Descubra se o seguro de vida entra ou não como herança no inventário!
Um dos maiores intuitos do seguro de vida é garantir estabilidade financeira à família diante da morte da pessoa que era uma das principais fontes de renda. Quem faz seguro de vida se preocupa exatamente com isso: garantir que a família terá recursos para se restabelecer financeiramente caso o segurado, que no geral é o/a chefe de família, venha a falecer.
Por conta disso, muita gente se preocupa se indenização do seguro de vida entra como herança no inventário. A liberação do inventário pode ser muito longa e demorada, sendo fundamental saber se o seguro de vida entrará ou não neste bolo e, logo, se a família poderá ou não contar imediatamente com esses recursos. É isto que responderemos no artigo de hoje.
Escreva suas dúvidas nos comentários. Não deixe de se prevenir e peça também sua cotação conosco!
Seguro de vida não é herança e não é inventariado
O seguro de vida não é considerado herança, por isso não entra em inventário. A sua distribuição será feita aos beneficiários estipulados na apólice ou, quando não houver beneficiários discriminados, aos herdeiros legais, sem passar pelo inventário.
Como não é considerado herança, o valor da indenização do seguro não poderá ser tributado como herança assim como não estará sujeito a eventuais dívidas que o falecido segurado tiver deixado.
Essas informações estão previstas em lei no Código Civil:
“Art. 794 – No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”
Distribuição da indenização não é herança,
mas pode ser distribuída como se fosse
Quando uma pessoa faz um seguro de vida, ela escolhe um valor máximo de indenização para morte o qual chamamos de “capital”. As pessoas que receberão este capital quando o segurado falecer são chamadas de “beneficiários”.
Há duas formas de determinar quem serão os beneficiários, as quais dependem de como o segurado optou por fazer a apólice:
- O segurado escolhe nominalmente quem serão os beneficiários. Pode colocar uma ou mais pessoas. Se colocar apenas um beneficiário, ele receberá a indenização integralmente. Se colocar mais de uma pessoa, a indenização será dividida entre os escolhidos conforme percentual atribuído pelo segurado.
- O segurado não escolhe os beneficiários, deixando em branco. Neste caso os beneficiários serão sempre todos os herdeiros legais do segurado, começando pelo cônjuge (que receberá necessariamente 50% da indenização) e os filhos (que receberão partes iguais dos 50% que restarem).
Sobre este assunto recomendamos fortemente ler este outro post onde explicamos em detalhes isso: “Indenização do seguro de vida vai para quem?”
Qualquer que tenha sido a forma escolhida pela pessoa, após a morte do segurado os beneficiários deverão dar entrada no sinistro e apresentar a documentação solicitada. A indenização deverá ser paga em até 30 dias após a entrega de toda documentação.
Todo esse procedimento independe de herança e inventários, pois os beneficiários já constavam previamente no contrato do seguro. Tratamos este assunto neste outro post: “Seguro de vida entra em inventário?”.
Informações importantíssimas sobre seguro de vida
Agora que você já saber que o seguro de vida não entra em inventário, confira abaixo outras informações muito importantes sobre o assunto:
Boa noite! Aqui Fábio minha mãe faleceu vai fazer um ano agora no mês de Julho. Tenho uma lembrança de que um tempo atrás fez um seguro de vida. Como descubro em qual banco ou seguradora?
Obrigado aguardo retorno
Olá Fábio, tudo bom?
Meus pêsames por sua perda!
Infelizmente não há um banco de dados em que possa consultar essa informação.
Recomendamos questionar nos bancos nos quais ela tinha conta aberta recentemente ou no passado; e também o corretor de confiança dela.
Se não localizar dessa forma, a alternativa é consultar cada empresa individualmente pedindo para verificarem se há apólice no CPF dela.
Espero que encontre!!
Abraços
Olá boa tarde. Temos a seguinte situação. Meu pai biológico faleceu há 2 anos atras em um acidente de avião. No entanto, apenas descobrir que ele era o meu pai há menos de um ano, quando fiz minha habilitação no inventário após o exame de DNA ter concluído como positivo . Pois bem, como já faz muito tempo, eu creio que os meus outros irmãos registrados já receberam o valor do seguro. Minha pergunta é caso não tenha sido discriminado os beneficiários eu posso entrar com uma ação de reembolso desse valor do seguro??
