Substituição da garantia em sinistro seguro auto em 5 passos

substituicao-de-garantia-no-seguro-de-automovel-5-passosVeja dicas de como funciona a substituição de garantia em sinistro de seguro de automóvel!

Quando ocorrer a perda total de um veículo alienado, muita gente não sabe como ocorrerá o processo de indenização integral por meio do seguro auto. Neste post explicaremos em 5 passos simples o caminho da a substituição da garantia.

Escreva suas dúvidas nos comentários e aproveite para pedir sua cotação de seguro conosco :D

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Quitação do saldo devedor X Substituição da garantia

O primeiro ponto que você deve saber sobre este assunto é que a substituição da garantia é um dos caminhos para  indenização de veículos alienados por meio do seguro. No post “Indenização por perda total no seguro de veículo financiado: como funciona?” explicamos todos os caminhos, mas que podemos resumir em três alternativas:

  • Quitação do saldo devedor pela seguradora: O caminho mais comum é este no qual a seguradora quita o saldo devedor do financiamento/consórcio e paga a diferença ao segurado. É recomendado para quem tem um baixo saldo devedor (já quitou grande parte do financiamento/consórcio) ou deseja liquidar a dívida e tem condições de adquirir novo veículo.
  • Quitação do saldo devedor pelo proprietário segurado: Neste caminho o proprietário quita o saldo devedor com recursos próprios e recebe a indenização integral do seguro, sem descontos referente a dívida. É recomendado quando o saldo devedor é baixo e o proprietário tem dinheiro para quitá-lo (ainda que ele também possa optar pela caminho nº 1 acima, sem nenhum ônus).
  • Substituição da garantia: Neste caminho o veículo que consta alienado e sofreu a perda total é substituído por um novo, utilizando a indenização integral do seguro. É recomendado para quem tem saldo devedor ainda muito alto ou que não teria condições de adquirir/alienar novo carro recebendo apenas a diferença do seguro.

Como funciona a substituição de garantia no seguro de automóvel?

Antes de saber o que você tem que fazer na substituição da garantia, é importante entender em linhas gerais como funciona o processo de substituição.

Em linhas gerais, o que ocorre é a troca do carro antigo por um novo dentro da dívida, sem que ela tenha sido quitada. A indenização do seguro será usada para isso. Abaixo veja como isso funciona:

(1) A seguradora só paga a indenização integral de veículos alienados se ocorrer a baixa do gravame (ou seja, o carro for desalienado). Sem a baixa do gravame, não é possível a seguradora transferir o carro avariado para propriedade dela. Por isso: sem baixa do gravame, sem indenização.

Portanto é necessário que ocorra a baixa do gravame. Ela dependerá da financeira:

(2) A financeira ou administradora de consórcio só fará a baixa do gravame em duas alternativas: a) ou o saldo devedor é quitado; b) ou o bem anterior é substituído por outro como garantia. Vamos focar na substituição da garantia, que é assunto desse texto.

Para fazer a baixa do gravame do carro anterior, a financeira/administradora precisa obrigatoriamente que antes seja colocado outro carro como garantia no lugar do antigo. A financeira/administradora não fará a baixa do gravame sem antes ter um nova garantia no contrato.

Portanto é necessário encontrar essa nova garantia, ou seja, esse novo veículo. Quem venderá o novo carro será uma loja.

(3) A loja fará a venda do novo carro, sem receber o dinheiro num primeiro momento. O carro novo ficará alienado no lugar do antigo e a loja aguardará o comprador receber a indenização do seguro para repassar o dinheiro a ela.

Como a loja aliena o novo carro sem antes receber o dinheiro, ela tomará diversas precauções, como análise de crédito e histórico do comprador. Também só entregará o carro após recebimento do dinheiro.

(4) A financeira/administradora do consórcio fará a substituição do carro antigo pelo novo carro. Após, fará a baixa do gravame do carro antigo e enviará à seguradora.

(5) Após receber a baixa do gravame, a seguradora liberará o pagamento da indenização integral ao segurado.

(6) O segurado repassará esse dinheiro à loja para concluir a operação e poder retirar o novo carro. Este novo carro estará alienado no lugar do antigo. E fim.

É uma operação complexa, por isso não se sinta mal se você não entendeu perfeitamente. O importante é ter uma noção geral de como funciona a substituição de garantia usando a indenização do seguro, para saber qual é o seu papel em todos esses procedimentos.

