Seguro de moto contra roubo e furto: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de moto contra roubo e furto!

Seguro de moto contra roubo e furto - como funcionaMuitas pessoas não contratam o seguro de moto por falta de conhecimento sobre esse tipo de seguro. Pensando nisso, neste artigo trataremos de uma assunto muito procurado pelos amantes e usuários de moto:  como funciona o seguro de moto contra roubo e furto?

Se você tiver dúvidas sobre o seguro de moto, ou tiver questão sobre algo específico que aconteceu com você, escreva nos comentários Responderemos o mais breve possível!

Seguro de moto é igual o seguro de carro?

O seguro de moto é igual o seguro de carro. Ambos são enquadrados como “seguro de automóvel”, e funcionam da mesma maneira. Você pode contratar diversas coberturas, como incêndio, roubo, furto, colisão, danos a terceiros, etc.

Abaixo você confere artigos que explicam diversos pontos fundamentais do seguro:
– Bônus no seguro de automóvel
– Franquia no seguro de automóvel
– Coberturas do seguro de automóvel

A diferença é que nem todas as companhias seguradoras aceitam o seguro total para motos, ou seja, o seguro que compreende a cobertura de colisão, roubo, furto, incêndio etc.

Exemplos de seguradoras que aceitam o seguro total para motos são a Porto Seguro, Sul América, Bradesco e Mapfre.

Posso contratar somente a cobertura de roubo e furto?

Como o seguro total de motos no geral fica relativamente caro, muitas pessoas procuram o seguro somente de roubo/furto, a fim de baratear o seguro. Ou seja, a pessoa contrata somente a cobertura de roubo e furto, e deixa de contratar coberturas como colisão e danos a terceiros.

Nós trabalhamos com o seguro de roubo/furto da Suhai. Além de possuir um preço mais acessível, esse seguro também tem maior aceitação para diferentes tipos de motos e dos mais diversos anos de modelos. E mais: conta com assistência 24h para a moto.

Cotação Seguro Moto Roubo Furto – 2

Diferença entre seguro total e seguro roubo/furto

Cobertura compreensiva

A cobertura compreensiva do seguro de automóvel total cobre todos os riscos básicos: incêndio, raio, explosão, roubo, furto e colisão. É a cobertura básica “completa”, daí o nome “compreensiva”.

Cobertura simplificada

Quando o segurado opta por contratar somente a cobertura de roubo e furto no seguro de moto ou contratar um seguro somente de roubo/furto, ele estará contratando um seguro simplificado. A abrangência dessa cobertura varia de seguradora para seguradora: algumas oferecem cobertura simplificada somente para roubo e furto, outras para roubo, furto e colisão após recuperação do veículo, e outras ainda para roubo, furto e incêndio.

No caso da Suhai, que é a mais procurada entre nossos visitantes que desejam o seguro somente de roubo e furto, a cobertura é para roubo e furto e, no caso de roubo com recuperação do veículo, é feito orçamento das avarias. Se esse orçamento atingir 75% do valor da moto na Tabela FIPE, então a seguradora paga indenização integral. Mas não há cobertura para o conserto da moto.

Ao fazer a cotação do seu seguro de moto, se você pretende contratar a cobertura mais simplificada, não deixe de checar o que ela cobre na seguradora de seu interesse.

Aproveite e peça sua cotação de seguro de roubo/furto de moto conosco!

Cotação Seguro Moto Roubo Furto

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

52 respostas para Seguro de moto contra roubo e furto: como funciona?

  1. Jessica diz:

    Eu pago o seguro de minha moto já faz alguns anos , se ele vinher a ser “roubada” a seguradora vai me ressarcir com outra do mesmo ano e modelo? Como funciona exateme?

    • Jessica diz:

      Olá Jessica, tudo bom?

      A seguradora pagará indenização conforme contratado. Por exemplo, se tiver sido contratada cobertura de 100% da Tabela FIPE a seguradora pagará indenização com base no ano do modelo (e não no ano de fabricação) na Tabela FIPE. Se tiver sido contratado valor determinado (ao invés de valor referenciado na tabela FIPE) a seguradora indenizará o valor fixo previsto em contrato.

      Desconhecemos seguradoras que deem outro veículo como indenização.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  2. Simone diz:

    Minha moto foi roubada! O seguro quitou o financiamento, agora a moto foi encontrada, está na delegacia e ainda está no meu nome, de quem a moto pertence agora? O q devo fazer?

    • Jessica diz:

      Olá Simone, tudo bom?

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora. Em princípio acreditamos que a seguradora sugerirá de finalizar a transferência do salvado, já que o saldo devedor já havia sido quitado por ela.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  3. Dayserre diz:

    Meu seguro estava atrasado dois dias e roubou minha moto a um dia o seguro cobre neste caso?

    • Jessica diz:

      Dayserre, boa noite!

      Recomendamos solicitar o corretor responsável pela apólice. Como não temos acesso à apólice não podemos garantir se estava ou não com cobertura.
      A grandíssima maioria das seguradoras trabalha com a regra de que não pagamento das parcelas implica em exclusão de cobertura, contudo é necessário checar as normas da companhia, verificando por exemplo se as parcelas pagas anteriormente garantiam cobertura dentro da Tabela de Prazo Curto (explicamos aqui).

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  4. Daiane diz:

    Boa noite, uma grande dúvida furtarao a moto do meu Marido o seguro estava vencido a 8 dias.
    A cobertura é perdida, lembrando que já tinha sido pago a carência ?

    • Jessica diz:

      Daiane, boa noite!

      Não ficou claro se a vigência do seguro tinha vencido ou se a parcela do seguro estava inadimplente.
      Se o seguro tinha vencido e não foi renovado dentro da vigência, não haverá cobertura pois o contrato anterior ia apenas até a data final.
      Se o seguro estava com parcela inadimplente, em princípio não há cobertura, a não ser que as parcelas anteriores garantam cobertura suficiente até a data da ocorrência do furto. Para calcular a cobertura proporcional de seguro cancelado por falta de pagamento, baixe a planilha deste post. Se houver cobertura proporcional, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável para argumentar com a seguradora. Se o sinistro ocorreu fora do período de cobertura proporcional, não haverá cobertura.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I

      Atenciosamente,

  5. Karen diz:

    Quando a moto é roubada e não recuperada e a seguradora paga a indenização total, e apos a moto é encontrada o que as partes devem fazer?

    • Jessica diz:

      Karen, boa tarde!

      Se a moto foi encontrada e a transferência de documentação e pagamento da indenização ainda não tinha sido feito, o processo de sinistro é encerrado. Se tiver tido custos com documentação etc. é possível pleitear o reembolso com a seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  6. Tiago diz:

    O preço da tabela fipe q é pago é o da data q contratou o segurou ou o da data q aconteceu o furto?

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