Entenda os diferentes tipos de contratação de seguro para equipamento de mobilidade para Pessoas Com Deficiência (PCD)!
Os equipamentos de mobilidade são extremamente importante para quem deles precisam. São seu meio de locomoção no dia a dia e, por isso, ficar sem eles pode lhe representar grandes prejuízos. Pensando nisso, iniciamos com este post uma série especial aqui no blog para explicar como funciona o seguro de equipamentos de mobilidade para Pessoas com Deficiência (PCD), lançado pela Sompo em 2017.
As informações deste post tem por referência o clausulado da seguradora Sompo. Por isso se encontrar este produto em outras seguradoras nos avise, pois podem haver diferenças.
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Ramo e Modalidade
do seguro de equipamentos de mobilidade
As dezenas de seguros existentes no Brasil são organizadas em “Ramos”. Dentro dos ramos são listados seguros com cujos riscos e interesses segurados tem características similares. Os riscos são eventos involuntários, futuros e inesperados que causam perdas. Os interesses segurados são o objeto do contrato do seguro, ou seja, a “coisa” ou “pessoa” ou “situação” que o segurado quer proteger de perdas.
Exemplo 1: Os seguros de veículos em geral fazem parte do ramo “Automóvel” pois o interesse segurado é comum a todos (um carro, moto ou caminhão). Os seguros de vida, ainda que tenham diferentes formas e opções de coberturas, fazem parte do ramo “Seguros de Pessoas” pois o interesse seguro é comum a todos, a “pessoa”.
Dentro de cada ramo, podem haver sub-ramos, os quais chamamos de “Modalidades”. São grupos dentro dos ramos que tem alguma caraterística particular que justifique tratá-los com algumas regras próprias de cobertura, clausulado etc.
Exemplo 2: No ramo “Automóvel” existem diversas modalidades: seguro compreensivo, seguro somente de roubo/furto, seguro somente de danos a terceiros. Todos tem em comum o interesse segurado que é o “veículo”, porém tem regras de funcionamento particulares (cláusulas) por terem diferentes focos na composição de suas coberturas. No ramo “Seguro de Pessoas” podem existir seguros de vida para morte, mas também seguros de vida somente para indenização por acidentes pessoais. Novamente temos o interesse segurado em comum, a “pessoa”, mas com diferentes focos de cobertura e clausulados.
E onde entra o seguro de equipamentos de mobilidade PCD?
O seguro de equipamentos de mobilidade PCD entra no ramo chamado “Riscos Diversos”. É um ramo que não faz parte de todos os outros grandes ramos de seguro (Automóvel, Pessoas, Responsabilidade Civil, etc.) e, muitas vezes, tem por interesse segurado algum equipamento.
Mas sabemos que existem centenas de tipos de equipamentos no mundo! Há equipamentos móveis (celulares, notebooks, câmeras), equipamentos cinematográficos (aparelhos de filmagem e foto), equipamentos estacionários (máquinas fixas para obras civis) entre outros. Cada um desses tipos de equipamento poderá ser uma modalidade dentro do ramo Riscos Diversos, já que são diferentes entre si.
Dentro do ramo Riscos Diversos, os equipamentos de mobilidade PCD serão uma modalidade própria e apartada.
Por que isso é importante?
Parece uma grande viagem estarmos fazendo toda essa contextualização. Mas existe um por quê.
Como os equipamentos de mobilidade entram dentro dos Riscos Diversos, eles estão sujeitos a regulamentação imposta pela SUSEP para este ramo específico. Uma das especificidades está no tipo de contratação, que é bastante diferente do que o consumidor-seguro está acostumado.
No geral o consumidor pessoa física tem contato com seguros de automóvel, seguro residencial, seguro de pessoas. Nenhum desses tem as regras que existem dentro do ramo Riscos Diversos. Por isso ao contratar este seguro é fundamental ter orientação de um corretor especialista e não generalista. Não é que queiramos apenas vender nosso peixe rs! Mas como você verá a seguir, uma venda e compra mal feitos para este tipo de seguro podem prejudicar muito o consumidor.
