
Entrei como terceiro no seguro do causador. Pago franquia? Sou vítima e acionarei meu próprio seguro. Pago franquia? Descubra já as respostas!
Muitos clientes nos perguntam: Se eu for vítima num acidente de trânsito, preciso pagar franquia? O que acontece se eu entrar como terceiro no seguro do causador? E se eu preferir acionar meu próprio seguro?
Esta é uma dúvida muito importante. Saber a resposta evitará que você caia em golpes e garantirá que está exercendo seus direitos da maneira certa.
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Terceiro e Franquia no Seguro
Para contextualizar quem não conhece muito dessas coisas ainda: “Causador” é a aquela pessoa responsável pela colisão e consequentes danos. “Terceiro” é outra pessoa que foi vítima nessa colisão e, portanto, sofreu parte dos prejuízos.
Agora sim, vamos lá…
Terceiro paga ou não franquia?
A resposta é: depende.
A vítima pagará franquia no seguro de automóvel a depender se:
- Entrará como terceiro no seguro do causador;
- Acionará seu próprio seguro
Vamos ver como funciona em cada uma dessas circunstâncias.
a) Vítima entra como terceiro no seguro do causador
Quando o causador tem seguro e assume a culpa pelo acidente, a vítima pode entrar como terceiro no seguro dele. Neste caso, a cobertura de danos materiais a terceiros (“RCF-V materiais”) é acionada para fazer os reparos do veículo da vítima ou eventual indenização integral.
Neste caminho, não há qualquer tipo de cobrança de franquia, nem do causador nem do terceiro.
A cobertura de terceiros não tem franquia nem mesmo para o causador.
O causador será cobrado do valor de sua franquia somente se acionar seu seguro para consertar seu próprio carro. Esta franquia é de sua inteira responsabilidade e não pode ser parcial ou integralmente repassada ao terceiro em nenhuma circunstância.
Atenção às fraudes! Reforço esse ponto pois aqui residem alguns tipos de fraudes comuns:
- Causador diz que só acionará cobertura de terceiros se vítima pagar parte da franquia. Não pode.
- Causador não tem seguro e precisa consertar o carro. Vítima tem seguro e oferece de ele entrar como terceiro (invertendo os papéis), desde que pague a franquia. Também não pode.
b) Vítima aciona seu próprio seguro
Pode acontecer de o causador não ter seguro e a vítima precisar acionar seu próprio seguro. Ou ainda, de o causador ter seguro, mas não assumir a culpa e portanto não aceitar que a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Neste tipo de situação a solução é a vítima acionar seu próprio seguro.
Neste caminho, haverá cobrança de franquia no caso de perda parcial, independente de a vítima não ter culpa. A seguradora cobrará a franquia obrigatória sempre que a cobertura de casco for acionada e os danos forem passíveis de conserto.
Não haverá cobrança de franquia somente no caso de perda total com indenização integral.
Ressarcimento: Apesar de em princípio o causador não ter arcado com nada, não significa que termina aí. Sempre que um segurado é vítima e é coberto por seu seguro, sua seguradora pode entrar com ação de regresso e buscar o ressarcimento dos prejuízos. Ou seja, mais tarde a seguradora cobrará os prejuízos do causador.
A própria vítima também pode fazer esta demanda se quiser, cobrando ressarcimento da franquia. Para isso recomenda-se primeiro uma negociação amigável. Se não houver acordo, é necessário buscar vias judiciais.
Resumindo
- Se vítima entrar como terceiro no seguro do causador, não há franquia.
- Se vítima acionar seu próprio seguro, haverá franquia em caso de perda parcial. A vítima poderá cobrar ressarcimento da franquia do causador. A seguradora poderá cobrar o causador os valores cobertos por ela.
E os bônus, como ficam?
As apólices de seguro dão uma classe de bônus a cada renovação sem sinistro. Essa classe ajuda a ter desconto nos preços, por isso é bem interessante.
Quando o seguro é acionado para cobertura de casco ou cobertura de terceiros, o segurado deixa de ganhar e perde uma classe de bônus na renovação.
Portanto, além da questão da franquia, vale ressaltar:
- Se vítima entrar como terceiro no seguro do causador, o causador perde uma classe de bônus e a vítima não perde nenhuma.
- Se vítima acionar seu próprio seguro, perde uma classe de bônus e causador não perde nenhuma.
Vídeo-resumo
Para quem quiser conferir, segue abaixo um vídeo antigo meu explicando as principais dúvidas de vítimas no seguro de automóvel.
E você, já foi vítima ou causador de alguma colisão de carros? Eu, infelizmente, já cumpri os dois papéis. Mas é claro que não tive dores de cabeça, pois estava amparada por um ótimo seguro de carro.
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