Tabela FIPE: o que é, para que serve e como funciona no seguro?

Saiba qual a importância da Tabela FIPE para a indenização de seu seguro

São recorrentes as dúvidas sobre como a Tabela FIPE influencia a indenização do seguro de automóvel. Por que na hora da indenização o preço do automóvel pode diferir daquele previsto quando o seguro foi contratado (para mais ou para menos, para o regojizo ou tristeza do legítimo muquirana)? O que é, afinal, essa bendita tabela?!

A Muquirana Seguros respondeu às dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Confira e não deixe de nos enviar suas dúvidas e opiniões! =)

 O que é e para que serve a Tabela FIPE?

 A Tabela FIPE é uma tabela de referência para os preços médios dos veículos no mercado nacional. Seus dados são disponibilizados mensalmente após pesquisas de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). 

Ela serve de referência para muitas coisas como, por exemplo, a base de cálculo na cobrança do IPVA. Para o seguro dos muquiranas, sua importância é gigantesca, porque é ela que as seguradoras usam como base para a determinação do valor do automóvel segurado.

Como a Tabela FIPE influencia a indenização do seguro de auto?

A maior confusão sobre a Tabela FIPE é sobre como ela influencia a indenização do seguro. Preste atenção, muquirana, porque isso é muito importante!

A indenização do seguro de automóvel é paga com referência no valor médio da Tabela FIPE (e não valor máximo, como alguns dizem por aí) do mês do pagamento da indenização, e não do mês em que o seguro foi contratado. Por isso o valor da indenização está sujeito a valorização ou desvalorização, conforme o valor de mercado do veículo.

Cotação Seguro Carro – 2

Por exemplo: Contratei meu seguro em janeiro, e a Tabela FIPE dizia que meu veículo valia R$25.000,00. Em julho meu automóvel foi roubado e não foi encontrado, de modo que terei direito à indenização. O pagamento da indenização foi liberado no mesmo mês, em julho. Se no mês de julho a Tabela dizia que meu veículo vale R$26.000,00, receberei R$26.000,00 (e não R$25.000,00). Neste caso, saí ganhando por conta da valorização do automóvel. Mas o inverso também pode ocorrer (e é o mais comum).

Vale ainda ressaltar que a Tabela FIPE não considera opcionais do carro, então se seu carro possui rodas diferentes, som alternativo etc., não estarão cobertos na indenização integral a não ser que você contrate cláusula opcional de acessórios.

Outro detalhe: de olho na virada do mês!

Suponha que meu carro foi roubado no finzinho de julho, por isso recebi o pagamento da indenização em agosto. Receberei o valor da Tabela FIPE de agosto e não de julho, porque a indenização é feita com a Tabela do mês do pagamento, e não do acionamento do seguro.

 De 100% à 110% da Tabela FIPE: posso escolher?

No seguro de automóvel é possível contratar até 110% da Tabela Fipe, mas isso depende de diversas circunstâncias e as regras variam de seguradora para seguradora. Contratar mais do que 100% da Tabela FIPE significa que ao receber a indenização por seu automóvel num caso de perda total ou roubo, você receberá 100% + acréscimo escolhido.

Por exemplo, se contratei 105% da Tabela FIPE e meu veículo deu perda total, receberei 100% mais 5% do valor previsto na tabela.

Geralmente a contratação de mais que 100% da tabela é feita para veículos que tem equipamentos  e acessórios diferenciados em relação ao modelo básico de seu carro, ou por pessoas que desejam se precaver dos efeitos da depreciação e/ou desvalorização do modelo do carro.

Como consultar a Tabela FIPE?

Já que a Tabela FIPE é tão importante é fundamental saber como consultá-la. Pensando nisso preparamos este vídeo (clique para assistir) onde ensinamos passo a passo para ver o valor do seu carro na FIPE.

… Quanto detalhe, né camarada muquirana? Daí a importância do corretor de seguros! Não deixe de tirar todas suas dúvidas antes de contratar o seguro. A Muquirana Seguros acredita que transparência é a maior forma de respeito à você!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

150 respostas para Tabela FIPE: o que é, para que serve e como funciona no seguro?

  1. Guilherme Gavazzoni Aleixo diz:

    Jessica, bom dia!

    tudo bem ?

    primeiramente, parabens pelo trabalho e duvidas tiradas, muito boas !!!

