Conheça vantagens e desvantagens dos seguros com apólice a base de ocorrência!
O consumidor-segurado deve estar atento ao modelo de contrato da apólice que está contratando. As apólices a base de ocorrência (em inglês, “occurrence policies”) são as mais comuns no Brasil. No post de hoje explicamos de forma resumida como funciona este modelo e suas vantagens e desvantagens.
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Quais ramos usam
modelo a base de ocorrência?
Os contratos de seguro (apólices) a base de ocorrência são os mais utilizados no Brasil. No geral são o padrão utilizado nos seguros de danos patrimoniais: seguro de automóvel, seguro residencial, seguro empresarial, seguro de equipamentos (imóveis, móveis, portáteis), entre outros.
Veja que o ponto comum entre esses ramos está na garantia de cobertura para danos a bens. Ainda que possam incluir coberturas como lucros cessantes, despesas extras e danos morais, estas dependem de dano ao bem segurado e por isso ainda são em sua essência, proteção patrimonial.
O modelo a base de ocorrência tem por foco danos cujo efeito é facilmente perceptível no curto prazo e tendem a ser reclamados (exigidos) dentro da vigência da apólice ou pouco tempo depois de seu vencimento.
Exemplo 1: Quando ocorre uma colisão de veículo, os danos ao veículos são imediatamente perceptíveis. As avarias do carro são claras e impedem imediatamente seu uso até o conserto. Dificilmente o consumidor-segurado que tem o seguro de automóvel esperará anos para fazer o reparo.
Exemplo 2: É diferente de danos de acidente de trabalho, no qual a sequela do dano corporal pode se manifestar anos e anos depois e gerar uma reclamação do empregado ao empregador muito tempo depois do seguro RC Empregador ter vencido.
Como funciona
modelo a base de ocorrência
O foco das apólices a base de ocorrência está na data em que ocorreu o dano (chamamos de “fato gerador”).
Essas apólices cobrirão os danos cujo fato gerador ocorreu durante a vigência do contrato. Os prejuízos poderão ser reclamados a qualquer momento durante a vigência ou no prazo prescricional previsto em Lei.
O Código Civil de 2002 coloca prazo de prescrição de 01 ano do segurado em relação a seguradora; e prazo de 03 anos de terceiros com relação ao segurado-causador. Maiores detalhes neste vídeo.
Os limites de cobertura a serem usados para análise do sinistro serão sempre aqueles previstos no contrato durante o qual ocorreu o dano. Ainda que tenha sido feito novo contrato após o vencimento do anterior (por exemplo, numa renovação de seguro de automóvel) as coberturas serão garantidas dentro dos parâmetros da apólice onde originalmente o fato gerador de dano ocorreu.
Na Imagem 1 abaixo resumimos essas informações.
Qual o modelo alternativo?
Os contratos de seguro podem ter diversos modelos. Além do a base de ocorrência existe também as apólices a base de reclamação. Explicamos a diferença entre ambos neste outro post (clique).
Analisamos as vantagens e desvantagens deste modelo alternativo neste post.
Vantagens
Adequação a seguros property: Na área técnica de seguros, chamamos de “property” aqueles ramos que dizem respeito a proteção de danos a bens patrimoniais. Eles podem incluir coberturas a perdas financeiras (por exemplo, lucros cessantes e despesas fixas), mas estas sempre terão como pré-requisito estarem vinculadas a dano a um bem físico segurado.
As apólices a base de ocorrência tem a vantagem se serem muito adequadas aos ramos property. Como esses ramos lidam com danos patrimoniais, a manifestação do dano e consequentes perdas ocorrem quase sempre imediatamente. As apólices a base de ocorrência são ideais ao ter por foco a análise da data da ocorrência.
Menos onerosa no longo prazo: O vencimento de uma apólice a base de ocorrência não tem relação com a renovação via novo contrato. Uma apólice independe da outra. Como a nova apólice não “carrega” para o futuro sinistros que ocorreram na apólice anterior, ela não tem agravo no preço pelo risco de ter que cobrir danos que ocorrência fora de sua vigência.
As apólices a base de reclamação (que tratamos em outro post) não tem essa vantagem pois vão criando uma “cauda longa” no passado que fazem a nova apólice (e não a antiga) garantir danos que ocorreram no passado e foram reclamados no presente. Isso faz com que essas apólices tenha agravo na precificação no longo prazo.
Desvantagens
Menos adequada para seguros liability: Os seguros liability são aqueles focados em coberturas de responsabilidade civil para danos a terceiros. São seguros bastante difundidos no exterior e que tem crescido no Brasil por exigência de subsidiárias de empresas estrangeiras em contratos com seus prestadores e fornecedores brasileiros. Nesses seguros as apólices a base de ocorrência não muito adequadas, pois os riscos relacionados a demandas judiciais muitas vezes tem por característica o distanciamento temporal entre a ocorrência do dano (fator gerador) e a reclamação (pedido de indenização) do terceiro.
Se a reclamação ocorrer após o vencimento, na apólice a base de ocorrência poderá haver disputa sobre a garantia ou não do dano, pois poderá ter passado muito tempo desde a ocorrência do fato gerador. Para esses tipos de risco o mais indicado são apólices a base de reclamação.
Limites não atualizados: Quando um dano ocorre dentro de uma apólice a base de ocorrência, se ele for reclamado após o vencimento, continuarão valendo os limites de cobertura da apólice inicial e não de nova apólice após renovação. O consumidor-segurado fica “preso” aos limites que contratou no passado. Se ele percebeu que precisava de limites maiores e atualizou esses valores nos novos contratos, esses limites não servirão para ocorrências passadas.
Seguradora não existente ou não solvente no futuro: As apólices a base de ocorrência podem ser renovadas anualmente. Por não haver vínculo entre o contrato passado e o novo contrato via retroatividade (que existe nos seguros a base de reclamação), é comum o consumidor-segurado trocar de seguradora recorrentemente. Ou seja, nas apólices a base de ocorrência não existe grande “fidelidade” do consumidor-segurado com a seguradora.
Se o consumidor renova sua apólice com seguradoras diferentes a cada ano, suas apólices ficam pulverizadas. Apólices feitas no passado podem estar em seguradoras que, no futuro, não existirão mais e não serão mais solventes. Isso não é comum, pois seguradoras no geral são empresas bem sólidas.
Tivemos recentemente o caso da seguradora Nobre que sofreu liquidação extrajudicial. Consumidores que tinham apólices a base de ocorrência nessa seguradora, não conseguirão mais indenização, ainda que as reclamações sejam referentes a danos que ocorreram durante a vigência de suas apólices.
As apólices a base de reclamação precavem desse risco, pois a garantia de fatos recentes ou passados sempre estará dada na apólice atual e não na passada. A apólice atual estará em seguradora existente e solvente, garantindo que o consumidor-segurado não fique na mão.
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