Seguro de moto cobre danos a terceiros?

Saiba se o seguro de moto sempre cobre danos a terceiros e como funciona nessas situações!

O maior foco dos consumidores-segurados quando contratam o seguro para suas motos costuma estar na cobertura de danos a seu próprio veículo. Contudo, podem surgir situações em que acidentalmente a moto causa danos materiais ou corporais a outras pessoas (terceiros). Neste caso, existe ou não cobertura? Como funciona esta cobertura? No post de hoje responderemos essas questões com dicas importantes para você!

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Seguros de moto COM cobertura para terceiros

A cobertura de danos a terceiros chama-se “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, geralmente abreviada pela sigla “RCF-V”. Geralmente ela é composta pela garantia de danos materiais e danos corporais a terceiros causados pelo veículo segurado. Algumas seguradoras oferecem também cobertura opcional de danos morais.

O RCF-V pode ser contratada como 1) cobertura nomeada dentro de uma seguro de automóvel compreensivo ou 2) como uma modalidade específica de seguro. Essa regra vale tanto para veículos de 4 rodas quanto para motos.

Isso significa que a moto terá cobertura de danos a terceiros se tiver sido contratada cobertura dentro do seguro compreensivo ou então se tiver feito um seguro específico de danos a terceiros.

Como funciona? A cobertura de danos a terceiros não tem franquia, conforme cláusula contratual de cada seguradora. Neste caso, se a moto causar danos a terceiros de ordem material ou corporal, o prejuízo da vítima será coberto até o limite máximo de cobertura. O que ultrapassar este limite deverá ser pago pelo causador com recursos próprios.

Não faça acordos com o terceiro sem prévia consulta a seguradora e autorização da mesma. É importante que a seguradora esteja a par de tudo, para evitar pendências ou recusa de cobertura.

RCF-V não cobre passageiro ou motorista! Vale o lembrete de que a cobertura de RCF-V vale somente para terceiros que estejam fora do veículo segurado – em outras palavras, que não sejam motorista ou passageiro da moto segurada.

O motorista e garupa são considerados passageiros para efeitos do seguro. Para haver cobertura para danos pessoais desses indivíduos, seria necessário um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). Porém, não existe aceitação no APP para veículos com menos de 04 rodas.

Seguros de moto SEM cobertura para terceiros

Se tiver sido contratado seguro compreensivo sem cobertura de terceiros ou alguma modalidade simplificada com foco em roubo e furto, não haverá cobertura de danos a terceiros em nenhuma circunstância. A segurador garantirá única e exclusivação indenização para riscos previstos na apólice. Não constando RCF-V, o causador deverá arcar integralmente com os prejuízos do terceiro sem intervenção da seguradora.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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