Confira como saber se o carro deu perda total ou não no seguro!
Muitos leitores do blog nos procuram para saber se o carro deles, que sofreu alguma colisão, dará ou não perda total. Pensando nisso neste post mostraremos passo a passo de como saber se o carro deu ou não perda total.
Confira e escreva suas dúvidas nos comentários.
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Passo a passo de como saber se o carro deu perda total
Vira e mexe recebemos dúvidas do tipo “Bateram no meu carro e afetou as portas, a longarina, abriu airbag etc etc etc. O seguro de carro vai dar perda total?”. A resposta é: Não há como saber apenas com essas informações. Para ser considerado perda total é preciso que se enquadre dentro de uma regra contratual do seguro:
Entendendo o critério de perda total no seguro
Para ser considerado perda total no seguro de automóvel os custos de reparação do veículo tem que atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Isso significa que não basta apenas os danos sofridos serem “grandes”. Também existem lendas de que se abrir o airbag dá perda total, mas isso não é verdade, exatamente porque depende desse critério dos 75%.
Sabendo disso, podemos começar nosso passo a passo:
- Passo nº 1: Orçamento do conserto feito pela oficina
Sabendo que para que seja considerado perda total no seguro é necessário estar dentro do critério dos 75%, o primeiro passo para checar é solicitar o orçamento do conserto à oficina. Verifique se nesse orçamento constam todos os serviços necessários para que o carro fique em ordem e guarde o valor final do orçamento (chamaremos de “VALOR DO ORÇAMENTO”). - Passo nº 2: Valor do carro na Tabela FIPE
Depois disso você deve checar qual o valor do seu veículo na Tabela FIPE. Ensinamos a fazer essa consulta neste outro post. Guarde esse valor da Tabela FIPE (chamaremos de “VALOR DA TABELA FIPE”). - Passo nº 3: Compare VALOR DO ORÇAMENTO e VALOR DA TABELA FIPE
Pegue uma calculadora, digite o VALOR DO ORÇAMENTO e divida pela VALOR DA TABELA FIPE. Depois multiplica o resultado por 100 (cem).
– Se o resultado final for menor que 75 = perda parcial (ou seja, não é perda total).
– Se o resultado final for igual ou maior que 75 = perda total.
Veja que todo esse procedimento independe dos tipos de danos sofridos. Se o carro tiver ficado extremamente danificado, mas não atingir os 75%, então será considerada perda parcial e o mesmo será consertado pelo seguro, descontada a franquia obrigatória paga pelo segurado. Após o conserto ele deverá ser entregue em perfeito estado de uso e conservação.
Bateram no meu carro e afetou a longarina, isso da perca total ? No caso ele esta asegurado
Eder, bom dia!
O critério de perda total para o veículo segurado é de que o orçamento de reparo seja igual ou superior a 75% do valor do carro.
Em princípio, o dano a longarina por si só não carateriza PT se não atingir os 75% e for possível fazer o reparo com garantia de qualidade e segurança.
Recomendamos aguardar a análise da seguradora para saber como irão proceder.
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Atenciosamente,
Bom dia perdi o controle do carro e bati eu não tinha seguro estouro longarina caixa de câmbio parabrisa acabou com o carro, é um Ford ka 2013 o custo do conserto total ficou em quatorze mil,o valor dele é 17 mil isso pode caracterizar perda total,a como eu não me machuquei não fiz boletim, consigo com uma perícia,por favor me ajude,foi recente último dia 19
Donizete, boa tarde!
Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável para fazer abertura do sinistro junto à seguradora. Também é possível abrir o sinistro sem intermediação do corretor, mas não recomendamos.
Dando entrada no processo de sinistro a seguradora orientará sobre próximos passos, como perícia, realização de orçamento, análise, etc.
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Atenciosamente,
boa noite,
comprei um veículo de uma revenda.
fui fazer o seguro e a seguradora não pode fazer pois meu veículo deu perda total pela mafre em 2012.
oque faco?
Amauri, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, recebemos muitas questões este mês!
Recomendamos contatar a revenda para desfazer a compra. Se não for possível e o senhor se julgar prejudicado, é recomendável consultar um advogado.
Com relação ao seguro, se for ficar com o carro, a recomendação é buscar uma seguradora com aceitação. Podemos ajudá-lo a buscar as melhores opções. Se não conseguirmos aceitação no seguro compreensivo, podemos buscar alternativas como o seguro auto roubo e o seguro auto terceiros.
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Atenciosamente,
Boa noite!
Fui tentar vender meu carro e pra minha surpresa a vistoria foi aprovada com restrição.
