Aprenda como funciona o seguro Cyber e por que ele é indispensável para empresas!
O futuro chegou no que diz respeito aos riscos a que consumidores e empresas estão sujeitos. Quando uma empresa pensa nos riscos inerentes a qualquer atividade, logo vem à mente idéias como incêndio, danos elétricos, responsabilidade civil na prestação de serviço, acidentes etc. Com o avanço tecnológico e a penetração cada vez maior do Big Data, surgiu um novo risco: a responsabilidade sobre dados de terceiros e a possibilidade de ataques cibernéticos, vazamentos ou uso inapropriado de dados, subtração de hardwares etc.
É nesse contexto que nasce o seguro cyber. No post de hoje explicaremos os principais pontos sobre como funciona esta nova modalidade de seguro e sua importância para empresas de todos os tamanhos.
As informações que passaremos a seguir são referentes à AIG, referência mundial na comercialização deste tipo de seguro.
O que é o seguro cyber?
O “seguro cyber” é o nome popular do seguro de proteção de dados e responsabilidade cibernética. Veja que há duas partes fundamentais neste seguro: “proteção de dados” e “responsabilidade cibernética”.
A compilação, processamento e delegação de processamento de dados devem ser feitos com diversos cuidados para que não ocorra vazamento ou uso inapropriado de dados sigilosos da empresa e de seus clientes. Para isso é fundamental que haja um sistema de proteção de dados o qual depende de implantar, monitorar e supervisionar as normas para o uso de dados. Apesar de todos esses esforços, sempre existirá a possibilidade de haver brechas e vulnerabilidades que acarretam em falhas e potenciais perdas.
Um dos focos do seguro cyber está em amparar essas situações, protegendo a empresa de perdas decorrentes de falhas na proteção de dados que acarretem reclamação contra a empresa segurada.
A responsabilidade cibernética é um termo para deixar clara a amplitude desta cobertura, pois diz respeito a 1) responsabilidade por dados pessoais (violação de informações pessoais), 2) responsabilidade por dados corporativos (violação de informações corporativas), 3) responsabilidade por empresas terceirizadas (violação de informações pessoais cujo processamento é feito por empresa terceirizada) e 4) responsabilidade pela segurança dos dados (ato, erro ou omissão de segurança de dados).
Coberturas do seguro cyber
Como vimos acima, o seguro cyber tem foco na garantia de cobertura para perdas decorrentes de reclamação contra a empresa segurada, por sua responsabilidade na proteção de dados. Nesse sentido ele cobrirá, por exemplo, indenização a terceiros que mediante acordo extrajudicial (com anuência da seguradora) ou determinação judicial comprovarem perdas pelo comprometimento de dados pessoais ou corporativos que estavam sob responsabilidade da empresa segurada. Honorários e despesas advocatícias da empresa segurada também poderão ser reembolsados.
No caso de ataque hacker com extorsão sob ameaça de mobilizar a operação da empresa por dias ou vazar base de dados, há cobertura para perdas decorrentes da extorsão e possibilidade de cobertura para lucros cessantes e despesas das horas ou dias de operação impossibilitada.
Há ainda possibilidade de cobertura para custos de restituição de imagem, importante quando um ataque hacker ou vazamento de dados compromete a imagem da empresa e requer retratação pública.
Como funciona o seguro cyber?
Podemos separar o funcionamento do seguro cyber em dois momentos: 1) contratação e 2) acionamento de sinistro.
1) Contratando o seguro cyber
A contratação do seguro cyber não é diferente de outros seguros: inicia-se com um cálculo e segue-se com análise da proposta pela seguradora.
Na fase dos cálculos, o ponto mais importante a que o empresário ou responsável deve estar atento é 1) passar informações verídicas e 2) observar o tamanho da cobertura. O valor que for escolhido como cobertura será o limite máximo garantido pelo seguro, ou seja, irá esgotando conforme a necessidade de cobertura de indenização a terceiros, honorários advocatícios do segurado, despesas e custos, notificação e monitoramento etc. Por isso é fundamental escolher bem este limite levando em consideração o tamanho da operação de sua empresa.
Passada a fase da cálculo e contratação, segue-se para a análise da proposta pela seguradora. Nesta fase as possibilidades são a) seguradora aceitar o seguro sem necessidades de ajustes; b) ou seguradora aceitar o seguro com exigências de ajustes para minimização de risco (a seguradora deverá informar quais são as exigências); c) ou, por fim, recusar o seguro.
É especialmente interessante quando ocorre o caminho “b)”, pois as exigências da seguradora são de comum interesse entre seguradora e segurado (empresa que contrata): Como a expertise da seguradora está em mensurar riscos, ela tem conhecimentos muitas vezes desconhecidos pela empresa segurada que, uma vez compartilhados como exigência via contratação do seguro, são uma maneira de a empresa segurada se precaver e ficar menor vulnerável.
Se eventualmente ocorrer o caminho “c)”, da recusa, é importante estar atento. Pode ser sinal de que a empresa está excessivamente vulnerável.
2) Acionando o seguro cyber
O primeiro passo é a empresa segurada fazer o aviso de sinistro à seguradora. A melhor maneira de fazer isso é sempre solicitar a intermediação do corretor responsável pela apólice (nós, por exemplo!).
É fundamental que o aviso de sinistro seja feito imediatamente após a empresa ter conhecimento de um fato que possa ocasionar perdas. Por exemplo: recebimento de ameaça hacker; constatação de comprometimento de dados; constatação de subtração de hardware etc.
Esse tempo é precioso pois a AIG tem equipe especializada que atuará com prontidão para ajudar a estancar os danos e identificar a origem. No caso de extorsão por hacker, ajudará na intermediação buscando a melhor solução.
Feito o aviso de sinistro e envio de documentação necessária, a seguradora fará indenização conforme cada contrato, até o limite máximo de cobertura contratado.
Contate-nos para maiores informações e cotação!