Veja como funciona o seguro auto para pessoa com deficiência (PCD) adquirido em nome de criança menor de 18 anos!
A isenção de IPI e ICMS para compra de um veículo é extremamente importante para pessoas com deficiência (PCD). Não é diferente para as famílias cujo PCD ainda é menor de 18 anos: viabilizar a compra de um bom veículo ajuda a transportar a criança ou adolescente, assim como facilita a rotina do dia a dia dos pais com tarefas cotidianas como fazer compras.
O direito a isenção para PCD está previsto tanto para o IPI quanto para o ICMS. O IPI trata-se de um imposto federal e as regras de sua isenção estão previstas na Lei 8.989/1995. Já o ICMS trata-se de imposto estadual e sua isenção está prevista pelo Conselho Nacional de Política Fazendária no Convênio ICMS 38 de 2012. Ambas preveem possibilidade de solicitação por um representante legal, o que viabiliza a solicitação da isenção para menores de 18 anos pelos pais.
Este tipo de situação é bastante comum e por isso é importante saber também como funciona a proteção desses veículos nos seguros de automóvel. Por isso no post de hoje explicaremos as principais informações do seguro quando o veículo é adquirido com isenção e a nota fiscal sai faturada em nome de menor de 18 anos.
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Seguradoras com cobertura especial para os impostos
Quando a seguradora não tem cobertura especial para quitação dos impostos, ocorrem dois tipos de situação: 1) A seguradora limita o percentual de cobertura garantido (geralmente em torno de 75% e 78% da Tabela Fipe) e fica a encargo do segurado quitar o valor dos impostos em caso de indenização integral; 2) ou a seguradora permite contratação de 100% da Tabela FIPE e ela se encarrega de quitar os impostos em caso de indenização integral e, ao final da quitação, pagará o restante (em torno de 75% e 78%) ao proprietário.
Não haveria problemas se após receber os 75% ou 78%, o proprietário conseguisse nova isenção. Assim conseguiria comprar um novo carro, com nova isenção, equivalente ao carro anterior Somando o que recebeu do seguro (ex.: 75%) com a isenção (ex.: 25%) conseguiria completar os 100% necessários. O grande problema é que a legislação prevê que só pode ser solicitada nova isenção após 02 anos, não havendo exceção para os casos em que ocorre sinistro com o veículo. Com isso, se ocorre sinistro antes desses 02 anos, o proprietário acaba ficando apenas com 75% ~78% e não chega aos 100% necessários para comprar carro equivalente.
Pensando neste “vácuo” da legislação, três seguradoras tomaram a dianteira e criaram coberturas especiais para os impostos de veículo com isenção PCD: Porto Seguro, Itaú e Tókio Marine.
No vídeo abaixo explicamos como funciona a cobertura especial de impostos de cada uma delas. De diferentes formas cada um delas garantirá que, mesmo antes dos 02 anos para ter nova isenção, o segurado receberá 100% do valor do carro e, com isso poderá adquirir novo carro equivalente ao anterior.
O que muda quando o PCD é menor de 18 anos?
Tanto nas seguradoras que tem cobertura especial para isenção PCD quanto nas que não tem é importante se atentar às regras de enquadramento quando a pessoa com deficiência é menor de idade.
A nota fiscal do veículo sai no nome do beneficiário da isenção, ou seja, da pessoa portadora de deficiência. Isso gera três dúvidas principais:
- Em nome de quem fazer o seguro? Não é permitido a menores de 18 anos contratar seguros, por isso o seguro de automóvel não pode ser feito no nome da criança ou adolescente. O seguro pode ser feito em nome de pessoa diferente do proprietário que consta na nota fiscal e no CRV?
- Quem poderá dirigir no seguro com cobertura? Evidentemente menores de 18 anos não podem dirigir devido às leis de trânsito, então como enquadrar quem será o principal condutor?
- Em caso de indenização integral, quem recebe? Como a propriedade do veículo está em nome de menor incapaz, é preciso se atentar às regras de transferência estipuladas pelo DETRAN.
Vamos ver cada uma dessas questões.
1. Em nome de quem fazer o seguro?
O seguro não precisa ser necessariamente feito em nome do proprietário do veículo. É possível fazer o seguro em nome de outra pessoa. As regras de qual o tipo de vínculo aceito entre segurado e proprietário depende das regras de operação de cada seguradora. No geral as seguradoras aceitam os seguintes vínculos: pais e filhos, cônjuges e empresa e sócio.
A restrição a outros tipos de vínculos ocorre principalmente por conta do bônus de renovação: a cada renovação anual sem sinistro, o segurado ganha um bônus que representa certo desconto, como incentivo/prêmio por seu bom perfil individual. As companhias entendem que vínculos diferentes dos mencionados são demasiadamente amplos e, por isso, poderiam gerar um “comércio” de bônus. Bons segurados poderiam repassar esses bônus a segurados de alta sinistralidade. Assim a função do bônus seria distorcida de premiação ao bom segurado para uma forma de especulação indevida de desconto.
No caso de menores de 18 anos é sempre recomendável checar na seguradora de maior interesse qual a regra. Mas no geral quando nota fiscal do veículo sai em nome da criança, a recomendação é fazer o seguro em nome do pai ou mãe. Assim fica claro o vínculo entre as partes, sendo inquestionável o interesse dos pais na proteção do veículo que, evidentemente, será usado por eles próprios. Isso também facilitará a transferência de titularidade e bônus se a família desejar transferir o seguro para nome do filho quando ele completar 18 anos.
Pode existir complicação quando o responsável pelo seguro não é pai ou mãe da criança, mas avô/avó, primo/prima, tio/tia etc. Nesses casos, antes de fechar o seguro, é importante solicitar ao corretor de seguros (no caso, a gente se nos der a oportunidade! :D ) para informar à seguradora a natureza do vínculo e justificá-lo, de modo que fique tudo registrado e que a seguradora confirme que aceita enquadrar desta forma.
2. Quem poderá dirigir com cobertura?
As regras de enquadramento do principal condutor funcionam exatamente igual a do seguro de veículos sem isenção: será a pessoa que dirige a maior parte do tempo (03 vezes ou mais na semana). Quando não for possível definir quem dirige por mais tempo, opta-se pelo perfil de maior risco.
É sempre recomendável solicitar ao corretor para checar as regras de enquadramento de principal condutor da seguradora de seu interesse. No geral se o principal condutor for pai ou mãe do proprietário já fica claro para a seguradora que existe vínculo próximo e não há problemas. Porém se o principal condutor não tem vínculo direto com o segurado e o proprietário, podem haver restrições por parte da seguradora. Por exemplo: Se o principal condutor é sobrinho do segurado e primo do proprietário, antes da contratação é importante justificar à seguradora e checar se há aceitação.
Para menores de 18 anos com isenção PCD, o caminho mais recomendável é que pai, mãe ou tutor dirijam a maior parte do tempo e constem como principal condutor, afinal é claro o interesse dessas pessoas em usar o veículo para benefício da família.
3. Em caso de indenização integral, quem recebe?
Outro ponto importante é o funcionamento da indenização integral em casos de perda total ou roubo/furto sem recuperação.
Para a seguradora pagar a indenização integral é necessário que a propriedade do veículo seja transferida para seu nome. No caso de veículos em nome de menores incapazes, o DETRAN poderá exigir ação judicial que autorize essa transferência. Por isso é importante aos pais se informarem sobre esses detalhes junto ao DETRAN em um eventual sinistro de indenização integral, para fazer tudo dentro da lei.