Entenda como funciona a franquia de cobertura de vidros no seguro de automóvel!
A franquia de coberturas acessórias como vidros, faróis, retrovisores e lanternas costuma não receber muita atenção do consumidor-segurado. Apesar disso, trata-se de informação importante, servindo inclusive como critério de desempate ao comparar duas seguradoras com condições e benefícios parecidos.
No post de hoje explicaremos como ela funciona e detalhes que merecem atenção especial do consumidor.
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Por que a franquia
de vidros importa?
Quando falamos em franquia no seguro de automóvel, é muito comum forcarmos na cobertura de casco: aquela que garante o reparo nos casos de sinistro de perda parcial.
Por se tratar de uma valor maior, a franquia de casco recebe bastante atenção do consumidor. E isso está correto, afinal, ela precisa ser acessível. Do contrário o segurado pode não conseguir pagar a franquia e se ver em apuros mesmo tendo um seguro para colisão.
Já a franquia de coberturas acessórias, como é o caso da cobertura de vidros, tem valores baixos. Por conta disso, é comum que o consumidor-segurado sequer olhe para esse ponto ao comparar orçamentos na fase de contratação.
Ainda que seja um valor pequeno comparado a franquia de casco, a franquia de vidros e outros acessórios é importante ao menos por dois motivos:
- É dinheiro. Se você poderia ter uma franquia de vidros 50 reais mais barata, sem perder nada com isso, é melhor ter 50 a mais do que a menos.
- A probabilidade de usar a cobertura de vidros é muito maior que usar a cobertura de casco. Claro, há exceções. Mas no dia a dia todos estamos sujeitos a uma pedrinha respingar no vidro na estrada; assim como algumas cidades tem altos índices de quebra de vidro relacionados a furtos de rádios, estepes ou itens pessoais dentro do carro.
Neste vídeo mostro como precisei usar três vezes seguidas minha cobertura de vidros. Confesso que sou um pouco azarada – mas ainda assim, sou prova viva de que essa franquia pode aparecer na sua vida com mais frequência que a de casco.
Onde encontro
esses valores?
Como não costumamos dar atenção a este ponto, é comum o consumidor-segurado não saber sequer por onde começar a procurar esta informação.
Os valores da franquia de vidro sempre constarão no orçamento da seguradora que você está analisando. Caso você tenha em mãos um orçamento resumido, sem esta informação, basta solicitar ao corretor que está lhe atendendo. Ele enviará o orçamento detalhado.
Na Imagem 1 abaixo, você confere exemplo de um orçamento detalhado de seguro automóvel da seguradora Tokio Marine, onde as franquias de cada peça dentro da cobertura de vidros completo vem discriminada.
Quais são as regras
de franquia de vidros?
Na cobertura de casco, existe a cobrança de franquia sempre que o seguro é acionado para reparo de perda parcial. A regra nesses casos é a seguinte: se o orçamento para o conserto for inferior à 75% do valor do carro, será considerado perda parcial passível de conserto. A franquia é paga pelo segurado e o restante pela seguradora. Na ocorrência de qualquer tipo de sinistro de indenização integral (perda total, incêndio ou roubo/furto sem recuperação), é vedada a cobrança de franquia.
Nos casos de franquias de coberturas acessórias, como em vidros, também há regras de quando podem ou não serem cobradas.
Essas regras podem variar entre as seguradoras, pois não há um normativo que parametrize isso como ocorre na franquia de casco. Contudo, é comum no mercado encontrar as seguintes regras:
- Para reparo de vidros:
- Com trincas menores que uma moeda de 01 real: é feito reparo sem troca do item e sem cobrança de franquia.
- Com trincas maiores ou quebras sem possibilidade de reparo, é cobrada franquia para troca do item.
- Para coberturas especiais de reparo de parachoque ou martelinho (disponível em algumas seguradoras):
- Reparo sem necessidade de pintura ou procedimentos complexos: sem franquia
- Reparo com pintura ou procedimentos complexos: cobra-se a respectiva franquia
Para se certificar se sua seguradora trabalha com essas ou outras regras, consulte sempre seu corretor ou diretamente as Condições Gerais (“CGs”, cláusulas contratuais) ou Guia de Serviços disponibilizadas pela sua seguradora em seu site.
Na Imagem 2 abaixo você confere exemplo das CGs.
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