (direita) trafegava outros veículos e a minha traseira um caminhão, não conseguindo realizar a frenagem a tempo de colidir.
    O analista da seguradora deu resposta como não houve culpa do condutor a frente, como posso recorrer.

    Obrigado,

    • Jessica diz:

      Olá Anderson, tudo bom? :)

      É uma situação realmente complicada!
      Como já houve negativa da seguradora do veículo a frente, é recomendável consultar um advogado. Como atuamos na área técnica de seguros, uma vez que esgotam-se as alternativas via garantia do seguro, é necessário buscar solução na Justiça sendo o advogado o profissional capacitado. Desculpe não poder ajudar com muito mais informações.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  6. Cristina diz:

    Olá, me esclareça uma dúvida por favor… eu estava usando o carro do meu noivo. E perdi o controle da direção, acertando um poste. O seguro dele não cobre terceiros… no caso se entrarmos com sinistro, vamos perder?

  7. Decio diz:

    Uma pessoa com seguro bateu no meu carro, ela acionou o seguro e foi feito o orçamento em 5mil reais, do Danos leves, posso pedir o valor do concerto em dinheiro ?

    • Jessica diz:

      Olá Decio, tudo bom? :)

      É necessário submeter a solicitação à seguradora do causador para análise. Não podemos afirmar se ela acatará ou negará a solicitação, pois depende da análise dela sobre o processo.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  8. Altivir diz:

    Boa noite,

    Bateram em meu carro e entrei como terceiro no seguro da outra pessoa, deu pt no meu carro, mas está com 1,500 de documentos atrasados e tem 2 parcelas atrasadas, posso perder o direito do seguro pra terceiro?

    • Jessica diz:

      Olá Altivir, tudo bom? :)

      Recomendamos informar a seguradora do causador sobre essas pendências para que ela possa analisar e lhe orientar sobre o procedimento adotado por ela.
      Em princípio o que deverá ocorrer é a seguradora descontar esses valores pendentes da indenização a ser paga ao senhor. Se estes pendências gerarem algum tipo de gravame no carro que impeça a transferência de propriedade, aí sim poderá comprometer a garantia da indenização.

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      Saudações muquiranas!

  9. Frank Wegmann diz:

    Moro numa residencia de esquina, dois carros colidiram e ambos bateram em minha cerca de grade danificando-a. O culpado pelo acidente não tinha seguro, mas o outro tem seguro total.
    Como entendo ser terceiro tenho direito a ser indenizado pelo seguro contra terceiros do veiculo que possui seguro?

    • Jessica diz:

      Olá Frank, tudo bom? :)

      Para que a cobertura de danos a terceiros possa ser acionada o motorista segurado precisa assumir a culpa e a análise da seguradora dele confirmar que ele foi culpado. Se o motorista não se considerar culpado ou, ainda, considerar-se culpado mas a seguradora concluir que ele não teve culpa, não haverá cobertura. Por isso recomendamos primeiramente conversar com todos envolvidos para chegarem a um acordo sobre quem foi culpado.

      Caso concluam que o culpado foi o motorista sem seguro, ele deverá arcar com os prejuízos particularmente. O fato de ele não ter seguro não o isenta da responsabilidade sobre os danos causados e prejuízos gerados.

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      Saudações muquiranas!

  10. Sérgio Aparecido Dos Santos diz:

    Olá tudo bem sou terceiro de um sinistro, minha moto está em dia porém ñ esta licenciado para esse ano e nem está pago o ipva faço sempre no final da placa que seria no mês de agosto. …a seguradora pediu os comprantes pagos ou seja vou ter que pagar ipva e licenciamento para eles me pagar o valor integral do sinistro ?

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