Entenda como proceder com renovações AIG após descontinuidade de oferta do seguro RC Médico na seguradora!
Nossa corretora vendia muito seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médicos e profissionais da saúde (dentistas, fisioterapeutas, enfermeiros etc.) pela seguradora AIG. Havia grandes atrativos no produto desta seguradora, sendo o principal deles flexibilidade de aceitação de retroatividade de até 5 anos.
Contudo, no final de 2018 a companhia descontinuou o produto em todo o mundo, mantendo a operação de RC Médico somente nos EUA. Com isso, tanto nós quanto outros corretores, nos vimos numa situação bastante incomum: dezenas de apólices com retroatividade de 3, 4 ou 5 anos, mas sem possibilidade de renová-las na seguradora que aceitava esses longos prazos. Para agravar a situação, as outras grandes seguradoras que operam com RC Médico, tais quais Mapfre e Chubb, usualmente nem aceitam nem compra retroatividade de apólices individuais.
O que fazer então? Como orientar os clientes-segurados? Qual o melhor caminho?
Nosso blog é direcionado ao público consumidor. Porém, como este é um problema que afeta tanto consumidores quanto corretores, achei que seria bacana compartilhar com os colegas de profissão como temos procedido. Assim diminuímos o impacto da saída de AIG desta modalidade sem prejudicar nossos clientes.
Se você é consumidor e quer cotar seu seguro RC Médico, não se preocupa. Há outras seguradoras no mercado tão boas quanto a AIG e ajudaremos você com elas ;)
Use o prazo complementar e suplementar
Todos os seguros de responsabilidade civil profissional (RCP) tem automaticamente 01 ano de prazo complementar quando não são renovados. Ele é gratuito e não requer contratação.
No prazo complementar, o segurado terá cobertura para danos que tiverem ocorrido dentro da retroatividade e vigência anteriores e forem reclamados dentro do prazo complementar de 01 ano.
Quando termina o prazo complementar automático, o consumidor segurado pode contratar prazo suplementar de 01 à 02 anos. Assim, terá cobertura para danos que ocorreram dentro da retroatividade ou vigência e forem reclamados no prazo suplementar.
Diferente do prazo complementar que é automático e gratuito, o prazo suplementar requer contratação expressa do segurado e requer pagamento de prêmio.
O prazo complementar e suplementar estão previstos no contrato e por isso são recursos que existem ainda que a seguradora tenha deixado de renovar apólices ou oferecer novas apólices dentro desta modalidade. Por isso, ainda que a AIG tenha suspendido sua operação de RC Médico em todo Brasil, apólices que existiam, continuarão contando com a possibilidade de prazo complementar e suplementar.
Seguro em nova seguradora
Além dos prazos complementar e suplementar, o corretor pode fazer um novo seguro para o seguro em outra seguradora. Essa outra seguradora poderá ou não comprar a retroatividade da apólice anterior, conforme suas regras internas.
Pela nossa experiência, é incomum comprarem retroatividade de apólices de pessoas físicas. Para apólices de pessoa jurídica com um estipulante e vários segurados abaixo (por exemplo, apólice de um hospital ou clínica) pode encontrar mais flexibilidade, mas ainda assim é incomum a compra de retroatividade.
Resultado final
Fazendo um novo seguro em nova seguradora (por exemplo Mapfre ou Chubb), o corretor poderá fazer a nova apólice “caminhar lado a lado” aos prazos complementar e suplementar da antiga apólice do cliente na AIG.
Danos que tiverem ocorrido na retroatividade e vigência da apólice antiga da AIG poderão ser reclamados por mais 03 anos, com cobertura. Nesse meio tempo, a nova apólice na Mapfre ou Chubb cobrirá danos que ocorrerem dali em diante.
Fazendo esse jogo entre as duas apólices, o segurado preservará por 03 anos as condições que tinha na AIG e já construirá uma nova retroatividade na nova apólice.
A Imagem 1 abaixo mostra como fica o resultado final fazendo desta forma.
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