Nossa visitante Rumanita nos perguntou “Vistoria prévia é paga?”. Confira resposta!
A visitante de nosso blog, Rumanita, nos enviou a seguinte pergunta:
“A vistoria prévia é paga?”
Confira nossa resposta:
Rumanita, boa tarde! Tudo bom?
Primeiramente agradecemos sua participação com envio de dúvida ao nosso Blog!
Existem diversos tipos de vistoria veicular, sendo as mais comuns a vistoria prévia e a vistoria de qualidade.
A vistoria prévia do seguro é aquela na qual a seguradora verifica se os dados do carro conferem com aqueles informados na proposta do seguro; e se o estado de conservação do veículo está de acordo com os critérios de aceitação da seguradora.
Este tipo de vistoria é obrigatória em diversas situações, sendo a mais comum os seguros novos de veículos usados. Também pode ser solicitada em outras circunstâncias, conforme você confere neste vídeo. Nestes casos a vistoria prévia não é cobrada, sendo feita gratuitamente por vistoriadora parceira da seguradora.
Pode haver cobrança da vistoria prévia (valores geralmente entre 60 e 150 reais) se a mesma for feita e posteriormente o segurado desistir do seguro ou quando for feito seguro para dar o que chamamos de cobertura provisória. Contudo, esta é uma regra que varia muito entre as seguradoras, sendo importante questionar ao corretor no momento da contratação.
Já a vistoria de qualidade não costuma ser solicitada pelas seguradoras para veículos “normais”, sendo obrigatória somente em situações bastante específicas de análise de aceitação, como por exemplo veículos de leilão, veículo recuperados de sinistro de grande monta, veículos usados blindados, etc. Trata-se de uma vistoria especial, com selo do INMETRO, a qual custa entre 300 e 550 reais. O laudo de vistoria de qualidade diz se o veículo está ou não apto a circular dentro das normas de segurança do DETRAN.
Diferente da vistoria prévia “comum”, quando é solicitado vistoria de qualidade pelo seguro os custos para realização da mesma ficam a encargo do cliente. O laudo deve ser enviado à seguradora para análise da aceitação da proposta do seguro, a qual poderá ser aceita ou recusada a despeito do custo da vistoria pago pelo cliente.
Caso a senhora esteja sendo cobrada pela vistoria realizada para o seguro, o primeiro passo é verificar junto ao corretor qual tipo de vistoria foi realizado (vistoria prévia ou especial de qualidade?). Tratando-se de vistoria especial de qualidade, os custos cabem ao cliente e fica a critério dele realizá-la ou não. Por outro lado, sendo vistoria prévia comum, é recomendável solicitar ao corretor para verificar o motivo da cobrança.
Esperamos que estas informações lhe ajudem!
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