Seguro pode ser cancelado?

seguro pode ser canceladoDescubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!

Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel,  seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.

Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.

Cotação Seguro Carro – 2

Seguro pode ser cancelado…
Por Você

Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pelo segurado

Exemplo 1 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO DE AUTOMÓVEL

Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.

Exemplo - condição geral itau - cancelamento seguro residencial

Exemplo 2 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO RESIDENCIAL

Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.

Exemplo - condição geral porto - cancelamento seguro vida

Exemplo 3 – Rescisão (cancelamento) SEGURO DE  VIDA

Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.

Alguns procedimentos importantes:

Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.

Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.

Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora

O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:

Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.

Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.

Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.

Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.

Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).

As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pela seguradora

Exemplo 4 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pela seguradora

E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura? 

Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.

Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”

Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

430 respostas para Seguro pode ser cancelado?

  1. ANGELA MARIA LAUXEN diz:

    Senhores
    Fiz um seguro viagem para meu filho que ficaria 1 ano na Alemanha. Esse seguro foi efetuado em 15/01/2018, ele
    não se adaptou e voltou dia 20/02/2018. Neste caso posso
    solicitar o cancelamento. E como devo proceder.

  2. wilker diz:

    Boa noite Jessica eu tenho um segura de vida na caixa econômica Federal e gostaria de fazer o cancelamento! aí minha pergunta é se eu cancelar eu recebo o que já paguei?

  3. Carolina Martins diz:

    Bom dia. Um amigo pagava um seguro de vida no Banco do Brasil havia vários anos. Ocorre que devido ao fechamento da agência na cidade, ele achou difícil manter a conta tendo que ir na agência em outra cidade, então o mesmo foi até a agência e efetuou o cancelamento do seguro e o fechamento da conta. Acontece que, 15 dias depois do cancelamento ele sofreu um acidente automotor e veio a óbito. Existe a possibilidade dele ainda estar segurado, mesmo tendo feito o cancelamento?

    • Jessica diz:

      Olá Caroline, tudo bom? :)

      Meus pêsames pela perda de seu amigo! Muita força pra vc e a família dele!

      Quando o segurado faz o cancelamento do seguro de vida não há possibilidade de solicitar cobertura, ainda que o acidente tenha ocorrido próximo do cancelamento.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  4. Joyce diz:

    Gostaria de saber se é certo isso:
    Meu falecido marido fez um seguro de vida no banco Itaú assim que abriu a conta isso a alguns anos atrás e me deixou como a única beneficiária ai fui ao banco pra ver como fazia para resgatar a gerente disse que como ele fazia 6 meses sem fazer deposito na conta então não tem direito, gostaria de saber se isso está certo?

    • Jessica diz:

      Olá Joyce, tudo bom?

      Meus pêsames pela perda de seu marido!

      O seguro de vida é cancelado após 03 meses de inadimplência. Contudo, entendemos que o segurado deve ser informado para que tenha oportunidade de regularizar as parcelas e evitar o cancelamento. Caso seu marido não tenha sido orientado e notificado (o que é comum na venda de seguros via bancos) recomendamos buscar os órgãos de defesa do consumidor e se basear no Código de Defesa do consumidor (prestador tem papel de orientar o consumidor sem omitir informações) para reabilitem a apólice e lhe pagarem a indenização devida. Se isso não funcionar, recomendamos solicitar instrução de um advogado.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/FgJL6lQBmyA

      Saudações muquiranas!

  5. Carlos Vicente diz:

    Minha mãe fez empréstimos consignidos no banrisul e o gerente disse que pra tinha que fazer um seguro e ela fez bários empréstimos e agora tem um monte de seguros descontando na conta a gerente diz que não pode ser cancelado no caso é seguro prestamista mas eu descubro que a pessoa não é obrigado a aceitar esse seguro e ala disse que se não fizermos o suguro não podia fazer o empréstimos.

    • Jessica diz:

      Olá Carlos, tudo bom? :)

      A concessão de crédito pode ser condicionada a contratação de um seguro prestamista para o caso de morte. Recomendamos consultar as cláusulas contratuais do empréstimo para checar como consta a questão do seguro e se existe possibilidade de cancelamento.

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      Saudações muquiranas!

