Terceiro de acidente paga franquia no seguro de automóvel?

TERCEIRO DE ACIDENTE NÃO PAGA FRANQUIASaiba se quando você é terceiro em acidente deverá ou não pagar franquia do seguro de automóvel.

Muitos clientes e internautas tem nos buscado com a mesma questão: Se eu for terceiro num acidente de trânsito, devo ou não pagar franquia? Em outras palavras: Se alguém bater no meu carro e eu entrar como terceiro no seguro dessa pessoa, pagarei franquia?

Essa é uma dúvida muito importante, pois por falta de conhecimento muitas pessoas acabam ficando no prejuízo. Neste artigo você confere dicas de como proceder quando for terceiro num acidente e garante seus direitos. Confira e deixe suas dúvidas, opiniões e depoimentos nos comentários!

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Terceiro tem ou não tem que pagar franquia?

Eis a questão!

A resposta depende se você que foi vítima A) entrará como terceiro no seguro do causador ou se B) acionará seu próprio seguro.

A) Quando o causador do acidente tem seguro e vítima entra como terceiro:

Quando alguém colide com seu automóvel, sendo considerado responsável pelo acidente, você é considerado “terceiro” no acidente. Se o causador do acidente acionar o seguro dele, o terceiro não tem que pagar franquia.

Vale ressaltar também que quando você entra como terceiro do seguro de outra pessoa, além de não pagar franquia também, quem perde uma classe de bônus na renovação é o causador que está acionando o seguro dele. No seguro do terceiro, o qual não foi acionado, não reduz a classe de bônus. Já a pessoa responsável pelo acidente, terá o bônus reduzido mesmo quando acionar apenas a cláusula de terceiros.

B) Quando o causador do acidente não tem seguro e a vítima aciona seu próprio seguro:

Vixi… Se a pessoa responsável pelo acidente não tem seguro, aí a história é outra.

Não há solução pronta. As partes envolvidas tem que negociar entre elas como farão.

Nesses casos, se o terceiro tem seguro e opta por acionar seu próprio seguro (já que o causador do acidente não tem) então terá que pagar franquia, e também perderá uma classe de bônus. Nessa situações, a recomendação é a vítima negociar com o causador do acidente o ressarcimento da franquia, para amenizar os prejuízos. Vale ressaltar que a seguradora da vítima também poderá procurar o causador para reembolsar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.

Para maiores informações recomendamos assistir o vídeo abaixo com as 10 principais dúvidas e respostas das VÍTIMAS sobre a cobertura de terceiros.

Atenção ao valor da cobertura de terceiros no seu seguro!

O seguro tem uma cláusula para indenizar danos materiais causados a terceiros. É essa cláusula que garante a reparação do veículo de terceiros.

Ao contratar seu seguro, fique atento a essa cláusula! Na Muquirana Seguros recomendamos sempre a nossos cliente que contratem uma cláusula de terceiros ampla, de no mínimo R$100.000. O seguro cobrirá danos a terceiros até o valor máximo contratado, por isso é importante levar em conta que hoje em dia há muitos carros caros e importados nas ruas, além do risco de envolvimento em engavetamentos. Neste outro post você confere 5 exemplos reais de quando o seguro de terceiros teria salvo o dia. Considerando tudo isso é fundamental ter uma boa cobertura de terceiros para evitar dores de cabeça.

Os valores que passarem desse limite contratado, serão de responsabilidade do próprio segurado. Por exemplo: se você contratar cobertura para terceiros de R$50.000 e bater num veículo de R$75.000, o seguro cobrirá os danos até R$50.000. Os R$25.000 restantes  ficarão a seu encargo. Como a diferença de preço é pequena para aumentar a cobertura de terceiros, opte sempre por uma cobertura mais ampla.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

52 respostas para Terceiro de acidente paga franquia no seguro de automóvel?

  1. jakson diz:

    ola tenho uma moto e tomei uma fechada de um veiculo e acabei caindo a minha moto si destruiu inteira o motorista assumiu o erro e acionou o seguro…sera que eles vao pagar a minha moto pois deu pt na moto

    • Jessica diz:

      Jackson, boa noite!

