Entenda como funciona a indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte em acidente de trânsito terrestre.
O seguro obrigatório DPVAT garante indenização por morte de vítimas de acidente de trânsito com veículos automotores terrestres. No post de hoje mostraremos qual o valor da indenização, quem tem direito a receber, prazo, lista de documentos, postos de atendimento. Também explicaremos qual a relação do DPVAT com os seguros particulares dos veículos envolvidos.
Aproveite e cote seu seguro de automóvel conosco!
Qual o valor da indenização por morte?
O DPVAT prevê indenização de R$13.500,00 para beneficiários da vítima que venha a falecer em acidente de trânsito envolvendo moto, carro, caminhões ou ônibus.
Este valor é único e deverá ser dividido se houve mais de um beneficiário.
Quem é beneficiário da indenização por morte do DPVAT?
O seguro DPVAT é bastante engessado (entre outros pontos negativos que criticamos neste vídeo) e não permite aos segurados indicarem os possíveis beneficiários no momento da contratação. Por isso a regra para nomear esses beneficiários será, obrigatoriamente, aquela prevista no Art. 792 do Código Civil:
“Art. 792 – Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Parágrafo único: Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.” (grifamos)
Explicando: Metade dos 13.500 (ou seja 6.750 reais) irá para o cônjuge não divorciado e a outra metade (ou seja, os outros 6.750 reais) será dividida igualmente entre os herdeiros (filhos e filhas). Se o falecido não tinha cônjuge os 13.500 serão divididos igualmente entre os beneficiários restantes.
É necessário que todos os beneficiários enviem a documentação para que a indenização seja liberada.
Qual o prazo para pagamento da indenização?
A seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento após o recebimento de todos os documentos necessários. Por isso, envie o quanto antes a documentação completa. Do contrário, os 30 dias não começarão a contar até você enviar e não houver mais pendências de documentos.
Quais são os documentos necessários?
Neste link do site da seguradora Líder você confere a lista atualizada de documentos para dar entrada no processo de indenização por morte.
Uma vez aberto o processo, guarde o número do protocolo. Você poderá acompanhar seu processo com este número acessando este outro link.
Postos autorizados de atendimento do DPVAT
Os documentos devem ser entregues em um dos postos autorizados da seguradora Líder. Você confere a lista de postos neste link, selecionando seu Estado e depois sua Cidade.
Evite recorrer ao serviço de intermediários não autorizados. Há pessoas que cobram para fazer este tipo de serviço ou então solicitam parte da indenização a ser recebida com a promessa de agilizar o processo. Isso é fraude e não recomendamos o uso deste tipo de serviço.
E se a vítima tinha seguro de automóvel particular?
Há casos em que o falecido estava dentro de um carro com cobertura para Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). Além do DPVAT, a família poderá solicitar indenização desta cobertura à seguradora responsável pela apólice. É necessário primeiro dar entrada no DPVAT e então dar andamento com o seguro do veículo onde a vítima estava.
Também pode ocorrer de a vítima que faleceu estar do lado de fora do veículo que causou o acidente. É o caso de atropelamentos ou acidentes envolvendo motocicletas/ciclistas. Neste caso, se o veículo causador tinha cobertura de danos corporais a terceiros (pode aparecer com o nome “RCF-V” – responsabilidade civil facultativa de veículo – corporal) é possível à família da vítima solicitar indenização do seguro.
Faça sua cotação de seguro auto com a gente!