Saiba quem é beneficiário em um seguro de vida!
O seguro de vida é essencial para qualquer pessoa que deseje garantir estabilidade financeira para sua família ou companheiro se vier a falecer. Sendo este o objetivo principal da cobertura de morte, é imprescindível saber exatamente como funciona a determinação do beneficiário do capital. No post de hoje explicaremos que é são os beneficiários e outras regras básicas relacionadas a esse assunto.
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As duas formas de cláusula beneficiária
O “beneficiário” será a pessoa que terá direito ao capital segurado contratado para o caso de falecimento do segurado. Pode haver um ou mais beneficiários para um mesmo capital segurado. Quem será essa ou essas pessoas depende de qual foi a forma escolhida pelo segurado para a cláusula de beneficiários.
Existem basicamente duas formas:
- Campo de beneficiários é deixado em branco
- Campo de beneficiários é preenchido, listando os nomes dos beneficiários e respectivos percentuais que cada um terá do capital.
No primeiro caso, o capital segurado será distribuído de acordo com as determinações do Código Civil, Art. 792, qual seja: 50% para o cônjuge não separado judicialmente e 50% para demais dependentes conforme vocação hereditária. Basicamente, metade ficará com a esposa ou marido e a outra metade com filhos. Se cônjuge ou filho já tiverem falecido, a parte desta pessoa será distribuída entre os demais.
Apesar de este primeiro caminho seguir os critérios de vocação hereditária, não significa que o seguro de vida seja herança. O seguro de vida não é herança de modo que a indenização é paga diretamente aos beneficiários sem passar pelas burocracias de liberação do inventário.
No segundo caminho será seguido o que foi determinado pelo segurado no contrato, não valendo as regras do Código Civil. Por exemplo: Se o segurado optou por colocar 70% do capital para a esposa e 30% para mãe dele e nada para os filhos, será seguida essa determinação, não podendo os filhos requerem nenhuma parte já que não constavam na apólice como beneficiários.
Este caminho é especialmente interessante para um segurado que se preocupe com a estabilidade financeira de um dependente que não é seu cônjuge ou filho, como por exemplo um neto, enteado, mãe/pai etc.
Quando posso escolher o beneficiário do meu seguro de vida?
Nos seguros de vida individuais é sempre possível escolher entre o caminho 01 e o caminho 02. Se o segurado está de acordo com o critério do Código Civil, basta deixar em branco o campo de beneficiários. Porém, se deseja que a distribuição não seja de 50% para cônjuge e 50% para herdeiros diretos, basta especificar os beneficiários e respectivos percentuais sobre os quais cada um terá direito.
Nos seguros de vida em grupo, ofertados por empresas a seus funcionários, é possível escolher entre o caminho 01 e 02 nos casos de apólice em grupo cujo capital segurado é individualizado. Se cada funcionário tem seu capital especificado individualmente dentro da apólice em grupo, geralmente é possível optar pelo caminho 02 se desejar, bastante enviar pedido formal à seguradora, preferencialmente por meio do corretor responsável, para inclusão de cláusula beneficiária.
Para seguros de vida em grupo de capital global não existe essa opção. O capital global é uma modalidade de seguro de vida no qual existe um capital único para todo o grupo. Em caso de sinistro esse capital é dividido pelo número de segurados no momento do sinistro para determinação do capital daquele segurado que faleceu. Nesses casos, como não existe capital individualizado, não é possível escolher beneficiário conforme caminho 02, sendo possível somente o caminho 01.
Boa tarde,
Quando contratado o capital global, não posso escolher o beneficiário, correto? Porque este critério? É alguma questão judicial??
Aguardo
Simoni, boa noite!
É orientação da área comercial das seguradoras com as quais trabalhamos.
Iremos questioná-los o motivo da restrição e lhe atualizamos aqui.
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Atenciosamente,