“O que eu devo fazer na substituição da garantia
usando a indenização do seguro?”

Ok, você já sabe como funciona o procedimento da substituição, agora é importantíssimo entender o que VOCÊ tem que fazer para que isso dê certo. Vamos às dicas:

Passo nº 1: Informar à seguradora que tentará fazer a substituição de garantia

A seguradora não tem nenhum poder de decisão sobre a substituição da garantia. A autorização da substituição da garantia é feita pela loja e financeira com as quais vocês adquirirá o novo carro/moto e por isso é a elas que você deverá fazer a solicitação da substituição.

Apesar de a seguradora não influenciar nesta autorização, o primeiro passo é avisar a seguradora que você tentará fazer a substituição. Se você não avisar a seguradora ela dará sequência no sinistro considerando o caminho da quitação do saldo devedor. Avise também seu corretor de seguros para que ele esteja ciente e lhe ajude se necessário.

Se não for feito esse aviso e a seguradora chegar a pagar o termo de quitação, não será mais possível fazer o caminho da substituição de garantia.

Feito o aviso à seguradora de que irá tentar a substituição, o processo de sinistro ficará parado aguardando você fazer os próximos passos.

Passo nº 2: Qual o valor da indenização integral?

Avisou seu corretor de seguros e sua seguradora? Ok, vamos ao próximo passo!

A grandíssima maioria das pessoas faz a contratação de cobertura de valor referenciada, que é aquela na qual a o valor da indenização toma por referência a Tabela FIPE. Nesta modalidade de cobertura, quando ocorre perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, o seguro compreensivo pagará indenização integral com base no percentual contratado da Tabela FIPE. Por isso você deverá verificar no site da Tabela FIPE qual o valor do seu veículo. Neste post ensinamos como fazer uma consulta no site da Tabela FIPE.

Lembrando que o seguro utiliza como referência a Tabela do mês do pagamento da indenização e não necessariamente do mês da ocorrência da colisão ou roubo/furto.

Outra modalidade de cobertura é a de valor determinado, que paga indenização conforme o valor fixo estipulado no momento da contratação do seguro. Esta forma é menos comum por encarecer o preço do seguro. Contudo, se você tiver contratado cobertura de valor determinado, o valor de indenização será o valor fixo escolhido.

Anote essa informação.

Passo nº 3: Verifique no contrato de financiamento/consórcio as condições da substituição da garantia

As financeiras e administradoras de consórcio costumam inserir em seus contratos regras específicas para a substituição da garantia. Leia o contrato com atenção e cheque se já cobrança de alguma taxa para fazer a substituição.

Contate também sua financeira ou administradora de consórcio para checar se há limitação quanto a ano de modelo e valor de veículo que pode entrar no lugar do antigo.

Anote essas informações.

Passo nº 4: Solicite autorização de substituição da garantia à loja e faça a substituição de garantia

Nos passo nº 2 e nº 3 você terá obtido as seguintes informações:

  • Valor de indenização a ser paga pela seguradora
  • Ano de modelo e limite de valor do novo carro  autorizado pela financeira

Com essas informações em mãos, vá até a loja onde pretende adquirir o novo carro. Informe à loja que ocorreu perda total ou roubo/furto do veículo que você tinha e que gostaria de usar a indenização do seguro para fazer a substituição da garantia. Mostre as informações acima para que eles analisem.

A loja é quem dirá se aceita ou não fazer o procedimento. Como vimos ela é a ponta que corre maior risco no processo de substituição da garantia, pois fará a venda do carro sem antes ter recebido. Por isso quanto maior informações e garantias você der a loja, melhor para facilitar a liberação por ela.

Como nem todas lojas aceitam fazer a substituição, uma dica é consultar lojas onde você já tenha bom relacionamento ou onde foi adquirido o carro anterior. Como a loja terá seu histórico, ajuda na análise dela.

Além da análise do histórico do cliente a autorização pela loja também poderá depender de fatores como análise de crédito, situação das parcelas do financiamento/consórcio (se estão em dia), entre outros critérios dessas empresas. Como não atuamos nesta área, não temos grandes detalhes, mas a loja certamente poderá lhe informar quais são os critérios dela.

Havendo autorização da parte da loja, você poderá escolher um novo carro.

Escolhido e liberada a compra do novo carro pela loja, acompanhe o envio de dados para a financeira. A financeira substituirá o carro antigo pelo novo carro.

