Entenda quem recebe indenização do seguro se ocorre sinistro quando veículo estava em processo de transferência de propriedade!
Existem casos excepcionais em que o segurado compra o carro e sofre sinistro de indenização integral antes de conseguir finalizar o processo de transferência de propriedade no DETRAN. No post de hoje explicaremos um caminho alternativo colocado pelas seguradoras para resolver este tipo de situação.
Esse texto não substitui as orientações da seguradora que cuida da apólice. Se eventualmente ela solicitar documentos diferentes e sugerir outra forma de resolução, deverá ser seguido o processo determinado por ela e não o que exemplificamos aqui. Não tome nenhuma iniciativa sem antes receber a lista de documentos e orientação de sua seguradora, do contrário poderá gastar dinheiro com documentos diferentes dos que de fato precisaria.
Dito isso, vamos lá.
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O processo de transferência de propriedade em dois passos
Quando um pessoa vende (o vendedor) seu carro para outra pessoa (o comprador) é necessário tomar cuidado com os documentos CRV (ou “DUT”) e o CRLV.
- Passo 1: CRV (ou DUT)
O vendedor terá o CRV em seu nome com o verso em branco. O primeiro passo é o vendedor e o comprador preencherem o CRV (também chamado de DUT) e autenticarem em cartório.
É importante que o vendedor (antigo dono) comunique a venda ao DETRAN. O procedimento para isso pode ser encontrado no site do DETRAN de sua cidade ou com ajuda de um despachante de veículo - Passo 2: vistoria do DETRAN, CRLV e novo CRV
Após a transferência do CRV, o comprador (novo dono) deve finalizar a transferência agendando vistoria no DETRAN. Feito este procedimento, será emitido novo CRLV e um novo CRV com nome do comprador na frente e em branco no verso.
O comprador tem até 30 dias para fazer esses procedimentos, do contrário está sujeito à multa e a ter restrição administrativa no veículo.
Qual a dificuldade se ocorre PT ou roubo/furto no meio do caminho?
Com o passo, o veículo já é de propriedade do comprador. Porém o restante dos documentos não foram transferidos ainda. Ou seja, não há CRLV atualizado assim como não há um CVR em branco. Sabendo que a liberação do pagamento da indenização integral do seguro requer a transferência da propriedade do carro para a seguradora, temos um “nó” se ocorre perda total ou roubo/furto antes que o passo 2 seja realizado.
Como a seguradora poderá transferir o carro para seu nome se não há CRV para isso?
Sem a possibilidade de transferência de propriedade, a seguradora não pode liberar o pagamento da indenização integral ao segurado. Tanto o contrato do seguro quanto a SUSEP determinam que a contrapartida obrigatória do pagamento de indenização integral pelo seguro é a transferência do veículo para propriedade da seguradora.
Qual procedimento alternativo?
Para lidar com este nó, a seguradoras propõe um caminho alternativo. Apresentando o CVR preenchido do antigo dono para o novo dono (com firma autenticada em cartório), a seguradora poderá propor que o segurado faça uma procuração pública em cartório autorizando que ela finalize o processo de transferência junto ao DETRAN e assim possa liberar o pagamento da indenização.
Essa procuração é como um “substituto” do CRV em branco que seria usado para transferir o carro do segurado para a seguradora, assim como do CRLV que teria sido feito se o passo 2 tivesse sido finalizado. Abaixo colocamos imagens de um exemplo para ficar mais claro.
Esta procuração pública é relativamente cara, podendo variar de 150 a 250 reais. Por isso sempre que comprar um carro, procure fazer a transferência (passo 1 e 2) o quanto antes e evitar este tipo de problema e gastos adicionais.
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Muy buen comentario,
gracias
Nicolas