Confira respostas para as 10 principais dúvidas das VÍTIMAS sobre a cobertura de terceiros do seguro do causador!
No vídeo desta semana nós respondemos as 10 principais dúvidas que as vítimas costumam ter a respeito do funcionamento da cobertura de terceiros do causador da colisão. Falamos sobre a cobertura de danos materiais e danos corporais a terceiros, respondendo as seguintes questões:
- O que é dano material? O que é dano corporal? E quem é causador e quem é terceiro?
- O que é necessário para acionar cobertura de terceiros? E se causador não assumir a culpa?
- Como a vítima pode acionar e acompanhar seu sinistro?
- Vítima/terceito paga franquia? Tem franquia para cobertura de terceiros?
- Vítima/terceiro é obrigado a levar carro em oficina referenciada? Posso escolher minha oficina?
- Quando ocorre perda total do carro do terceiro/vítima? Pode dar PT abaixo de 75%?
- Qual o valor de indenização integral do carro do terceiro/vítima?
- O que a cobertura de danos corporais garante à vítima/terceiro?
- Tenho que acionar o DPVAT antes de acionar a cobertura de danos corporais a terceiros do causador?
- A seguradora pode exigir laudo médico no caso de invalidez? Serve o laudo do INSS?
Espero que o vídeo seja útil para você :)
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Um caminhão com seguro bateu no meu carro levamos a oficina e deu perda total,eles “o seguro “vão pagar o valor da tabela fipe o meu carro é financiado,gostaria de saber se tenho direito só receber o valor da tabela fipe para pagar as parcelas,ou se também tenho direito a receber o valor que dei de entrada no carro e as parcelas já pagas …… Fico no aguardo obrigada
Karina, boa noite!
Em princípio não há cobertura para juros ou valores de entrada, de modo que o seguro do causador cobrirá somente o valor do bem, o que poderá ser levantado com referência na Tabela FIPE ou com levantamento de valor médio em sua região. Maiores detalhes sobre essa referência de valores neste outro post.
Uma alternativa indicada para veículos financiados cuja dívida ainda é alta, é tentar a substituição da garantia ao invés da quitação da dívida. Explicamos o que é isso e como fazer neste outro post.
Se não for possível a substituição, recomendamos consultar um advogado e verificar se existe jurisprudência sobre cobrança de juros e valores de entrada do causador e seguradora.
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Atenciosamente,
Oi Jessica tudo bem?
ha 2 semanas atrás uma mulher com seguro bateu no meu carro. admitiu a culpa , fez o brat admitindo a culpa . acionou o seguro. levei meu carro na seguradora que deu perda total.
terça quando liguei para a seguradora eles disseram que o processo esta parado pois a segurada não enviou o brat nem a confissão da culpa para eles.
Como proceder? ligo para a segurada? entro na justiça?
att washington
Washington, bom dia!
Recomendamos primeiramente contatar a segurada e passar esta orientação passada pela seguradora.
Peça também o contato do corretor de seguros dela para ajudar a dar sequência no sinistro.
Recomendamos levar o caso á Justiça somente se houver indisposição do causador em lhe pagar os prejuízos, para evitar maiores gastos e desgaste para o senhor.
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Atenciosamente,