
Entenda como funciona a cobertura de anúncios luminosos, letreiros e painéis dentro das apólices de seguro empresarial!
O seguro empresarial tem diversas coberturas essenciais para o empresário que deseja proteger o espaço físico e equipamentos de seu negócio, como incêndio e danos elétricos. Menos conhecida do consumidor, a cobertura de anúncios luminosos, painéis e letreiros também é bastante importante para aqueles estabelecimentos que possuem itens deste tipo.
No post de hoje falaremos sobre o que é e como funciona a cobertura de anúncios luminosos, paineis e letreiros dentro do seguro empresarial.
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Cobertura de painéis, anúncios luminosos e letreiros
O que é
A cobertura de painéis, anúncios luminosos e letreiros é uma cláusula opcional dentro do seguro empresarial. Isso significa que ao fazer seu seguro empresarial, ele não virá automaticamente com este cobertura, mas passará a tê-la se você solicitar ao corretor.
Seu foco está em riscos relacionados a painéis, anúncios luminosos e letreiros popularmente chamados de “totem”.
Esses itens precisam estar dentro do espaço do local segurado especificado na apólice. Não é possível fazer um seguro empresarial com cobertura para painel localizado em área externa, por exemplo, um outdoor.
Como funciona
Causas externas: Esta cobertura garante a quebra de painéis, anúncios luminosos e letreiros instalados no local do risco por acidentes decorrentes de causas externas. Por acidentes de causas externas a seguradora entende acidentes de origem súbita e inesperada, que independa do segurado.
Exemplo 1: Um forte vendaval rasga seu painel ou derruba seu anúncio luminoso. É considerado um evento de sinistro externo e, portanto, coberto.
Exemplo 2: Seu letreiro ou painel forem destruídos forem destruídos por uma chuva de granizo. É considerado um evento de sinistro externo e, portanto, coberto.
Indenização: A indenização estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) contratado, com desconto da Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S.), que é a “franquia” dos seguros patrimoniais.
O segurado pagará a P.O.S. e a seguradora pagará diferença. até o teto do L.M.I.
Exemplo 3: Cobertura de anúncios, painéis luminosos e letreiros com L.M.I. de 10.000 reais e P.O.S. (“franquia”) de 20% com valor mínimo de 250 reais. O painel da empresa é destruído num vendaval. Os custos para reparo ficam em 5.000 reais.
- L.M.I: Esses 5.000 estão dentro do L.M.I. de 10.000, portanto o segurado pagará somente a franquia e nada mais. Se tivesse ficado acima da L.M.I. a diferença acima da L.M.I ficaria a encargo do segurado.
- P.O.S: 20% dos prejuízos de 5.000 = 1.000
Como 1.000 é superior ao mínimo de 250, valerá os 1.000 e não os 250 - Indenização: O segurado pagará a franquia de 1.000 e a seguradora pagará a indenização de 5.000 – 1.000 = 4.000
E na sua empresa, existem anúncios luminosos, letreiros ou painéis? Alguma vez já aconteceu algo com eles? :)
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