O que são “tipos de contratação” em seguros de equipamentos?
Nas modalidades de equipamentos no ramo Riscos Diversos, a seguradora poderá oferecer três opções de tipo de contratação: “Risco Total”, “A Primeiro Risco Relativo” e “A Primeiro Risco Absoluto”. Não se assuste, vamos dar nomes mais fáceis e explicar cada um deles com calma.
Opção 1: Risco Total
Vamos trocar o nome “Cobertura a Risco Total”, que é técnico e difícil, para “PRESTE ATENÇÃO AO ESCOLHER O LIMITE DE COBERTURA OU SE DARÁ MAL!”. É basicamente isso que você tem que fazer na contratação a Risco Total. Vamos explicar por quê.
Nesta opção ocorrerá rateio dos prejuízos entre seguradora e segurado sempre que for verificado que o limite máximo de indenização do equipamento é menor do que o valor apurado do equipamento. O segurado deverá participar dos prejuízos na proporção dada dividindo o limite máximo contratado pelo valor atual.
Exemplo 3: Imagine que uma plataforma de acessibilidade para cadeirantes em escadas, daqueles que lembram um mini-elevador. Ao fazer o seguro, o consumidor-segurado optou por um limite de máximo de cobertura de 10 mil com cobertura de 1.000 reais.
Ocorreu um sinistro cujo reparo ficou em 6 mil. Ao fazer a vistoria, a seguradora identifica que o equipamento vale 15 mil e não 10 mil. Haverá rateio dos prejuízos.
- O limite máximo contratado foi de 10.000.
- O valor atual apurado no sinistro foi de 15.000.
- A participação do segurado será na proporção de 10.000 (limite máximo) sobre 15.000 (valor atual apurado). Dividindo 10.000 por 15.000 temos 66%. Essa será a participação do segurado nos prejuízos.
- A franquia era de 1.000 reais. Portanto o prejuízo com cobertura será de 6.000 – 1.000 = 5.000.
- O segurado pagará 66% de 5.000 = 3.300 + a franquia obrigatória de 1.000.
- A seguradora cobrirá o restante, ou seja 6.000 – 3.300 – 1.000 = 1.700
Viu o tamanho do rombo?! Por isso PRESTE ATENÇÃO AO ESCOLHER O LIMITE DE COBERTURA OU SE DARÁ MAL! Ele deve se condizente com o valor do equipamento!
Opção 2: A Primeiro Risco Relativo
O nome “Cobertura A Primeiro Risco Absoluto” também não é lá muito amigável. Então também vamos trocá-lo, desta vez para: “PRESTE ATENÇÃO AO VALOR DECLARADO DO EQUIPAMENTO SEGURADO OU SE DARÁ MAL!”
Nesta opção ocorrerá rateio dos prejuízos entre seguradora e segurado sempre que for verificado que o valor declarado do equipamento é menor do que o valor apurado do equipamento. O segurado deverá participar dos prejuízos na proporção dada dividindo o valor declarado pelo valor atual.
Exemplo 4: Imagine que o consumidor-segurado fez um seguro a primeiro risco relativo, contratando um limite de cobertura de 10 mil reais e informando um valor declarado de 15 mil reais. Escolheu uma franquia de 2 mil reais.
Ocorreu um sinistro de perda parcial do equipamento, com prejuízo de 12 mil reais. Na vistoria e a seguradora constatou que o valor atual do bem era de 20 mil e não de 15 mil conforme valor declarado. Haverá rateio dos prejuízos.
- O valor declarado foi de 15.000.
- O valor atual apurado no sinistro foi de 20 mil.
- A participação do segurado será na proporção de 15.000 (valor declarado) sobre o 20.000 (valor atual apurado). Dividindo 15.000 por 20.000 temos 75%. Essa será a participação do segurado.
- A franquia era de 2.000 reais. Portanto o prejuízo com cobertura será de 12.000 – 2.000 = 10.000
- O segurado deverá arcar 75% de 10.000 = 7.500 reais + franquia obrigatória de 2.000
- A seguradora cobrirá a diferença de 12.000 – 7.500 – 2.000 = 2.500.