  6. Camila diz:

    Olá!
    Tenho um seguro de vida ,só que não tô satisfeita,quando eu fiz a gerente disse que não iria ter aumento todo ano iria se o mesmo valor,só que não é isso que está acontecendo ,posso cancelar e pedir meu dinheiro de volta?

    • Jessica diz:

      Olá Camila, tudo bom? :)

      O seguro de vida pode ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado.
      Contudo não há devolução, pois houve cobertura durante o período decorrido. Para haver devolução parcial ou integral seria necessário ser seguro de vida resgatável.
      Como houve uma promessa não cumprida sobre ajuste dos valores, recomendamos verificar se houve registro desta informação e pleitear a devolução da diferença referente aos reajustes. Mas é importante ter como comprovar que houve esta promessa.

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      Saudações muquiranas!

  7. Irineu Armelin diz:

    Boa tarde
    Fiz um financiamento de uma máquina de centro de usinagem pela Caixa Econômica Federal.
    E o banco exigiu um seguro altíssimo por ano da mesma,e a cláusula diz que é obrigatório pagar esse seguro.
    Esse financiamento se chama Proger.
    Por favor gostaria de saber se há como cancelar.
    Grato

    • Jessica diz:

      Olá Irineu, tudo bom?

      O financiamento pode exigir que seja feito seguro do bem alienado. Contudo, não pode obrigar a contratação em prestador indicado pela financeira.
      Recomendamos verificar como constam as cláusulas contratuais referentes à obrigatoriedade do seguro e, constatando que não há liberdade de escolhe sobre o seguro, consultar as Pequenas Causas ou um advogado.

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      Saudações muquiranas!

  8. Reginaldo Lopes diz:

    Olá,
    Comprei um aparelho móvel na Magazine Luíza e também contratei o seguro da Magazine Luiza.
    Somente após a compra notei que o valor do prêmio pago e o valor do produto está muito menor que o valor real pago. Neste caso serei prejudicado caso necessite ser reembolsado. A compra foi feita no dia 26/01/18. Estou sendo lesado, o que me cabe fazer neste caso?

    • Jessica diz:

      Olá Reginaldo, tudo bom?

      Algumas alternativas são:
      – Solicitar o cancelamento do seguro. Haverá devolução do valor pago pelo seguro conforme Tabela de Prazo Curto (explicamos neste vídeo).
      – Ou contatar a corretora responsável pelo seguro e solicitar para que ajuste a importância segurada (valor do bem garantido no seguro). Poderá ser cobrado prêmio (preço) adicional devido ao aumento deste valor.

      Não recomendamos a contratação de seguro em grandes redes devido a falta de capacitação técnica dos mesmos para venda deste tipo de serviço financeiro. Caso sinta-se lesado pela falta de orientação, é também recomendado abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

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      Saudações muquiranas!

  9. Iraneide Medeiros de diz:

    Boa tarde! Fiz um seguro no dia 02/01/2018 e depois me arrependi, o mesmo pode ser resgatável após 2 anos, embora perca 40% do valor, mas não quero continuar com o mesmo, não li na hora e agora vi q realmente não é interessante. Posso cancelar a qualquer momento ou existe um prazo legal?

    • Jessica diz:

      Olá Iraneide, tudo bom? :)

      É necessário verificar as cláusulas contratuais. Caso seja um seguro de vida sem nenhum vínculo a um tipo de previdência privada, o cancelamento é possível. Se houver algum vínculo com previdência privada, de fato somente lendo o contrato para saber as regras. Recomendamos solicitar ajuda do corretor que fez a venda para lhe instruir e ajudar.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  10. Sergio Romero diz:

    Sou aposentado da CESP e paguei o seguro de vida por mais de 20 anos, resolvi parar de pagar para conter gastos, tenho direito a alguma restistuição, ou não?

    • Jessica diz:

      Olá Sergio, tudo bom? :)

      Seria necessário ter um seguro de vida resgatável para ser possível resgatar parte dos valores pagos, pois este seguro funciona como próximo de uma previdência. Nos demais seguros de vida não há possibilidade de resgate, pois trata-se de seguro de vida tradicional o qual garantiu cobertura durante o período corrido.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

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