Veja o que fazer quando seguradora não paga indenização no prazo de 30 dias!
Recebemos a questão abaixo de nossa visitante Victor, no post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”:
“Quando a seguradora não paga a indenização no prazo de 30 dias, como devo proceder?”
Confira nossa resposta:
Olá Victor, tudo bom? :)
Obrigada por sua questão! Ela ajuda a complementar o conteúdo do post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”.
Prazo de 30 dias: Conforme o senhor mesmo mencionou, as seguradoras tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização integral, contados da data de entrega da documentação completa pelo segurado. Se eventualmente for solicitada documentação adicional pela seguradora, a contagem do prazo fica suspensa até o envio do novo documento e volta a conta após sua entrega.
Essa regra consta na Circular da SUSEP 256/2004 (ver Imagem 2). As seguradoras devem obrigatoriamente incorporar essas informações em seus contratos.
Prazo da lei não significa ser melhor prática: Certa vez tivemos o caso de um cliente no qual a seguradora recebeu todos documentos e nos retornou dizendo que faria o pagamento em 30 dias. Ficamos indignados rs!
Apesar de a Lei e a SUSEP preverem este prazo, não significa que a seguradora deva adotá-lo como prática. Trata-se de um prazo máximo para proteger o consumidor-segurado de práticas abusivas. Não significa que deva ser adotado como prática padrão ou normal. Tanto que as seguradora em geral trabalham com prazos de 10 a 15 dias e pagam em 30 dias somente em situações excepcionais por exemplo de veículos alienados cuja baixa do gravame atrasa o pagamento.
No caso de nosso cliente, levamos esse argumento à seguradora: pagar em 30 dias era assumir que não tem competência para ser mais eficiente do que um prazo previsto para proteger o consumidor de práticas abusivas. Conclusão: liberaram o pagamento em 07 dias rs!
Orientação quando prazo não é cumprido: A mesma Lei e Circular que citamos acima dispõem sobre a penalidade no caso de não cumprimento do prazo máximo de 30 dias. Em resumo, a seguradora deverá atualizar o valor conforme índice diário de inflação acrescidos de juros sobre o período de atraso. Na Imagem 1 e 2 destacamos como consta essa informação.
Nesse sentido, nossa recomendação é primeiramente informar a seguradora que deseja receber o valor corrigido da inflação e acrescido de juros, conforme determina a Lei.
Se continuar demorando, é recomendável abrir reclamação no SAC e guardar número de protocolo. Posteriormente, sem solução ainda, abra reclamação na Ouvidoria e também guarde o protocolo. Se não resolver nessas instâncias administrativas, a orientação é buscar os Órgãos de Defesa do Consumidor e as Pequenas Causas.
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