Saiba o que é e como funciona a cobertura de APP (Acidententes Pessoais de Passageiros) no seguro de automóvel!
Texto de Tarciza Dalcol, sócia-proprietária da Muquirana Seguros Online.
Trata-se de uma garantia acessória que pode ser incluída no seguro de automóvel com vistas ao pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente – total ou parcial – do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do veículo no momento do acidente.
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Sendo é uma cobertura complementar, em que momento essa cobertura começa no caso de um acidente de trânsito?
A proteção dessa cobertura inicia-se no momento do ingresso dos ocupantes ao interior do veículo segurado e termina no momento da saída desses ocupantes do veículo.
Como se dá o pagamento das indenizações por essa cobertura?
No caso de morte, a indenização será feita ao cônjuge (50%) e aos herdeiros legais (50%). Na falta desses herdeiros diretos serão beneficiários aqueles que, dentro de 6 meses, reclamarem o pagamento da indenização e provarem que a morte do segurado (ocupante ou condutor do veículo segurado) os privou dos meios necessários à subsistência, conforme previsto nos artigos 792 e 793 do Código de Processo Civil e no artigo 791 da Constituição Federal. Importa dizer que entretanto, a qualquer tempo, o segurado poderá alterar os benefíciários, conforme artigo 791 do Código de Processo Civil.
Que tipos de acidente de trânsito serão considerados para a utilização dessa cobertura pelo segurado?
Aqueles eventos com data caracterizada, exclusivos e externos, súbitos, involuntários e violentos, diretamente causadores de lesão física e decorrentes, exclusivamente, de acidente de trânsito com o veículo segurado que resulte em “morte ou invalidez permanente ou parcial de seus ocupantes”.
Incluem-se ainda no conceito de lesões cobertas também aquelas decorrentes da temperatura do ambiente ou influência atmosférica e escapamento acidental de gases e vapores; alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações e infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimentos visíveis.
Em que casos o acidente com o veículo do segurado no trânsito a cobertura poderá ser negada?
Quando o veículo segurado acidentado estiver com número de ocupantes acima da capacidade oficial determinada pelo fabricante, a garantia não será coberta pelo seguro, entre outros.
Existe mais de um tipo dessa cobertura?
Sim. O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros usualmente admite duas garantias, sendo uma básica e outra adicional.
Na versão Básica, essa cobertura protege contra Morte (M) e Invalidez Permanente (IP).
Na versão Adicional, reembolsa Despesas Médico-Hospitalares (DMH) que os ocupantes do veículo segurado (passageiro e condutor) tiverem realizado como tratamento determinado por autoridade médica e executado por profissionais habilitados, até o limite máximo estipulado na apólice de seguro, desde que tenham sido decorrentes de acidente coberto pelo contrato. Nessa opção, o capital segurado por passageiro será o valor estipulado para DMH dividido pela capacidade oficial de ocupação do veículo segurado.
No caso de morte de um dos passageiros, a seguradora pagará o valor máximo da indenização por passageiro, exceto se já tiver havido indenização por despesas médico-hospitalares anteriormente. Nesse caso, estas serão descontadas do valor máximo indenizável para a cobertura de morte.
Há alguma restrição aos veículos que podem ter essa cobertura no seguro?
No Seguro de APP, não poderão ser segurados os passageiros de veículos com menos de quatro rodas (motos, triciclos, bicicletas, etc), outros destinados ao serviço de socorro médico, aqueles usados por corporações militares, para transportes de presos e de bombeiros.
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