Passo nº 5: Receba da seguradora e pague a loja

Feita a substituição do carro antigo pelo novo, a financeira fará a baixa do gravame do carro antigo. Essa baixa deverá ser enviada a sua seguradora. Acompanhe esse processo para se certificar que a financeira enviou à baixa a seguradora – é comum ocorrerem desencontros nessa hora.

Recebida a baixa do gravame, a seguradora liberará o pagamento da indenização integral ao segurado.

Recebida a indenização integral, repasse o valor devido à loja.

E fim.

Em linhas gerais este é o procedimento de indenização integral do seguro nos casos de substituição da garantia. Se no meio do caminho você tiver dificuldades com documentação é importante solicitar a instrução de um despachante veicular. O corretor de seguros é figura importante também para ajudar nos procedimentos que cabem ao seguro.

Espero que as informações ajudem. E fica o convite de cotar seu seguro conosco quando adquirir o novo carro! ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

20 respostas para Substituição da garantia em sinistro seguro auto em 5 passos

  1. jorge diz:

    Boa noite, sobre a substituição em garantia, no meu caso é uma moto eu posso em vez de procurar outra moto eu posso procurar um carro? Tanto em loja ou particular? Pois não estou interessado em ter outra moto e sim um carro. É possivel? Desde já obrigado.

  2. Olá,meu veículo deu pt.
    já encontrei outro para fazer a substituição,só que é particular? não de loja. como devo prosseguir para que essa negociação de certo.
    Desde já Obrigado!

    • Jessica diz:

      Rhenan, boa tarde!

      Não tenho muitas informações de como funciona a substituição de garantia quando a transação é particular. Não atendi nenhum caso assim ainda.
      Minha recomendação neste caso é conversar com sua financeira (se financiamento) ou administradora (se consórcio) e pedir para lhe passarem um passo a passo para fazer a substituição direto com o proprietário. Acredito que dependerá essencialmente de o proprietário do veículo aceitar transferir o veículo para seu nome antes de efetivamente receber o dinheiro, já que primeiro ele terá que alienar o veículo dele em seu nome no lugar do seu carro antigo, para então a seguradora liberar a indenização para você repassar a ele.

      Como o proprietário pode ficar inseguro com esta transação, uma sugestão é fazer carta reconhecida em cartório de que você se compromete a transferir o valor “X” para ele após receber do seguro.
      Reforço que atuamos na área técnica de seguros e não na área jurídica, por isso também é recomendável consultar um advogado caso queira confirmar o melhor caminho para ambas as partes.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente

  3. anny diz:

    Boa tarde, tenho um financiamente junto ao bradesco de um carro , ocorre que o carro deu PT devido a um acidente , o seguro que eu tinha e o seguro de proteção financeira nao tenho seguro do carro nesse caso como funciona a troca de garantia ? pq o bradesco me deu essa solução mais eu nao entendi ao certo quem vai pagar o outro carro ?

    • Jessica diz:

      Anny, bom dia!

      Não trabalhamos com seguro de proteção financeira.
      Será necessário consultar o Bradesco para entender o funcionamento deste seguro.

      A substituição de garantia sobre a qual falamos no post utiliza o seguro de automóvel tradicional, o qual não tem relação com seguro de proteção financeira.

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      Atenciosamente,

  4. Eduardo diz:

    Boa Noite Jéssica, parabéns pela iniciativa, gostaria de uma ajuda.
    Meu carro sofreu uma colisão, e a pessoa que colidiu nele que é a que possui seguro. Meu carro está financiado, já paguei 16 de 42 prestações. Ele foi vistoriado e a seguradora deu Indenização Integral, então teoricamente irão pagar o valor integral por ele. Porém estou com algumas dúvidas:
    1. O carro ainda não foi transferido para o meu nome, isso pode dar algum problema?
    2. Ele tem algumas multas, isso dificultará o processo de transferência para a seguradora?
    3. Achei muito interessante essa “substituição de garantia”, caso eu opte por ela, este fato de ainda estar no nome da antiga proprietária vai barrar esse processo ?
    Como posso proceder nesse caso ?

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa tarde!

      Obrigada, legal que gostou de nosso trabalho!

