Entenda o que mudou no seguro de automóvel com isenção de IPI e ICMS para PCD na Tókio Marine!
Algumas seguradoras oferecem cobertura especial para quitação dos impostos de isenção de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD) no seguro de automóvel. Entre essas seguradoras está a Tókio Marine. No post de hoje falaremos sobre o que mudou na cobertura especial PCD da Tókio Marine recentemente e nossa opinião sobre a mudança.
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Como era antes:
Cobertura de até 130% para automóveis PCD com isenção
Quando o veículo é adquirido com isenção de IPI e ICMS para PCD, o carro chega a ser adquirido com desconto entre 21% e 25%. Nos seguros tradicionais, no caso de indenização integral, o segurado deve se responsabilizar pela quitação desses impostos para então receber a indenização do seguro. Com isso, ao final do processo, o cliente ficará com 100% – 25% = 75% em mãos.
Se o proprietário conseguisse nova isenção de impostos imediatamente, bastaria usar esses 75% mais nova isenção de 25% para adquirir um veículo no valor de 100% do anterior. Porém, a isenção só é concedida a cada 02 anos. Pensando nisso, algumas seguradoras como a Tokio Marine criaram produtos específicos para cobertura dos impostos, de modo que ao final da indenização o segurado conseguirá quitar os impostos e ainda assim ficar com 100% em mãos. Isso lhe permite adquirir outro carro equivalente ao anterior, mesmo sem nova isenção no prazo de 02 anos.
Na Tókio Marine essa cobertura especial foi lançada este ano, passando a permitir que veículos de PCD adquiridos com isenção contratasse cobertura de até 130% do valor do veículo. Para veículo adquiridos sem isenção isso não é permitido, podendo contratar no máximo 105% ou 110% adicionais conforme cada modelo de veículo.
Permitindo a contratação de 130%, num eventual sinistro de indenização integral o segurado conseguirá quitar o impostos, por exemplo de 25%, e ao final ficar com 130% – 25% = 105%.
Vejam que “sobram” 5%, que podem ser usados para compensar items opcionais originais de fábrica que tenham sido instalados no veículos, por exemplo um kit multimídia ou rodas.
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Como ficou com a mudança:
Cobertura de até 125% para automóveis PCD com isenção
Recentemente as regras de aceitação para veículos com isenção PCD mudou na Tókio Marine. O limite máximo permitido que antes era de 130% passou a ser de 125%.
Com isso ao final da regulação de um sinistro de indenização integral, o segurado ficará com 125% – 25% = 100% do valor do carro em mãos. Isso significa que continua sendo garantido que os impostos serão quitados e o segurado conseguirá adquirir outro veículo equivalente ao anterior.
Os 100% continuam sendo garantido, porém não sobrará os 5% adicionais que apontamos acima. Isso significa que não haverá margem para o segurado contratar cobertura percentual adicional para itens diferenciados que ele colocar no veículo.
Opinião
A nosso ver a mudança é pouco significativa se pensarmos que a principal preocupação do cliente é conseguir repor o veículo por outro equivalente e ainda assim dar baixa nos impostos. A mudança feita pela Tókio não criou problemas quanto a isso, de modo que o segurado continua tendo essa garantia.
A maioria de nossos clientes PCD contratam o seguro somente com foco nesta garantia e, portanto, o produto da Tókio continua atendendo a necessidade da maior parte dos consumidores.
Ainda assim, é importante apontar que a mudança do limite máximo de 130% para 125% tira a possibilidade de o cliente contratar 5% adicionais para itens diferenciados que tiver instalado no carro. Para consumidores que fazem questão de garantir o valor desses itens, o seguro da Tókio se torna engessado. Por isso, ainda que para um grupo pequeno de consumidores, consideramos que o modelo anterior (de limite de 130% ao invés de 125%) era melhor, por atender todos os públicos.