      Se o seguro do causador do acidente cobrir danos materiais a terceiros, a seguradora indenizará sua moto normalmente.
      Para isso ela solicitará uma lista de documentos que, após entregue por você, passa a contar até 30 dias para o pagamento da indenização pelo seguro.
      Vale ressaltar que você não terá custo nenhum com isso, pois a cobertura de terceiros não tem cobrança de franquia ou coisa do gênero.

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      Ficamos a disposição!

  2. Débora diz:

    Olá!

    Também tenho uma dúvida! Essa semana um rapaz bateu na traseira do meu carro. Eu sou segurada, mas o carro dele não é. Nos fizemos a ocorrência do acidente e tentamos negociar o concerto, mas não deu muito certo.

    A questão é, pelo fato de que eu sou segurada ao abrir o sinistro obrigatoriamente eu teria que fazer com que o carro da outra pessoa no meu seguro também? Ele quer que eu entre em contato com o Seguro e abra o sinistro assumindo a culpa do acidente e ele pagaria metade da franquia e eu não acho justo perder minha bonificação por algo que eu não provoquei.

    Por mim eu entro com meu seguro pra concertar o meu carro, e ele assume os danos dele.

    • Jessica diz:

      Débora, bom dia!

      Se você foi vítima no acidente então não precisa dar nada em troca ao responsável para receber seus prejuízos. É direito seu solicitar o ressarcimento integral da franquia sem que com isso precise acionar sua cobertura de terceiros para o causador.

      Para acionar o seguro para seu carro não há nenhuma obrigação em acionar também a cobertura de terceiros.

      Vale ainda ressaltar que a cobertura de terceiros só pode ser utilizada quando o segurado é culpado e assume a culpa no seguro. Se o segurado não é culpado, tem ciência disso e ainda assim tenta usar a cobertura de terceiros para o culpado, se descoberto pela seguradora pode inclusive ser enquadrado como fraude.

      Recomendamos que primeiramente tente fazer um acordo com o causador para lhe ressarcir a franquia. Se não houver sucesso nesse sentido, será necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou em um processo jurídico, no qual um advogado poderá lhe instruir melhor.

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      Ficamos a disposição!

  3. Cristiane Ribeiro diz:

    Resumindo então tive uma colisão no meu carro entrarão na minha frente me fechando, a pessoa entrou em acordo comigo ela não quis admitir o erro como não tenho seguro assumi metada da franquia dela. Fui até a seguradora dela e eles me passarão o número do sinistro agora ela está falando que eu agi de má fé e vai procurar os direitos dela. Ela alega que eu fui sem a ordem dela, o que eu faço ela que me bateu.

    • Jessica diz:

      Cristiane, bom dia!

      Se você foi vítima na colisão então não deve nada ao causador do acidente – ou seja, não tem obrigação de pagar nenhuma parte da franquia ou quaisquer outros custos do causador.

      Para poder usar a cobertura de danos a terceiros do seguro do causador basta que o segurado seja culpado e assuma essa culpa diante do seguro, dando entrada no sinistro de terceiros. Não há qualquer cobrança ao terceiro nesse processo, ou seja, para usar a cobertura de terceiros você não tem que pagar nenhuma franquia ou custo adicional. Qualquer cobrança por parte do segurado culpado em troca de você poder usar a cobertura de terceiros é considerada indevida.

      Recomendamos que procure conversar com o causador do acidente para reaver o valor pago a ele e informando que deseja ter seu veículo consertado através do seguro dele, uma vez que você foi vítima. Procure argumentar que utilizando a cobertura de terceiros ele não terá custo algum, a não ser a perda de uma classe de bônus que ele já perderia de toda forma já que acionou o seguro para consertar o carro dele próprio.
      Se após essa tentativa de negociação não houver acordo, será necessário tentar receber pelos seus prejuízos através das Pequenas Causas ou de um processo jurídico. Caso chegue a esse ponto, recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir.