De novo: Viu o tamanho do rombo? PRESTE ATENÇÃO AO VALOR DECLARADO DO EQUIPAMENTO SEGURADO OU SE DARÁ MAL! Ele deve se condizente com o valor do equipamento!
Diferença entre Risco Total e Primeiro Risco Relativo:
Num primeiro instante Risco Total e Primeiro Risco Relativo parecem a mesma coisa. Mas não são!
Em ambos, no momento do sinistro, será levantado o VALOR ATUAL do equipamento. Mas após esse levantamento, ele será comparado com variáveis diferentes:
- No Risco Total o comparativo será feito com o Limite Máximo que você escolheu ao fazer o seguro.
- No Risco Relativo o comparativo será com o Valor Declarado daquele bem, que você informou ao fazer o seguro. Neste caso você pode contratar um limite menor, DESDE QUE o valor declarado tenha sido correto.
Recomendação: Se você quer contratar um limite de cobertura MENOR do que o valor do equipamento, deve obrigatoriamente fazer a cobertura a Risco Relativo. Se fizer como Risco Total, terá prejuízos em eventual sinistro. O Risco Total só deve ser feito por quem quer estipular um limite igual ao valor do equipamento.
Opção 3: A Primeiro Risco Absoluto
Por fim, temos a cobertura a Primeiro Risco Absoluto. Ela é a mais simples e funciona como estamos acostumados nos seguros de automóvel. Basicamente ela pode ser resumida em “ESCOLHA O LIMITE COMO QUISER, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE O VALOR DO BEM”.
Basicamente, não existe rateio em nenhuma circunstância.
Não haverá nenhum tipo de participação do segurado nos prejuízos, ainda que o limite máximo contratado seja menor do que o valor atual do bem. O segurado pode escolher o limite livremente, inclusive sendo menor do que o valor do equipamento. O limite não poderá apenas ser maior do que do próprio bem, pois proibida a obtenção de lucros ou ganhos por meio de qualquer tipo de seguro.
Exemplo 5: O consumidor-segurado contratou o seguro a Primeiro Risco Absoluto, com cobertura de 10 mil reais e franquia de 1 mil reais. Seu equipamento vale 15 mil reais. Não haverá problema em o limite ser menor que o valor do bem. No caso de um prejuízo, por exemplo de 5 mil reais, ele pagará apenas a franquia obrigatória de 1 mil reais e a seguradora cobrirá a diferença de 5.000 – 1.000 = 4.000 reais.
Recomendação: Para quem não quer ter o trabalho de estimar o valor da cobertura com maior cuidado ou o valor declarado do bem, vale a pena contratar a Primeiro Risco Absoluto. Contudo, vale ressaltar que gerará agravo na precificação do risco pela seguradora, o que significa dizer que o preço do seguro será maior do que seria nas opções anteriores.
Qual a opção padrão?
O seguro de equipamento de mobilidade PCD da Sompo tem como padrão o tipo Risco Total, ou seja, o “PRESTE ATENÇÃO AO ESCOLHER O LIMITE DE COBERTURA OU SE DARÁ MAL!”.
E se eu quiser outra opção?
Se você quiser contratar a cobertura a Primeiro Risco Relativo (o “PRESTE ATENÇÃO AO VALOR DECLARADO DO EQUIPAMENTO SEGURADO OU SE DARÁ MAL!) ou a cobertura a Primeiro Risco Absoluto (o ESCOLHA O LIMITE COMO QUISER, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE O VALOR DO BEM”), você deverá contratar a cláusula adicional destes tipos.
A solicitação estará sujeita à análise de aceitação da seguradora e deverá gerar acréscimo de preço. Recomendamos sempre consultar todas as 3 opções, para avaliar qual cabe melhor no seu bolso e checar qual não lhe traz riscos de eventual rateio.
Não entendeu algum ponto? Não tem problema! Estamos aqui para isso. Faça sua cotação conosco e lhe ajudaremos do começo ao fim ;)