Saiba se o seguro residencial cobre danos a imóvel adquirido em leilão!
Nosso visitante Rodrigo nos enviou a seguinte questão:
“É possível fazer um seguro pra um imóvel que nunca tive posse? (leilão). Cobriria eventuais estragos que poderia encontrar devido ao mau uso ou intencionalmente causados?”
Faça cotação do seu seguro residencial com a gente!
Confira nossa resposta:
Olá Rodrigo, tudo bom? :)
Para responder sua questão precisamos tratar de alguns pontos iniciais sobre o funcionamento do seguro residencial (que também valem para outras modalidades de seguro).
Risco decorrido
O seguro residencial cobre apenas danos posteriores à contratação da apólice. Se os danos são anteriores à vigência inicial, não há cobertura em nenhuma circunstância.
Ainda que tenha sido contratada alguma cobertura que garantisse os tipos de danos sofridos, o fato de terem ocorrido antes da contratação não permitirá que sejam acionadas para esses danos em específico. Para danos ocorridos após a contratação, poderão ser acionadas caso tenham cobertura em alguma das cláusulas contratadas.
Inspeção de risco: Uma das formas que a seguradora tem para verificar esse tipo de situação é realizando inspeção de risco no imóvel segurado, anteriormente à contratação. Também poderá ser solicitada realização de inspeção na ocorrência de sinistro, para verificar se os danos sofridos estão vinculados ao evento que o segurado informa ter lhes causado.
Interesse segurável
Na sua questão há ainda outro ponto importante: para que o seguro possa ser feito sobre algum bem (por exemplo, um imóvel) é necessário que quem contrata o seguro (o “segurado”) tenha interesse segurável sobre o bem.
O proprietário tem um imóvel tem interesse segurável no seu imóvel, afinal, é dele e quer lhe proteger de danos. O inquilino que aluga um imóvel de terceiro tem interesse segurável no imóvel que locou, pois se ocorrer algo com o local enquanto está sob sua responsabilidade, ele terá que ressarcir os prejuízos ao proprietário.
Sobre um imóvel que encontra-se em leilão, é necessário entender é quem fase encontra-se o leilão. Se ele ainda está em andamento, os participantes do leilão não tem interesse segurável no imóvel até efetivamente ser arrematado. Se o leilão já ocorreu e o imóvel já encontra-se em posse do arrematante, este arrematante tem interesse segurável, pois já passa a ser responsável pelo local. O mesmo vale quando a transferência de propriedade é realizada.
Na Imagem 1 abaixo coloquei exemplo de uma cláusula de Condições Gerais de seguro residencial sobre Riscos Excluídos. Veja que a posse direta do imóvel configura interesse segurável. Enquanto não existe a posse, não existe interesse segurável.
Coberturas e Riscos Excluídos
Agora, suponha que o imóvel já encontra-se em arremate em posse do futuro novo proprietário e estava em bom estado. O seguro é feito e somente depois ocorrem os danos.
Neste caso, existe o interesse segurável e o seguro foi feito ANTES da ocorrência dos danos.
Para que haja cobertura dos danos, é necessário que eles enquadrem-se em alguma das coberturas contratadas e não constem entre os riscos excluídos gerais ou específicos.
As seguradoras excluem danos decorrentes de má conservação. Já danos decorrentes de fatores externos, tais quais incêndio, vendaval, alagamento, subtração de bens (com indícios ou mediante ameaça), entre outros, poderão ter cobertura mediante contratação das coberturas adequadas.
Faça cotação do seu seguro residencial com nossos especialistas!