E por essa restrição a loja não quis comprar.
Devido a uma batida que tive e foi totalmente reparada pelo seguro. Informaram que neste conserto mexeram na estrutura do veiculo (coluna).
Como devo proceder? A seguradora tem que me indenizar, correto?
Andreza, bom dia!
Em princípio o seguro não cobre prejuízos decorrentes da desvalorização do veículo em decorrência de acidentes. A autorização dos reparos é feita quando o mesmo pode ser realizado com garantia de qualidade e segurança.
Se no laudo em questão foi constatado algum defeito nos reparos, recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para reabrir o processo e solicitar uma vistoria de qualidade para, se necessário, refazer o serviço.
Agora, se não houve defeitos e o laudo apenas atesta que o carro já sofreu colisão significativa, é possível tentar negociar com a seguradora, mas não há garantia contratual de que ela acatará a negociação tendo em vista que o veículo foi consertado e está apto a circular, cumprindo o que estava previsto na apólice. Não sendo possível chegar a um acordo, recomendamos consultar um advogado e verificar a viabilidade de recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Boa tarde,
Me envolvi em uma colisão onde a carreta me fecho e acabei colidindo na traseira do mesmo, sendo assim a outra parte acionou o seguro, assumiu toda a culpa do acidente, a seguradora dele chamada Nacional Truck informa que ela faz ” proteção veicular” e nao uma seguradora, até aí tudo bem, eles vão cobrir os danos do meu veículo, porém não querem colocar pessoas originais, sendo que o veículo danificou muito, trincou bloco do motor, estorou a 5°marcha, muito danificado, e antes disso tudo meu veículo era todo original e não aceito pessoas paralelas nele, qual orientação você me dá referente a isso? Tem alguma lei que obriga a empresas a resistir os prejuízos com peças originais?
Obg
Renan, bom dia!
Trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas na SUSEP, por isso não sabemos orientar sobre os procedimentos de empresas de seguro não regulares.
Nas seguradoras regulares são utilizadas apenas peças novas e originais. Quando não há pelas originais disponíveis no mercado (por exemplo para veículos importados acima de 05 anos, modelos nacionais que não são mais fabricados etc.) a seguradora pode propor de fazer o conserto com peças recondicionadas, desde que o segurado/terceiro concorde. Outro caminho alternativo quando não há peças originais disponíveis, é a perda total por falta de peças com pagamento de indenização integral.
Desconhecemos lei ou norma que determine a utilização obrigatória de peças novas e originais. Contudo, os contratos de seguro de automóvel costumam prever a utilização desse tipo de peça. Creio que a principal razão seja porque as peças novas e originais terão garantia de fábrica, sendo um respaldo tanto para o cliente quanto para a seguradora.
Com a nova lei do desmanche passará a haver peças recondicionadas com garantia e selo do INMETRO, mas acredito que os estabelecimentos ainda estejam se adequando a nova lei.
No seu caso, recomendamos conversar com a empresa e informar que não concorda com a utilização de peças recondicionadas e pressionar pelo uso de peças originais. Se não houver peças originais disponíveis, procure negociar pela perda total. Se nenhum desses caminhos lhe atender ou não houver acordo, a recomendação é consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Boa tarde Jessica
Possuo um veículo a 4 anos e tentei troca-lo. Para a minha surpresa o lojista me disse que meu carro tem um “indício de sinistro”. Fui levantar essa informação e descobri pela internet que meu carro não teve PT ou Leilão. por favor, como posso descobrir o que é esse tal “indício de sinistro”? Posso tirar isso do sistema?
muito obrigado
Carlos
Carlos, boa tarde!
Geralmente as revendas de veículo solicitam que o proprietário faça uma vistoria de qualidade, a qual atesta se o veículo está apto a ser revendido sem problemas ou surpresas ao novo comprador. O custo dessa vistoria fica a encargo do proprietário, sendo geralmente na faixa de R$300,00 (varia conforme cada prestador). Recomendamos procurar uma empresa de vistoria em sua cidade, pois poderão checar se realmente há algum indício de colisão no veículo e se há algum comprometimento, tendo em vista que não consta nada na documentação.
Ressalto que atuamos na área de seguros, por isso essas instruções que passei acima são de minha experiência pessoal rs!
Para maiores detalhes recomendamos solicitar a opinião de um despachante veicular, pois creio que ele saberá lhe indicar se há outros caminhos além deste.
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Atenciosamente,
Indício de sinistro significa que seu carro apresenta sinais de que foi batido.