    Segundo, bati meu carro (Palio MPI FIRE 1.0, 4p 2004) olhei na tabela fipe e o mesmo esta em media de 12.000,00… minha seguradora Tokio Marine, me mando uma mensagem de acordo pra pagar apenas 9.000,00, e na minha apolice, solicitei que caso de indenização integral, o pagamento ser feito em cima da Tabela Fipe, eu posso recorrer ou melhor acionar o meu corretor ?
    No caso de Ipva, Multa e seguro obrigatorio eu tenho que pagar ?
    pois ate o o momento paguei duas parcelas do Ipva e tenho 2 multas pra pagar ainda..

    • Jessica diz:

      Guilherme, bom dia!

      Obrigada!! :D

      Se a cobertura do seguro foi feita com valor referenciado na Tabela FIPE, deverá ser pago conforme percentual contratado da Tabela. Se foi contratado 100% da FIPE, deverá ser pago o valor da FIPE no mês da liberação do pagamento; se foi contratado 90%, deverá ser pago esse percentual; e assim por diante. A seguradora não pode propor valor diferente do estipulado no contrato, por isso se a proposta da seguradora não estiver de acordo com o que consta na apólice, é recomendável solicitar ajuda do corretor para contra-argumentar que devem cumprir o que consta no contrato.

      É necessário quitar as pendências do veículo como IPVA e multas para que a indenização seja liberada, por isso a seguradora poderá solicitar para o senhor quitá-las ou então descontar os valores da indenização.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Juscelia crispim diz:

    Mandei os documentos em janeiro com valor de 22.943.20 só pagarão em fevereiro no valor de 22.393.00 eles podem fazer esse procedimento.

    • Jessica diz:

      Juscelia, bom dia!

      Em princípio a seguradora paga indenização integral com base na Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento. Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para checar com a seguradora se foi respeitado o prazo de 30 dias para pagamento após a entrega da documentação e se ocorreu algum atraso por parte da seguradora que permita contra-argumentar pelo uso da Tabela de Janeiro ao invés de Fevereiro.

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      Atenciosamente,

  3. Danilo Souza Almeida diz:

    Parabéns por seu trabalho Jéssica!

  4. Camila diz:

    Olá Jessica, Bom dia. Poderia me responder essa pergunta?:

    Dia 31/12/16 ocorreu um sinistro com perda total, vão indenizar meu veiculo com base na tabela fipe. Entretanto eles podem deduzir o valor do IPVA , dpvat, referente a este ano de 2017 sendo que o sinistro ocorreu ano passado 2016? obrigado.

    • Jessica diz:

      Camila, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para checar o procedimento junto à seguradora.

      Entendemos que, em princípio, no caso de PT por colisão, o IPVA e DPVAT poderão ser descontados da indenização integral, na medida em que enquanto não for dado baixa no DETRAN a cobrança dos impostos e seguro obrigatório continuará ocorrendo. Seria necessário checar junto ao DETRAN se é possível dispensar essas cobrança (ou ao menos fazer cobrança proporcional) comprovando que a colisão e perda do veículo ocorreu em 31/12/2016. Creio que um despachante poderá orientá-la sobre esses pontos.

      Se o DETRAN mantiver as cobranças, a seguradora poderá descontar os valores da indenização. Se o DETRAN dispensar a cobrança, a seguradora não poderá descontar esses valores da indenização.

      Como o sinistro ocorreu exatamente no último dia do ano, entendemos que existe toda essa dificuldade por não haver tempo hábil de fazer a baixa do carro no DETRAN antes da virada do ano.

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      Atenciosamente,

  5. wellington brito diz:

    Olá, meu carro teve sinistro no dia 27/07/2016, o valor foi pago agora dia 14/11/2016. O valor que devo receber é a fipe do dia do sinistro ou do dia do pagamento? Além disso no dia da batida o ipva estava em dias e quando foi pago já estava atrasado e eles me cobraram tudo, até uma multa altíssima que não tinha apareceu.

    • Jessica diz:

      Wellington, bom dia!

      A seguradora paga indenização integral com base na Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento.
      Como o sinistro demorou cerca de 04 meses para ser liquidado, recomendamos pedir ajuda ao corretor da apólice para verificar qual foi o motivo da demora.

