Saiba se o seguro de automóvel cobre sinistros quando motorista está com CNH cassada!
Quando ocorre um sinistro de colisão envolvendo motorista com CNH cassada é comum não saber se há ou não garantia de cobertura por parte da seguradora. Em razão disso preparamos este post explicando a regra mais comum nessas situações.
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O que diz o Código de Trânsito sobre CNH cassada?
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é claro quanto à quando ocorre cassação da habilitação. Atendidos os pré-requisitos listados no art. 263 abaixo, o motorista fica impedido de dirigir.
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Tendo ocorrido a cassação da habilitação, o motorista não pode dirigir, estando sujeito detenção ou multa conforme art. 309 abaixo.
“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”
É importante ter em mente ainda que não apenas o motorista com CNH está sujeito à penalidade se dirigir, como também quem emprestar o carro ou deixá-lo dirigir, conforme atr. 310 abaixo.
“Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
O que dizem os contratos das seguradoras cobre CNH cassada?
Os contratos de seguro de automóvel estarão necessariamente alinhados às normas de trânsito. Isso não é diferente no caso de CNH cassada: as seguradoras excluem cobertura quando o segurado, motorista ou beneficiário dirigem com CNH cassada.
Elas também não cobrem sinistro se o veículo tiver sido emprestado para motorista com CNH cassada, ainda que o proprietário não tivesse conhecimento disso. Por isso tome cuidado antes de emprestar seu carro ou moto para amigos, familiares ou desconhecidos!
Abaixo separei exemplo de cláusula de uma seguradora real para você ver como isso pode aparecer nos contratos.
Mais dicas sobre CNH e cobertura do seguro
Esta semana preparamos um vídeo com dicas relacionadas a CNH e cobertura no seguro. Assista abaixo e aproveite para se inscrever em nosso canal no Youtube!
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