Descubra se o atraso no pagamento do prêmio do seguro de carro causa algum problema!
Texto de Tarciza Dalcol, sócia-proprietária da Muquirana Seguros Online
Lembre-se que esse pagamento “garante o direito à indenização” prevista ao objeto do seguro de automóvel e qualquer outro tipo (respeitados os limites de responsabilidade contratados na apólise).
Atenção! O não pagamento do prêmio até a data limite estabelecida CANCELA A APÓLICE, deixando o carro descoberto da proteção prevista no seguro.
O não pagamento de qualquer parcela do prêmio fracionado também terá consequências: Acarretará na redução da vigência da apólice ao período de cobertura proporcional ao prêmio pago e, automaticamente, terá sua vigência encerrada no dia subsequente ao término da proporcionalidade da cobertura. O segurado será notificado com até 15 dias de antecedência do encerramento da vigência.
Outros procedimentos relativos ao pagamento do prêmio importam saber:
– O pagamento da primeira parcela ou parcela única deve ser efetuado até a data limite definida para este fim, que não deverá ultrapassar 30 dias da emissão da apólice;
– O prêmio poder ser fracionado em parcelas iguais, mensais e sucessivas, com o pagamento da primeira parcela à vista ou faturado à critério de cada seguradora;
– O segurado poderá optar em antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
Saiba mais detalhes sobre as obrigações do segurado e seguradora com seu corretor aqui na Muquirana Seguros!
Gostaria de saber de quantos dias de atraso e cancelado o seguro o meu é de um caminhão e pago dez vezes de mil Reais eu não vou ter como pagar esse mês e vou atrasar uns 15 a 20 dias será que eu vou perder o seguro
Alexsandro, boa noite!
Pedimos desculpas, porém não podemos auxiliar com esta informação.
Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para checar com sua seguradora especificamente qual o prazo máximo para pagamento do boleto do seguro com juros, antes do cancelamento. Recomendamos guardar o protocolo do atendimento onde constar esta informação, para o caso de ocorrer cancelamento mesmo após as instruções.
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Saudações muquiranas!
Olá
Realizei um seguro de R$ 1.541,63. (365 dias) Paguei a primeira parcela de 7 prestações no importe de R$ 220,23. Contudo atrasei além do prazo previsto no boleto a segunda parcela que deveria ser paga em 8 de agosto. Contudo em 18 de agosto ocorreu um sinistro e a seguradora me informou que eu não estava sob cobertura. Porém, entendo que eu estava sim, entendo também que como paguei R$ 220,24 estaria coberta durante 51 dias. Gostaria de saber se confere meu raciocínio, pois não sou boa de matemática e não sei usar a tal tabela de prazo curto. Mas pelo que entendi eu estaria coberta até 26 de agosto. Só preciso saber se estou pensando corretamente para ir atrás dos meus direitos. Desde já agradeço.
Ludmila, boa tarde!
Primeiramente lhe peço desculpas pela demora em responder. Estava planejando responder sua questão (e outras semelhantes) disponibilizando uma planilha para você conseguir fazer o cálculo com maior facilidade. O problema é que com a correria só consegui parar para fazer a planilha hoje.
Por gentileza, peço ler este post e baixar a planilha disponível nele: “Cálculo de cobertura proporcional no seguro de automóvel”
Lembrando que se houver divergências entre o resultado da planilha e o informado pela seguradora, é muito importante solicitar ajuda ao corretor de sua apólice para verificar o motivo da divergência.
Se seu sinistro tiver ocorrido dentro dos dias de cobertura garantida e mesmo assim tiver sido recusado, recomendamos solicitar ajuda do corretor para reverter a recusa e, se necessário contatar um advogado.
Atenciosamente,
Boa tarde,
Como funciona a proporcionalidade do seguro?
Estou com um problema, fiz o seguro em 6x… paguei duas parcelas a terceira parcela atrasou (15 dias) e acabei batendo o carro.
Não recebi nenhum comunicado referente ao cancelamento do meu seguro.
Neste caso tenho algum direito?
Obs. estou a 3 anos com a mesma seguradora.
Juliana, bom dia!
Neste caso será necessário verificar na Tabela de Prazo Curto quantos dias de coberturas as 2 parcelas quitadas lhe garantiam. Se o sinistro tiver ocorrido dentro desses números de dias previstos na Tabela, o sinistro terá cobertura. Se ocorreu fora desses dias, infelizmente não terá cobertura uma vez que ocorreu cancelamento por falta de pagamento.
Neste post explicamos como usar a tabela de paz curto: http://blog.muquiranaseguros.com.br/como-funciona-a-tabela-de-prazo-curto/
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Atenciosamente,
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