      Com relação ao IPVA, as parcelas em aberto e a vencer seriam descontas da indenização independente de o sinistro ser liquidado no mês 07 ou mês 11. A quitação dos débitos do veículo é obrigatória para liberação da indenização.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  6. Lucas Emanuel diz:

    Ola Jessica, por favor tenho uma duvida. O meu carro furtado era 2013/2014. Ou seja, ano 2013 e modelo 2014. vou receber o valor da tabela fipe. Este valor será etipulado em qual ano 2013 ou 2014? Obrigado

  7. Natanael Andrade diz:

    Olá Jéssica!Boa noite. Tira-me uma dúvida, passei por um sinistro que meu carro deu (PT) sou vítima (terceiro),o meu carro não tem seguro mas quem colidiu tem, o meu veículo está financiado, o seguro está querendo me pagar 15.500 para pagar o banco e ficar com resto ou receber 8.400 e ficar com o bem. Enquanto o valor do meu carro está valendo 17.200 pela tabela FIPI.

    Você pode me orientar sobre isso? A obrigação do seguro e pra pagar pelo valor da tabela ou não ou eles podem estipular um valor?

    • Jessica diz:

      Natanael, bom dia!

      O seguro tem a função de reposição do bem por meio de indenização monetária quando ocorre a perda total. No caso de terceiros não há cláusula contratual que estipule que a seguradora deva usar a Tabela FIPE como referência, por isso para indenização de terceiros ela pode optar pela Tabela FIPE ou por fazer um levantamento do preço médio do carro em sua região para lhe fazer uma proposta. Caso o senhor não concorde com o valor proposto pela seguradora, recomendamos ler as dicas deste outro post: “Seguradora pode se recusar a pagar Tabela FIPE?”

      Sobre os caminhos de indenização integral de veículo financiado recomendamos a leitura deste post: “Indenização integral do seguro para veículo financiado: como funciona?”.
      No caso de indenização integral as opções são a quitação do saldo devedor ou substituição da garantia, os quais detalhamos no post.
      Se não concordar com a indenização integral, é possível negociar com a seguradora o conserto do veículo. Optando por este caminho, recomendamos a leitura deste post com dicas de como negociar: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”

      Esperamos que essas informações ajudem :)

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      Atenciosamente,

  8. Neilson Ribeiro diz:

    Jéssica, boa noite! Sou considerado o terceiro (vítima) de um acidente em que meu veículo deu perda total, eu não possuía seguro, mas a condutora (culpada) do outro veículo sim. A seguradora está oferecendo uma valor abaixo da tabela fipe (cerca de R$2.500,00) alegando fazer ”avaliação de mercado”. Pois bem, pesquisei em vários sites de referência em venda de veículos usados na minha cidade em Brasília – DF, ano, modelo etc… E estão sendo vendidos por incrível que pareça acima da tabela FIPE. Nesse caso, a seguradora não pode estar se valendo de uma avaliação genérica? Se eu recusar essa proposta, a SUSEP pode intervir nessa questão propondo que a seguradora pague pela tabela FIPE, ou sou obrigado a aceitar o valor que ela propõe?

    • Jessica diz:

      Neilson, bom dia!

      Como o senhor é terceiro a seguradora pode propor o uso da Tabela FIPE ou um valor médio levantado em sua região. Quando não há acordo sobre este último, a recomendação é fazer uma contra-proposta com orçamentos na sua região. Geralmente o uso de orçamentos online não costuma dar aceitação pois os veículos podem ser anunciados livremente por valores fora da média, enquanto que anúncios das lojas passam pela avaliação, vistoria etc. Por conta disso geralmente a recomendação que temos para fazer a contra-proposta é de solicitar os orçamentos “formalmente” nas respectivas lojas, pois ajuda na argumentação.

      Se mesmo com os orçamentos “offline” não houver acordo sobre os valores, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas. Eles poderão lhe instruir qual a melhor maneira de proceder e se levando à Justiça qual valor é possível cobrar.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  9. Liza diz:

    Oi. Meu carro foi roubado. É querem pagar a tabela FIPE. Tá mas quando compramos nosso carro o seguro não é feito pelo valor da FIPE e sim da nota.. Então na hora de receber querem pagar a fipe

    • Jessica diz:

      Liza, boa tarde!

      Recomendamos verificar qual forma de cobertura foi contratada na apólice do seguro: valor referenciado (paga com base na Tabela FIPE) ou valor determinado (paga com base no valor fixo estipulado no momento da contratação).
      A indenização integral deverá ser paga conforme esta informação que consta na apólice.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  10. Bruna Alves diz:

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida..tenho que pagar um valor maior que a franquia para a seguradora em caso de acidente com meu veiculo, por ela repassar uma porcentagem a Fipe?

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