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      Ficamos a disposição!

  4. rogério diz:

    ola boa tarde.
    estou com uma duvida, eu bati em um carro que veio também colidir com o outro que estava em sua frete estacionado ou seja 2 carros envolvido mais o meu, acionei meu seguro na hora, alem do meu carro só um deles quis arrumar o carro com meu seguro. o outro carro o dono tinha seguro e achou melhor acionar o seguro dele não quis o meu, os carros já estão todos arrumados e eu paguei a minha franquia do meu seguro.
    só que o outro que não quis arrumar no meu seguro esta querendo que eu pago também a franquia dele acabou de chegar uma intimação pra mim não sei oque eu faço eu tinha que pagar ou não.

    • Jessica diz:

      Rogério, bom dia!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe que o senhor está sendo intimado juridicamente pelo terceiro para pagar valores referente a um sinistro no qual o senhor foi culpado. Solicite para seu corretor reabrir o sinistro e verificar os procedimentos para que seu seguro cubra os prejuízos deste terceiro.

      Ficamos a disposição!

      • Rogerinho diz:

        Obrigada vou ver com o corretor.

        • Jessica diz:

          Rogerinho, bom dia!

          Perfeito! Como seu corretor cuida desta apólice ele terá como dar sequência nos procedimentos.

          Quando for renovar seu seguro, se desejar podemos fazer uma cotação para você e, dando tudo certo, poderemos atendê-lo nos próximos sinistros.
          Para solicitar uma cotação o senhor pode clicar aqui.

          Se surgirem novas dúvidas, continuamos a disposição.

  5. Fernanda diz:

    Boa tarde Jéssica, meu namorado acabou colidindo na traseira de outro veículo, só que ele não possui seguro então o dono do outro veículo acionou o próprio seguro.
    Meu namorado deve pagar a franquia? Caso pague, a seguradora pode cobrar dele depois o valor total do conserto? Se possível, poderia me dizer quais artigos de leis falam sobre isso?
    Obrigada!

    • Jessica diz:

      Fernanda, boa tarde!

      Se a vítima acionar o próprio seguro para consertar o carro dela, ela terá que pagar a franquia obrigatória e o seguro irá pagar a diferença acima dessa franquia.

      Como seu namorado foi responsável pela colisão, a vítima tem direito de solicitar a ele o ressarcimento da franquia paga por ela. Esse pagamento é feito diretamente à vítima, não tendo qualquer relação com a seguradora. Recomendamos que ele faça duas vias de um comprovante de pagamento, assinadas por ele e pela vítima, para evitar cobranças indevidas no futuro.

      Posteriormente, a seguradora da vítima também pode procurar seu namorado para solicitar o reembolso da diferença paga pelo seguro (e não o valor integral do conserto). Caso isso ocorra, recomendamos que ele procure negociar o valor e formas de parcelamento com a seguradora.

      Em ambas as situações, seu namorado pode optar por não pagar, porém tanto a vítima quanto a seguradora poderão tentar receber através de um processo jurídico.

      Desconheço os artigos de lei que tratem especificamente deste assunto. Para essas informações recomendamos que consulte um advogado ou sites especializados, como o Jusbrasil.

      Nós temos um seguro somente de terceiros com preço super acessível (veja mais informações aqui). Se a senhora ou seu namorado desejarem, é só pedirem uma cotação que podemos fazer para vocês. Para pedir uma cotação clique aqui.

      Ficamos a disposição!

  6. josiane diz:

    Olá, tenho uma duvida quanto ao valor cobrado da seguradora.
    Estão cobrando R$9800 e não tenho condições nenhuma em pagar esse valor. Quero pagar, mas estou achando o valor absurdo. Como faço, sou assalariada aposentada por invalidez.

    • Jessica diz:

      Josiane, boa noite!

