
Aconteceu sinistro de incêndio no seguro de condomínio. E agora? Seguradora pode ou não exigir apresentação do AVCB para indenizar?
Quando ocorre sinistro, é de praxe a seguradora solicitar uma lista de documentos para regulação do processo. Não é diferente no seguro condominial: no caso de sinistro de incêndio, dentre outros documentos, a seguradora solicitará o AVCB. A seguradora pode exigir apresentação deste atestado? Se o condomínio não tiver o AVCB em dia, a cobertura pode ser negada?
No post de hoje responderemos essas dúvidas!
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Seguro de condomínio e AVCB
O que é o AVCB?
O AVCB, sigla para “Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros”, é um certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que a edificação tem todas as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas em lei.
Sua legislação é de âmbito estadual, por isso podem haver diferentes exigências conforme o Estado onde está o condomínio.
Para sua emissão, o condomínio deve apresentar o Projeto Técnico das medidas de segurança contra incêndio e pânico, que serão confirmadas por visita do Corpo de Bombeiros.
Ele precisa ser renovado dentro do período estipulado por cada estado, geralmente variando entre 3 e 5 anos.
Seguro de condomínio pode exigir AVCB?
Como a obrigatoriedade de AVCB para condomínios está prevista em lei, a seguradora pode exigir o documento em dois momentos:
- Na contratação do seguro
- Na regulação de sinistros, principalmente nos casos de incêndio
Exigência do AVCB na contratação do seguro
Muitas seguradoras dispensam a apresentação do AVCB no momento da contratação da apólice condominial. Naquelas que exigem, o documento deve ser enviado para análise de aceitação quando o seguro é fechado.
O corretor primeiro faz o orçamento, o responsável do condomínio valida e então o corretor faz transmissão de uma proposta. A seguradora tem até 15 dias para aceitá-la ou recusá-la. É nesse meio tempo que ela pode solicitar documentos para análise de aceitação, tal qual o AVCB.
O responsável pelo condomínio deve encaminhar o AVCB ao corretor de seguros, que repassará à seguradora. Se houver alguma irregularidade com o AVCB (por ex., estiver vencido), a seguradora poderá recusar a proposta de seguro antes mesmo de emitir a apólice. Se estiver tudo certo, a seguradora fará a emissão da apólice.
Nas seguradoras onde não é solicitado AVCB na contratação, ocorre emissão da apólice sem que seja necessário enviar o atestado. Contudo, ela poderá solicitar posteriormente em eventual sinistro, como veremos a seguir.
Exigência do AVCB no sinistro
Se ocorrer sinistro, principalmente relacionado à incêndio ou pânico, a seguradora poderá solicitar apresentação do AVCB.
Se o condomínio não tiver AVCB ou o mesmo estiver vencido, poderá haver recusa da indenização sob argumentação de agravo de risco pelo descumprimento da lei pelo condomínio segurado.
Nos casos em que a seguradora não solicita o AVCB diretamente, é comum a exigência do laudo do Corpo de Bombeiros, no qual poderá constar que o local estava com AVCB irregular. Esse tipo de situação também gera recusa sob mesmo pretexto apontado acima.
Se seguradora não pediu na contratação, pode pedir no sinistro?
Mas afinal, se a seguradora não exigiu o AVCB na contratação, ela pode solicitar posteriormente no sinistro?
Sim, isso pode ocorrer a depender do procedimento de cada seguradora e suas cláusulas contratuais.
O fato de a seguradora não solicitar na contratação, não a impede de solicitar na regulação de sinistro. Como trata-se de um atestado cuja obrigatoriedade é prevista em lei, ela tem respaldo legal para vincular a garantia de cobertura em sinistros de incêndio à apresentação do documento.
E você, mora em condomínio? Já chegou se o AVCB e apólice de seguro estão em dia?
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