      1. Como a antiga proprietária é quem consta no documento, em caso de indenização integral será necessário que ela autorize a transferência assinando o documento de compra e venda (CRV).
      2. No caso de indenização integral será necessário quitar as multas e outras pendências que houver (por ex., DPVAT, licenciamento etc.). A seguradora poderá propor de ela quitar essas pendências e descontar da indenização ou solicitar que o proprietário quite para depois liberar a indenização sem descontos.
      3. A substituição da garantia requer autorização da loja, financeira e do próprio proprietário. Como o documento ainda consta no nome da antiga proprietária, ela terá que se envolver no processo para que a substituição seja possível.

      Vale ressaltar que a seguradora poderá questionar qual o vínculo entre o proprietário antigo e atual e o motivo de a transferência não ter sido realizada antes.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  5. Boa tarde! Tenho um carro alienado que deu PT, faltam 17 prestações e para que eu receba da seguradora eu preciso fazer a substituição do bem, no entanto nenhuma loja quer fazer a substituição. Só existe essa maneira? Uma vez que não possuo recursos para a quitação integral no momento. Obrigado.

    • Jessica diz:

      Alysson, boa noite!

      As alternativas são 1) a seguradora quitar o saldo devedor e o senhor receber a diferença ou então 2) fazer a substituição da garantia.
      Como a substituição não está sendo viável, é recomendável seguir pelo caminho da quitação.

      Desconhecemos caminhos alternativos além desses.

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      Atenciosamente,

  6. Marco Antonio diz:

    Boa tarde,
    Meu carro sofreu uma colisão ontem dia 12/06/2017 e liguei para o meu corretor e o mesmo pediu para o meu carro ser rebocado. Ele ficou de me retornar para podermos dar continuidade no sinistro, só que ele não me retornou, corro o risco de a seguradora, ela dará sequência no sinistro considerando o caminho da quitação do saldo devedor? Tem algum prazo para que eu possa comunicar a seguradora de que quero fazer a substituição da garantia?

    • Jessica diz:

      Marco, boa noite!

      O processo de sinistro dependerá de alguns procedimentos antes de a seguradora dar andamento pelo caminho da quitação do saldo devedor. Se ela ainda não fez a perícia e não lhe enviou a lista de documentos, certamente há tempo para solicitar o caminho da substituição da garantia e checar a aceitação da sua financeira por esse caminho.
      Geralmente não dá para reverter para esse caminho quando a financeira já emitiu a carta de quitação e a seguradora já programou o pagamento.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  7. alejandro diz:

    o ano do veiculo novo na substituiçao da divida pode ser inferior tenho carro 2012 posso pegar um 2009

  8. Dayane diz:

    Boa tarde acabei de dar sinistro no meu carro é só paguei 4 parcelas de 48 o que fazer???

    • Jessica diz:

      Dayane, boa tarde!

      Se a indenização integral do seguro não for suficiente para quitar o saldo devedor por cconta dos juros, recomendamos conversar com sua financeira e solicitar autorização para fazer a substituição de garantia usando a indenização do seguro.

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      Atenciosamente,

  9. Matheus diz:

    Minha moto eh financiada em 36 veses… Paguei 3 parcelas e me acidentei e deu perca total . oq fazer
    Sou terceiro em relaçao ao segurado

    • Jessica diz:

      Matheus, boa tarde!

      O seguro do causador deverá cobrir seu prejuízo por meio da cobertura de danos materiais a terceiros.
      Como ocorreu PT da moto, a seguradora pagará valor de mercado, o qual pode ser dado pela Tabela FIPE ou pesquisa em sua região (maiores detalhes no post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”);
      E como ela era financiada, há dois caminhos possíveis para o pagamento dessa indenização: 1) Ou a seguradora quita o saldo devedor até o limite máximo de indenização e o senhor recebe a diferença que houver; 2) Ou, com autorização da financeira, a indenização do seguro é usada para fazer a substituição da garantia.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  10. josenilto de melo jr diz:

    bom dia comprei uma moto e fiz o seguro a moto e financiada em 48 parcelas se roubarem a moto eu poderia continuar com as prestaçoes e o seguro pagaria outra moto nova pois o que me interresa e o veiculos nao o dinheiro

    • Jessica diz:

      Josenilto, boa tarde!

      Desconhecemos este tipo de procedimento.
      Em princípio, o seguro de veículos financiados cobrem a quitação do saldo devedor em caso de indenização integral. Ou então a substituição de garantia. É necessário que seja um desses dois caminhos para que a antiga moto possa ser desalienada e transferida para a propriedade da seguradora.

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      Atenciosamente,

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