      Pelo que entendemos a seguradora está lhe cobrando o valor que ela pagou para consertar o carro de um segurado dela, está correto?
      Caso seja isso, ela só pode fazer esta cobrança caso a senhora seja considerada culpada pelos danos ao veículo do segurado.

      Se a senhora foi culpado pelos danos, a seguradora tem direito de lhe cobrar o valor pago pelo seguro. A senhora pode fazer uma contra-proposta com um valor que caiba no seu orçamento e/ou sugerir um parcelamento que lhe permita fazer o pagamento aos poucos.
      Caso seja inviável pagar até mesmo fazendo essas negociações, recomendamos que procure um advogado e questione se há como argumentar na Justiça que a senhora não possui renda para pagamento do valor devido à seguradora. O advogado poderá lhe dizer se existe alguma possibilidade nesse sentido e quais as chances de ganho de causa para sua situação.

      Ficamos a disposição!

  7. Fernando Venturini diz:

    Boa noite!!
    Sendo causador de um acidente e não possuindo seguro sou obrigado a pagar a franquia do carro?????O caro em que bati estava na preferencial em alta velocidade e eu parei e ao engatar a marcha e me locomover houve a colisão.

    • Jessica diz:

      Fernando, bom dia!

      O causador do acidente é considerado responsável pelos prejuízos financeiros do terceiro.
      Nesse sentido, se o terceiro acionar o próprio seguro e tiver que pagar a franquia, ele poderá solicitar ao causador do acidente o ressarcimento deste valor. Também vale ressaltar que posteriormente, a seguradora do terceiro poderá procurar o causador do acidente para receber a parte que ultrapassou a franquia e foi paga pelo seguro.

      Ficamos a disposição!

  8. Bruno Cunha diz:

    Boa Noite, Jessica. Gostaria de tirar uma duvida, pode me ajudar?

    Fui fechado por um taxista, perdi o controle do carro e acabei batendo na traseira de dois automóveis, o taxista causador fugiu do local.
    Não tenho seguro, o meu carro ficou bastante destruído, os outros dois veículos um teve pequenas avarias mas ou outro foi P.T.. O carro com pequenas avarias não tinha seguro e por mais que eu não tivesse totalmente culpa pelo acidente paguei os consertos que ficaram em R$ 1000,00. O outro carro tinha seguro, logo o segurado teve seu prejuízo ressarcido pelo mesmo.
    No dia do acidente devido a dificuldade para rebocar meu carro do local não fiz B.O. somente os outros envolvidos, agora a assegurado esta me acionando a ressarcir seus custos.
    Te pergunto mesmo sem B.O. tenho como argumentar que fui fechado e não pagar a asseguradora, ou terei que arcar com esses custos?
    Obrigado

    Bruno Cunha

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Para não pagar os custos que a seguradora está lhe cobrando é necessário ter comprovações de que você realmente não foi culpado pelo acidente.Infelizmente, a simples argumentação não será suficiente para a seguradora não lhe cobrar esses prejuízos.

      Recomendamos que tente fazer o B.O. se possível com os dados do táxi que o fechou e também, se conseguir, testemunhas que viram o ocorrido. Porém, mesmo assim há o risco de a seguradora não aceitar essas informações como provas uma vez que estarão sendo feitas muito depois do acidente.

      Se você puder, consulte um advogado para lhe dar assessoria na parte jurídica.

      Estamos a disposição!

  9. Cauê diz:

    Olá Jessica, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida, pode me ajudar?

    Em dezembro/2013 bati meu carro na traseira de um Honda Fit. Fizemos o BO e eu acionei minha seguradora. O terceiro entrou em contato com a minha seguradora que indicou um local para ele arrumar o seu carro. No dia seguinte (segunda-feira) ele foi até o local e o mesmo estava fechado, sendo que descobrimos posteriormente que o dono havia viajado por motivos particulares. Diante da situação, o terceiro preferiu acionar o seguro dele e arrumar o carro na concessionária ao invés de aguardar ou arrumar neste local indicado pela minha segurado. Agora, a seguradora do terceiro está me ligando e dizendo que irá me acionar judicialmente para receber os danos causados, mais naquela época, nem eu nem a minha seguradora nos negamos em arrumar o veículo. Isso está correto? A seguradora pode fazer isso? Há alguma lei que diga isso?

