Saiba o que dizem os contratos de seguro de automóvel e as circulares SUSEP sobre perda total de veículo zero km!
Quem adquire um carro zero km deve tomar alguns cuidados especiais na contratação do seguro de automóvel. No post de hoje mostraremos como esses detalhes podem aparecer num sinistro de perda total e o que dizem os contratos e circulares SUSEP sobre o assunto.
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Cobertura de garantia zero km
O detalhe mais importante sobre o seguro de veículos zero km é a cobertura de garantia zero km. Ela pode aparecer com o termo “valor de novo” ao invés de “garantia zero km”. Trata-se da garantia de que em caso de indenização integral, a Tabela FIPE de referência será a de um modelo zero km e não de um semi-novo.
Essa informação é válida para os seguros contratados na modalidade de valor referenciado (aquela que aplica um percentual sobre a Tabela FIPE).
Para modalidade de valor determinado (aquele que determina um valor fixo de cobertura, independente da Tabela FIPE) não há cobertura de garantia zero km pois o valor fixo determinado na apólice será o mesmo a qualquer momento, independente de o veículo ser zero km ou semi-novo. Porém é importante mencionar que o veículo é zero km pois servirá como argumento para que a seguradora aceite cobertura no valor da nota fiscal, sem depreciação. Nos anos subsequentes, quando o veículo deixar de ser zero km, a seguradora poderá aceitar valor determinado mas sujeito a uma depreciação (geralmente de 7%).
A SUSEP determina que a cobertura de garantia zero km na modalidade de valor referenciado deve ser obrigatoriamente de no mínimo 90 dias (aproximadamente 3 meses). Há seguradoras que oferecem 180 dias ou mais, conforme opção do segurado na contratação.
Abaixo separei trecho da Circular SUSEP onde consta esta informação e exemplo de cláusula contratual de seguradora que oferece garantia zero km por 90 dias.
O que é zero km para cada seguradora
É importante frisar que o critério de “o que é zero km” dependerá de cada seguradora. O critério comum a todas é aquele de que é zero km o veículo que ainda não foi tirado da concessionária – por isso o ideal é sempre fazer o seguro ANTES de tirar o carro da loja, assim terá garantido que o seguro aceitará enquadramento como zero km e poderá contratar cobertura de garantia zero km.
Porém, uma vez tirado o veículo da concessionária sem ter feito o seguro, caberá a cada seguradora definir o critério de até quando ela ainda aceitará enquadrar aquele carro como zero. Algumas trabalham com critério de limite máximo de quilômetros percorridos ou dias contados a partir da data de retirada do carro.
Indenização integral de veículo zero km
Se ocorrer sinistro de perda total do veículo dentro do período da cobertura de garantia zero km, a indenização será paga com base no valor de um zero km na Tabela FIPE. Já se o período da garantia zero km do seguro tiver passado, será usada a Tabela FIPE do ano do modelo e não de um zero km.
Abaixo mostramos como usar a tabela FIPE nesses dois casos.
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