Saiba se seguro dá cobertura quando segurado, condutor e proprietário do veículo segurado são três pessoas diferentes!
Nossa visitante Andreza Tavares nos enviou a seguintes dúvida:
“Olá Jéssica, boa tarde!
Se segurado, condutor e proprietário são três pessoas distintas e o segurado (que não é o condutor principal) estiver dirigindo o veículo quando ocorrer o sinistro. O seguro cobrirá?
Obs.: Neste caso o segurado tem mais de 30 anos.
Obrigada”
Confira nossa resposta:
Olá Andreza, tudo bom? :)
Excelente questão, obrigada pela participação!
A resposta não é tão simples pois sua pergunta passa por diversos pontos que podem influenciar a cobertura, por isso separamos por tópicos.
Devido a esses detalhes é sempre recomendável fazer o seguro com corretor de seguros devidamente habilitado para que ele verifique todas essas regras para o consumidor e lhe orientar no processo de contratação e (se necessário) acionamento do seguro. Opções de contratação de seguro sem intermediação de profissional técnico capacitado e com conhecimento dos contratos podem colocar o consumidor num “bico de sinuca”.
Vamos lá:
(1) Segurado e condutor diferentes: atenção ao tipo de vínculo!
Ao fazer a cotação do seguro será preenchido um questionário de avaliação de risco (pode aparecer como “QAR” ou como “perfil de risco”). Entre as perguntas deste questionário está a informação de qual o tipo de vínculo entre segurado e condutor.
O tipo de vínculo deve ser sempre informado corretamente. Por exemplo: “pai/filho”, “cônjuge”, “avó/avô”, “funcionário/empresa”, “sócio/empresa”, “outros”. Caso seja informado vínculo do tipo “outros” a seguradora poderá questionar qual o vínculo e qual o motivo de o seguro estar sendo feito em nome de uma pessoa sem vínculo direto, familiar ou comercial, com quem efetivamente irá dirigir o carro a maior parte do tempo.
A seguradora tem este cuidado para evitar fraudes e também o uso indevido de bônus. A cada renovação sem sinistro o segurado ganha uma classe de bônus adicional que lhe confere desconto. É uma maneira de “premiar” segurados que tem um “risco bom” e usam pouco o seguro. Antes de a seguradora ter este cuidado, era comum haverem casos de pessoas sem vínculo contratarem o seguro juntas “comercializando” as classes de bônus, cujo fim não é este.
Se for informado vínculo incorreto entre segurado e condutor e isso for constatado durante o sinistro, a cobertura poderá ser comprometida ainda que o condutor (principal ou eventual) estivesse dentro do perfil de risco.
Por isso o primeiro passo é checar se (a) o vínculo entre segurado e condutor informado na apólice está correto e (b) a seguradora aceita este tipo de vínculo.
No geral não há restrições para vínculos de pai/filho, cônjuges e sócio/empresa. Demais devem ser sempre analisados com atenção.
Feito isso, é importante lembrar que eventuais condutores na faixa etária de 18 a 25~26 anos devem tomar cuidado antes de pegar o carro, conforme explicamos neste vídeo: “Quem pode dirigir no seguro?”.
(2) Segurado e proprietário diferentes: atenção ao CRV!
Se segurado e proprietário do veículo segurado são pessoas diferentes, a seguradora poderá questionar o vínculo entre ambos. Porém, a maior dificuldade nesses caso não costuma estar no vínculo e sim em o segurado saber que “contratos de gaveta” (informais) ou transferências de propriedade não finalizadas podem comprometer sua cobertura em caso de sinistro.
Isso porque o pagamento da indenização integral em caso de roubo/furto sem recuperação ou perda total por colisão requerem que a propriedade do veículo sinistrado seja transferida para a seguradora, para só depois o proprietário receber a indenização. Se o CRV não estiver regular ou se o proprietário do veículo não for encontrado para preencher o CRV, a seguradora não tem como liquidar o sinistro.
Por isso o segundo passo é se certificar de que segurado e proprietário se conhecem, tem algum tipo de vínculo e tem os documentos necessários se precisarem transferir o carro por conta de um sinistro. Do contrário, a seguradora garantirá a cobertura, mas não conseguirá efetivamente pagar a indenização.
Maiores detalhes neste vídeo: “Seguro de veículo em processo de transferência”
Resumindo: No caso da Andreza, como o eventual condutor tem 30 anos, não está na faixa de 18 a 25~26 anos e portanto pode dirigir eventualmente (até 02 vezes na semana) sem problema. Mas se houverem divergências dentro dos tópicos que pontuamos acima, a cobertura pode ser comprometida não pela idade do eventual condutor, mas pelo enquadramento não adequado do vínculo entre segurado e condutor ou ainda pela falta dos documentos necessários para liberar a indenização integral.
Esperamos que essas informações sejam úteis!!
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