    Obrigado.
    Cauê

    • Jessica diz:

      Cauê, boa tarde!

      Como o terceiro acionou o próprio seguro, na época ele deve ter pago a franquia e a seguradora a diferença que ultrapassou essa franquia.
      Nesta situação, se você foi considerado responsável pela colisão, o terceiro teria o direito de exigir o ressarcimento da franquia (sendo negociada diretamente com ele) e, posteriormente, a seguradora dele pode sim exigir o ressarcimento dos demais custos (sendo estes negociados diretamente com a seguradora, e não envolvendo o terceiro).

      Contudo, como na época você tinha seguro e o acidente ocorreu durante a vigência do mesmo, você poderá utilizar a cobertura de danos materiais a terceiros daquele seu seguro para indenizar os valores exigidos pela seguradora do terceiro agora.

      Recomendamos que com a apólice do seguro que estava vigente na época do acidente, entre em contato com sua seguradora e explique a seguradora do terceiro está lhe cobrando agora os prejuízos.
      Explique que você se considerou culpado na época, se colocando a disposição e até abrindo um sinistro de terceiro, mas que o terceiro optou por acionar o próprio seguro.
      Informe que deseja usar a cobertura de danos materiais a terceiros para fazer esse ressarcimento e pergunte como deve proceder para que isso seja feito. Nesse tipo de situação algumas seguradoras inclusive disponibilizam consulta a advogados da mesma para ajudar. Se você tiver um bom corretor de seguros, peça também a ele para ajudá-lo nesta intermediação.

      Com sua cobertura de danos materiais a terceiros esse acerto poderá ser feito sem nenhum custo a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seguro.

      Ficamos a disposição!

  10. EZEQUIAS diz:

    Bom dia Jessica, estou precisando de sanar uma duvida urgente, um amigo meu não tem seguro no carro dele (muito azar) e perdeu o controle do carro em uma reta com ótima visibilidade e veio a colidir em uma F-250 que bateu em outro carro e depois subiu no barranco, ao todo foram 3 carros envolvidos, a F-250 e o outro carro tem seguro, os proprietários acionaram os seus seguros e já consertaram cada um o seu carro e o dele ainda está batido, e agora as duas seguradoras dos carros que ele bateu estão cobrando dele a franquia, a seguradora pode cobrar do terceiro causador do acidente? você teria o artigo da lei que permite isso? aguardo
    Ezequias

    • Jessica diz:

      Ezequias, bom dia!

      A franquia não é cobrada pelo seguro, pois é paga pelo segurado. Quem poderá cobrar seu amigo pela franquia são os proprietários dos veículos colididos, sendo que o acerto da franquia com eles não tem qualquer intermediação das seguradoras deles.

      As seguradoras deles poderão cobrar seu amigo pelos valores pagos pelo seguro que ultrapassaram a franquia. Se ficou constatado que seu amigo foi o responsável pelo acidente (no B.O., através de testemunhas, etc.), as seguradoras da vítima poderão vir a procurá-lo para solicitar o ressarcimento dos prejuízos pagos pelo seguro.

      No caso dessas cobranças tanto pelas vítimas (franquia) quanto pelas seguradoras (valores acima da franquia), recomendamos que seu amigo procure negociar, inclusive em termos de parcelamento.

      A respeito do artigo de lei que permite essa cobrança seria necessário consultar um advogado. O que sabemos é que essa cobrança é permitida quando é constatado que a culpa não foi do segurado.

      Infelizmente os casos de engavetamento realmente geram grandes prejuízos para o responsável. É por essas razões que sempre recomendamos um seguro contra terceiros com cobertura acima de R$100.000,00 pois basta colidir com dois carros um pouco caros para o prejuízo ser bastante grande.

      Ficamos a disposição!

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