Olá Pedro, tudo bom? :)
Meus pêsames pela perda de seu pai!
Como atuamos na área técnica de seguros, não sabemos instruir sobre questões jurídicas. Como mera opinião acredito que seja possível, na medida em que o senhor é um beneficiário. Recomendamos contatar um advogado pois ele poderá lhe orientar melhor.
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Saudações muquiranas!
Meu pai faleceu e deixou dois seguros de vida, em ambos ele colocou os cinco filhos como beneficiários, além de minha mãe,no qual deixou estipulado uma porcentagem de 50% para a esposa e 10% para cada filho. Minha mãe faleceu bem antes do meu pai e a parte dela foi dissolvida para todos os filhos. O fato é que há dois filhos não registrados querendo cobrar de nós a parte deles, que meu pai não deixou descrito pois tinha dúvida da paternidade. Como proceder nesses casos? Eles terão direito se reclamarem na justiça?
Carla, boa tarde!
Meus pêsames pela perda de seu pai!
Quando o seguro de vida não tem discriminado os beneficiários, o cálculo de repartição da indenização é feito entre todos os herdeiros legais. Nesta situação se fosse comprovado vínculo de paternidade com os outros dois requerentes, eles deveriam ser inclusos na repartição.
Já quando o seguro de vida tem cláusula específica discriminando os beneficiários nominalmente, o cálculo de restituição é feito considerando somente os beneficiários do contrato. Por exemplo: Ao invés de fazer uma apólice dividindo a indenização entre dois filhos, um pai pode optar por fazer uma apólice para cada filho como beneficiário, de modo que cada filho receberá a indenização na qual consta como beneficiário, sem partes na apólice em que não consta.
Sendo este o caso da apólice feita pelo seu falecido pai, entendemos que mesmo que seja comprovado vínculo dele com os outros dois requerentes, em princípio não seria possível eles receberem, já que não constam na lista de beneficiários discriminada na apólice.
Reforço que atuamos na área técnica de seguros, por isso nos atemos às cláusulas contratuais. Não sei dizer se judicialmente eles conseguiriam reverter a cláusula contratual – seria necessário consultar um advogado sobre este ponto.
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Atenciosamente,
Dra Jéssica, muito obrigada pelos esclarecimentos, que foi de grande importância para mim.Obrigada também pelos pêsames, poos não há dor maior que perder alguém que amamos. Mas a senhora esclareceu muito bem minhas dúvidas, nas apólices dos seguros constavam apenas os nomes de minha mãe e dos cincos filhos e cada um ficou com valores iguais, pois a parte maior era da minha mãe já falecida e esta foi dividida para nós. Muito obrigada.
Carla, agradeço por nos retornar com esse feedback! Serve para nos estimular a continuar sempre felizes com nosso trabalho.
Certamente é uma dor muito grande e espero de coração que o tempo ajude a sarar isso.
Grande abraço!
boa tarde ,eu sou maria minha filha faleceu deixando um seguro de vida portanto o pai nao quer fez uma escritura plublica abrindo mao de herança nas a seguradora nao que me pagar disse que so pagar eu e o pai mas o pai nao que que providencia posso tomar
Maria, boa noite!
Primeiramente, meus pêsames pela perda de sua filha.
A indenização do seguro de vida é paga aos herdeiros legais do segurado falecido. Como ela tem que ser igualmente dividida entre esses herdeiros, a liberação do pagamento depende da assinatura e documentação de todos os herdeiros. Se um deles não providenciar o necessário, os demais não conseguem receber.
Por conta disso, recomendamos orientar o pai da segurada falecida a providenciar a assinatura dos papéis e documentação solicitada pela seguradora. Se o mesmo não concordar ou não se dispuser, será necessário solicitar instruções diretamente à seguradora de como proceder. Não havendo resolução, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,